Camaçari - 1ª vara de família sucessões, órfãos, interditos e ausentes
Data de publicação | 26 Maio 2023 |
Número da edição | 3340 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8038730-45.2019.8.05.0039 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Ana Maria Dos Santos
Advogado: Ana Caroline Ventura Dos Santos (OAB:BA58440)
Requerente: Jorge Luiz Da Silva
Advogado: Fabio Junior Alves (OAB:PE50660)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8038730-45.2019.8.05.0039
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Família, Relações de Parentesco]
AUTOR:ANA MARIA DOS SANTOS
RÉU: JORGE LUIZ DA SILVA
DESPACHO |
Vistos.
A fim de viabilizar o regular prosseguimento da execução, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem objeto de restrição veicular descrito ao ID n° 321678001.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
8005243-45.2023.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: Antonio Reis Da Paz
Advogado: Paulo Cesar Brito Da Silva (OAB:BA62250)
Reu: Italo Vinicius Vieira Da Paz
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8005243-45.2023.8.05.0039
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Fixação, Guarda, Regulamentação de Visitas]
AUTOR:ANTONIO REIS DA PAZ
RÉU: ITALO VINICIUS VIEIRA DA PAZ
DESPACHO |
Vistos.
Com fulcro no art. 320 do CPC, intime-se o Requerente (ANTONIO REIS DA PAZ), por intermédio do advogado subscritor da peça de ID n] 389798125, para que apresente o título executivo (sentença que fixou os alimentos), bem como o documento de identificação pessoal do alimentando, em quinze dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
8005233-98.2023.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: E. D. J. S.
Advogado: Milca Da Conceicao Costa (OAB:BA35554)
Reu: A. D. S. O.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8005233-98.2023.8.05.0039
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Alimentos]
AUTOR:EDNA DE JESUS SOUZA
RÉU: ADAILTON DOS SANTOS OLIVEIRA
DESPACHO |
Vistos.
Da análise da exordial, verifica-se a necessidade de que sejam sanados vícios e juntados documentos a fim de possibilitar o regular andamento do feito.
Compulsando os autos, vislumbra-se que a parte Requerida (ADAILTON DOS SANTOS OLIVEIRA) não fora devidamente qualificada, nos termos previsto no artigo 319, II, do CPC. Sendo assim, determino a intimação da parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial indicando o endereço completo do Réu, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, do CPC.
Ademais, com fulcro no art. 320 do Códex Processual, deverá a parte Requerente, no mesmo prazo, colacionar aos autos o documento de identificação pessoal (RG) do segundo alimentando, FELIPE CAUÃ DE JESUS OLIVEIRA, sob pena de indeferimento da inicial.
Notabilize-se que embora conste pedido de partilha do imóvel indicado como pertencente às partes, inexiste fundamentação que lastreie o pedido do aquinhoamento e o valor estimado do bem. Nessa senda, intime-se a parte Autora para apresentar o fundamento e as especificações do pedido, bem como indique precisamente sobre o que incide o valor da causa, nos termos do art. 292, incisos III e VI do CPC.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data da prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8000756-32.2023.8.05.0039 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Camaçari
Requerente: L. J. D. S. S.
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Requerido: J. F. S. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8000756-32.2023.8.05.0039
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) / [Dissolução]
AUTOR:LEIDE JANE DOS SANTOS SOUZA
RÉU: JOSE FRANCISCO SOUZA SANTOS
DECISÃO |
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte ré foi devidamente citada (ID nº 370078356).
Ademais, constata-se que, embora intimado, o réu não compareceu à audiência autocompositiva designada, conforme consta em termo de ID nº 373215351.
Assim, nos termos do art. 335, I, do CPC, não havendo acordo ou não comparecendo qualquer das partes, deverá o réu apresentar a sua contestação, no prazo 15 (quinze) dias, tendo início a partir da data da assentada.
Decorrido o referido prazo, a parte ré não apresentou contestação, razão pela qual decreto a sua revelia.
Isto posto, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, em cinco dias, informe se pretende produzir provas em eventual audiência a ser designada, especificando-as e estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC).
Registre-se que na hipótese de não haver provas a serem produzidas ou de não ter sido fielmente atendida a determinação acima, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, II do CPC/2015.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8002389-78.2023.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: R. O. D. S.
Advogado: Mila Mesquita De Souza (OAB:BA41336)
Advogado: Lorena Silva Santos (OAB:BA57795)
Reu: R. C. D. S. D. S.
Representante: J. D. S.
Terceiro Interessado: D. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CAMAÇARI
1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº : 8002389-78.2023.8.05.0039
Classe - Assunto : [Revisão]
AUTOR: RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA
REU: ROBERTO CARLOS DOS SANTOS DA SILVA, JUCINEIDE DOS SANTOS
Em consonância com o disposto no Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (TJBA), pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a Parte Autora, por intermédio de seu/sua advogado(a), para que se manifeste acerca da Contestação e demais documentos colacionados pela Parte Ré (ID 387174082), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Camaçari, 15 de maio de 2023.
(assinado eletronicamente)
CRISLANY HILLARY MONTEIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8016592-79.2022.8.05.0039 Guarda De Família
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Naianny Marques De Oliveira Nascimento
Requerido: Kaik Nascimento Dos Santos
Advogado: Carlos Magno Melo Portela (OAB:BA63729)
Advogado: Cezar Alves Galvao (OAB:BA63699)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CAMAÇARI
1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº : 8016592-79.2022.8.05.0039
Classe - Assunto : [Guarda]
REQUERENTE: NAIANNY MARQUES DE OLIVEIRA NASCIMENTO
REQUERIDO: KAIK NASCIMENTO DOS SANTOS
Em consonância com o disposto no Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (TJBA), pratiquei o ato processual abaixo:
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