Camaçari - 1ª vara de família sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação13 Fevereiro 2023
Número da edição3275
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
CERTIDÃO

8013745-41.2021.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Aurelina Francisca Santos Pereira
Advogado: Joanderson Almeida Dos Santos (OAB:BA57621)
Reu: Jose Wellington Pereira Da Silva
Advogado: Eduardo Silva Lemos (OAB:BA24133)
Advogado: Josilto De Souza Santos (OAB:BA43279)
Advogado: Anderson Souza Santos (OAB:BA46403)
Reu: Lucicleide Pereira Da Silva
Advogado: Eduardo Silva Lemos (OAB:BA24133)
Advogado: Josilto De Souza Santos (OAB:BA43279)
Advogado: Anderson Souza Santos (OAB:BA46403)
Reu: Josivaldo Pereira Da Silva
Advogado: Eduardo Silva Lemos (OAB:BA24133)
Advogado: Josilto De Souza Santos (OAB:BA43279)
Advogado: Anderson Souza Santos (OAB:BA46403)
Reu: Shirlei Pereira Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Shirlei Pereira Da Silva
Advogado: Eduardo Silva Lemos (OAB:BA24133)
Reu: Shirlene Pereira Da Silva
Advogado: Eduardo Silva Lemos (OAB:BA24133)
Reu: Rg
Reu: Sheila Cristina Pereira
Advogado: Eduardo Silva Lemos (OAB:BA24133)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Luzia Maria Pereira Da Silva
Advogado: Eduardo Silva Lemos (OAB:BA24133)

Certidão:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAMAÇARI

1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES

CERTIDÃO

Processo nº: 8013745-41.2021.8.05.0039

Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Reconhecimento / Dissolução]

AUTOR: AURELINA FRANCISCA SANTOS PEREIRA

REU: JOSE WELLINGTON PEREIRA DA SILVA, LUCICLEIDE PEREIRA DA SILVA, JOSIVALDO PEREIRA DA SILVA, SHIRLEI PEREIRA DA SILVA, SHIRLENE PEREIRA DA SILVA, RG, SHEILA CRISTINA PEREIRA, LUZIA MARIA PEREIRA DA SILVA



CERTIFICO, a todos quanto à presente certidão virem, ou dela tiverem conhecimento, que a petição de ID 360020207 foi protocolizada aos autos por JOSÉ WELLINGTON PEREIRA DA SILVA, LUCICLEIDE PEREIRA DA SILVA, JOSIVALDO PEREIRA DA SILVA, SHIRLEI PEREIRA DA SILVA, SHEILA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA, SHIRLENE PEREIRA DA SILVA, LUZIA MARIA PEREIRA DA SILVA, no dia 02/02/2023, e, portanto, tempestivamente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Isto porque o ato de ID 328278154 foi remetido para publicação no dia 12/12/2022 e efetivamente disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico nº 3233, em 13/12/2022, sendo, por consequência, considerada como data da respectiva publicação, 14/12/2022, dia útil imediatamente subsequente àquele em que ocorreu a disponibilização do ato no DJE. Desse modo, a contagem do prazo processual teve início em 15/12/2022, primeiro dia útil subsequente à data de publicação, e se findou no dia 07/02/2023. Tudo, em conformidade com o quanto disposto no artigo 224, §1º, §2º e §3º do CPC e artigo 4º, §3º e §4º da Lei 11.419/2006. O referido é verdade e dou fé. Eu, LILIAN ALMEIDA DOS SANTOS MIRANDA, o digitei.


Camaçari-BA, 9 de fevereiro de 2023.


(assinado eletronicamente)

LILIAN ALMEIDA DOS SANTOS MIRANDA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8013467-06.2022.8.05.0039 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Maria Da Gloria Costa
Advogado: Marlon Tolentino De Souza Santos (OAB:BA66416)
Requerente: Cassio Costa Dos Santos
Advogado: Marlon Tolentino De Souza Santos (OAB:BA66416)
Requerente: Cleberson Alves Dos Santos
Advogado: Marlon Tolentino De Souza Santos (OAB:BA66416)
Requerente: Glorenilse Costa Dos Santos
Advogado: Marlon Tolentino De Souza Santos (OAB:BA66416)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAMAÇARI

1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº : 8013467-06.2022.8.05.0039

Classe - Assunto : [Administração de herança]

REQUERENTE: MARIA DA GLORIA COSTA, CASSIO COSTA DOS SANTOS, CLEBERSON ALVES DOS SANTOS, GLORENILSE COSTA DOS SANTOS



Em consonância com o disposto no Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (TJBA), pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a Parte Autora, por intermédio de seu/sua advogado(a), para que se manifeste acerca do ofício (ID Nº 363062703), no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo, por conseguinte, as diligências que entender necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de preclusão.


Camaçari, 9 de fevereiro de 2023.


(assinado eletronicamente)

Lilian Almeida dos Santos Miranda

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8018802-06.2022.8.05.0039 Extinção Consensual De União Estável
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Joselita Araujo Santos
Advogado: Allan Gabriel Flores Lima (OAB:BA37986)
Requerente: Carlos Andre Lopes De Jesus
Advogado: Saada Silva Drubi (OAB:BA72230)
Advogado: Natalia Gottschalk Mendes (OAB:BA54867)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAMAÇARI

1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº : 8018802-06.2022.8.05.0039

Classe - Assunto : [Reconhecimento / Dissolução, Partilha]

REQUERENTE: JOSELITA ARAUJO SANTOS

REQUERENTE: CARLOS ANDRE LOPES DE JESUS


Em consonância com o disposto no Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (TJBA), pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a Parte Autora, por intermédio de seu/sua advogado(a), para que se manifeste acerca da Contestação e demais documentos colacionados pela Parte Ré (ID 363066615), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.


Camaçari, 9 de fevereiro de 2023.


(assinado eletronicamente)

Lilian Almeida dos Santos Miranda

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8013216-85.2022.8.05.0039 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Cristiane Martins
Advogado: Roselia Franco Soares (OAB:DF53372)
Advogado: Guilherme Henrique Oliviera Da Silva (OAB:DF57877)
Requerido: Pedro Ricardo Fernandes Araujo
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:


1. Vistos.

2. Considerando o teor petição de ID n° 298695190, informando a quitação do débito alimentar, determino o imediato cancelamento de todas as medidas coercitivas consistentes na suspensão do passaporte e da habilitação para dirigir do executado, bem como a exclusão do nome do executado do cadastro de inadimplente, devendo ser expedido os ofícios necessários para tanto.

3. Em tempo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, atender ao quanto requerido pelo Ministério Público, no parecer de ID n° 337303640, devendo fazer juntada de novo termo assinado por ambos, com a cláusula de revisão de alimentos em percentual, a fim de viabilizar a homologação do acordo.

4. Após, voltem-me os autos conclusos.

5. Cumpra-se.

Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8007568-27.2022.8.05.0039 Reconhecimento E Extinção De União Estável
Jurisdição: Camaçari
Requerente: E. S. E. S.
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:BA30231)
Requerido: P. C. D. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

Vistos etc.

Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, ajuizada por EGLESIEN SANTOS E SANTOS, através do seu advogado, em face de PATRÍCIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS.

Afirma, a parte Autora, que conviveu com a Requerida e que desse relacionamento adveio 01 (um) filho, João Miguel Santos e Santos. Afirma ainda que estão...

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