Camaçari - 1ª vara de família sucessões, órfãos, interditos e ausentes
Data de publicação | 08 Maio 2023 |
Número da edição | 3326 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8016629-09.2022.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Herdeiro: Luis Claudio Da Paixao Dos Santos
Advogado: Rodrigo Marques Nogueira (OAB:BA57208)
Herdeiro: Raquel Da Paixao Dos Santos
Advogado: Rodrigo Marques Nogueira (OAB:BA57208)
Inventariante: Sueli Da Paixao Dos Santos Piedade
Advogado: Rodrigo Marques Nogueira (OAB:BA57208)
Herdeiro: A. B. S. S.
Requerido: Adriana Gabriel Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8016629-09.2022.8.05.0039
CLASSE: INVENTÁRIO (39) / [Inventário e Partilha]
AUTOR:LUIS CLAUDIO DA PAIXAO DOS SANTOS e outros (2)
RÉU: A. B. S. S. e outros
DECISÃO |
Vistos.
Hodiernamente, considerando o enorme volume processual desta vara, bem como o caráter de urgência típico de grande parte das demandas que aqui chegam para apreciação, faz-se indispensável eleger prioridades.
Isto posto, determino a intimação da parte autora, para, em 5 (cinco) dias, informar se tem interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as determinações contantes na decisão de ID. 279783721, sob pena extinção. Com efeito, registre-se que, tal qual inteligência do art. 485, § 1º, do NCPC, o abandono de causa pelo autor enseja extinção do feito sem desate do mérito.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8012607-05.2022.8.05.0039 Cumprimento Provisório De Decisão
Jurisdição: Camaçari
Requerente: S. D. C. P.
Advogado: Andrea Borba Lisboa Machado (OAB:BA25065)
Requerido: F. V. M. T.
Advogado: Roberta Lima Leite (OAB:BA18697)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8012607-05.2022.8.05.0039
CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) / [Ato Atentatório à Dignidade da Justiça]
AUTOR:SASHA DA COSTA PRAZERES
RÉU: FLAVIA VALESKA MARQUES TEIXEIRA
DESPACHO |
Vistos.
Deixo de apreciar a petição de ID n° 337299587, nestes autos, haja vista que não tem relação com o deslinde do presente feito e a pretensa "exceção" irá causar maior tumulto processual, estando em total desacordo com o princípio da celeridade e eficiência.
Todavia, em respeito ao princípio da cooperação processual, determino ao cartório que desentranhe destes autos o referido petitório e proceda a juntada aos autos de n º 8006278-66.2021.8.05.0150, certificando o ocorrido.
Cumpra-se a decisão de ID n° 302027000.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8000198-65.2020.8.05.0039 Divórcio Consensual
Jurisdição: Camaçari
Requerente: L. D. A. S.
Advogado: Jessyca Maria Silva Cordeiro (OAB:BA59229)
Advogado: Cristiano De Brito Fernandes (OAB:BA61006)
Requerente: E. D. L. D. S.
Advogado: Luiz Carlos De Macedo (OAB:BA30641)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8000198-65.2020.8.05.0039
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) / [Reconhecimento / Dissolução]
AUTOR:LUDMILA DE ALMEIDA SAMPAIO
RÉU: EDIELSON DE LIMA DE SOUZA
DESPACHO |
Vistos.
Tendo em vista os efeitos infringentes pretendidos pelos Embargos de Declaração de ID. 356576017, intime-se a parte Embargada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8000198-65.2020.8.05.0039 Divórcio Consensual
Jurisdição: Camaçari
Requerente: L. D. A. S.
Advogado: Jessyca Maria Silva Cordeiro (OAB:BA59229)
Advogado: Cristiano De Brito Fernandes (OAB:BA61006)
Requerente: E. D. L. D. S.
Advogado: Luiz Carlos De Macedo (OAB:BA30641)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8000198-65.2020.8.05.0039
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) / [Reconhecimento / Dissolução]
AUTOR:LUDMILA DE ALMEIDA SAMPAIO
RÉU: EDIELSON DE LIMA DE SOUZA
DESPACHO |
Vistos.
Tendo em vista os efeitos infringentes pretendidos pelos Embargos de Declaração de ID. 356576017, intime-se a parte Embargada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8000198-65.2020.8.05.0039 Divórcio Consensual
Jurisdição: Camaçari
Requerente: L. D. A. S.
Advogado: Jessyca Maria Silva Cordeiro (OAB:BA59229)
Advogado: Cristiano De Brito Fernandes (OAB:BA61006)
Requerente: E. D. L. D. S.
Advogado: Luiz Carlos De Macedo (OAB:BA30641)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8000198-65.2020.8.05.0039
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) / [Reconhecimento / Dissolução]
AUTOR:LUDMILA DE ALMEIDA SAMPAIO
RÉU: EDIELSON DE LIMA DE SOUZA
DESPACHO |
Vistos.
Tendo em vista os efeitos infringentes pretendidos pelos Embargos de Declaração de ID. 356576017, intime-se a parte Embargada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8011334-88.2022.8.05.0039 Interdição/curatela
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Jean Ferreira Da Silva
Advogado: Felipe Lopes De Freitas Almeida (OAB:BA56808)
Requerido: Adriana Ferreira Da Silva
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8011334-88.2022.8.05.0039
CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [Nomeação]
AUTOR:JEAN FERREIRA DA SILVA
RÉU: ADRIANA FERREIRA DA SILVA
DESPACHO |
Vistos.
Intime-se o Autor para, no prazo de dez dias, acostar, aos autos os documentos de identificação dos filhos da curatelanda.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8018613-28.2022.8.05.0039 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Camaçari
Requerente: A. M. D. J.
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Requerido: M. D. J. A.
Advogado: Lucymara Dos Santos Alves (OAB:BA56869)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CAMAÇARI
1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº : 8018613-28.2022.8.05.0039
Classe - Assunto : [Dissolução]
REQUERENTE: ADRIANA MORAIS DE JESUS
REQUERIDO: MANOEL DE JESUS ARAUJO
Em consonância com o...
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