Camaçari - 1ª vara de família sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação26 Maio 2023
Número da edição3340
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8038730-45.2019.8.05.0039 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Ana Maria Dos Santos
Advogado: Ana Caroline Ventura Dos Santos (OAB:BA58440)
Requerente: Jorge Luiz Da Silva
Advogado: Fabio Junior Alves (OAB:PE50660)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:


Vistos.

A fim de viabilizar o regular prosseguimento da execução, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem objeto de restrição veicular descrito ao ID n° 321678001.

Cumpra-se.

Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8005243-45.2023.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: Antonio Reis Da Paz
Advogado: Paulo Cesar Brito Da Silva (OAB:BA62250)
Reu: Italo Vinicius Vieira Da Paz

Despacho:

Vistos.

Com fulcro no art. 320 do CPC, intime-se o Requerente (ANTONIO REIS DA PAZ), por intermédio do advogado subscritor da peça de ID n] 389798125, para que apresente o título executivo (sentença que fixou os alimentos), bem como o documento de identificação pessoal do alimentando, em quinze dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.

Cumpra-se.

Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8005233-98.2023.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: E. D. J. S.
Advogado: Milca Da Conceicao Costa (OAB:BA35554)
Reu: A. D. S. O.

Despacho:

Vistos.

Da análise da exordial, verifica-se a necessidade de que sejam sanados vícios e juntados documentos a fim de possibilitar o regular andamento do feito.

Compulsando os autos, vislumbra-se que a parte Requerida (ADAILTON DOS SANTOS OLIVEIRA) não fora devidamente qualificada, nos termos previsto no artigo 319, II, do CPC. Sendo assim, determino a intimação da parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial indicando o endereço completo do Réu, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, do CPC.

Ademais, com fulcro no art. 320 do Códex Processual, deverá a parte Requerente, no mesmo prazo, colacionar aos autos o documento de identificação pessoal (RG) do segundo alimentando, FELIPE CAUÃ DE JESUS OLIVEIRA, sob pena de indeferimento da inicial.

Notabilize-se que embora conste pedido de partilha do imóvel indicado como pertencente às partes, inexiste fundamentação que lastreie o pedido do aquinhoamento e o valor estimado do bem. Nessa senda, intime-se a parte Autora para apresentar o fundamento e as especificações do pedido, bem como indique precisamente sobre o que incide o valor da causa, nos termos do art. 292, incisos III e VI do CPC.


Cumpra-se.


Camaçari-Ba, data da prolação registrada no sistema.

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8000756-32.2023.8.05.0039 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Camaçari
Requerente: L. J. D. S. S.
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Requerido: J. F. S. S.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8000756-32.2023.8.05.0039

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) / [Dissolução]

AUTOR:LEIDE JANE DOS SANTOS SOUZA

RÉU: JOSE FRANCISCO SOUZA SANTOS

DECISÃO


Vistos etc.

Compulsando os autos, verifico que a parte ré foi devidamente citada (ID nº 370078356).

Ademais, constata-se que, embora intimado, o réu não compareceu à audiência autocompositiva designada, conforme consta em termo de ID nº 373215351.

Assim, nos termos do art. 335, I, do CPC, não havendo acordo ou não comparecendo qualquer das partes, deverá o réu apresentar a sua contestação, no prazo 15 (quinze) dias, tendo início a partir da data da assentada.

Decorrido o referido prazo, a parte ré não apresentou contestação, razão pela qual decreto a sua revelia.

Isto posto, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, em cinco dias, informe se pretende produzir provas em eventual audiência a ser designada, especificando-as e estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC).

Registre-se que na hipótese de não haver provas a serem produzidas ou de não ter sido fielmente atendida a determinação acima, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, II do CPC/2015.

Cumpra-se.

Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8002389-78.2023.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: R. O. D. S.
Advogado: Mila Mesquita De Souza (OAB:BA41336)
Advogado: Lorena Silva Santos (OAB:BA57795)
Reu: R. C. D. S. D. S.
Representante: J. D. S.
Terceiro Interessado: D. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAMAÇARI

1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº : 8002389-78.2023.8.05.0039

Classe - Assunto : [Revisão]

AUTOR: RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA

REU: ROBERTO CARLOS DOS SANTOS DA SILVA, JUCINEIDE DOS SANTOS

Em consonância com o disposto no Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (TJBA), pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a Parte Autora, por intermédio de seu/sua advogado(a), para que se manifeste acerca da Contestação e demais documentos colacionados pela Parte Ré (ID 387174082), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.

Camaçari, 15 de maio de 2023.

(assinado eletronicamente)

CRISLANY HILLARY MONTEIRO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8016592-79.2022.8.05.0039 Guarda De Família
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Naianny Marques De Oliveira Nascimento
Requerido: Kaik Nascimento Dos Santos
Advogado: Carlos Magno Melo Portela (OAB:BA63729)
Advogado: Cezar Alves Galvao (OAB:BA63699)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAMAÇARI

1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº : 8016592-79.2022.8.05.0039

Classe - Assunto : [Guarda]

REQUERENTE: NAIANNY MARQUES DE OLIVEIRA NASCIMENTO

REQUERIDO: KAIK NASCIMENTO DOS SANTOS

Em consonância com o disposto no Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (TJBA), pratiquei o ato processual abaixo:

...

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