Cama�ari - 1� vara de fam�lia sucess�es, �rf�os, interditos e ausentes

Data de publicação18 Julho 2023
Número da edição3374
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8001234-45.2020.8.05.0039 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Camaçari
Exequente: M. P. T.
Advogado: Milca Da Conceicao Costa (OAB:BA35554)
Executado: L. S. D. S. V.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: P.

Intimação:

Vistos.

Cuida-se de Cumprimento de Sentença, intentado por por Eva Lais Tavares de Souza Vasconcelos, devidamente representada por sua genitora, Maria Priscilla Tavares, em face de Laio Sérgio de Souza Vasconcelos, que tramita sob o rito de prisão.

Devidamente intimada, a parte Executada não procedeu ao adimplemento da obrigação, razão pela qual foi decreta a sua prisão (ID n° 391485711), a qual foi efetivada, conforme ID n° 398699817.

Sobreveio aos autos petição do Exequente informando a quitação integral da dívida e pugnando pela imediata revogação da prisão (ID n° 398859774).

Juntou o comprovante de pagamento (ID n° 398859780), no qual consta a realização de transferência para conta de titularidade da Exequente, datado de 11/07/2023, no valor superior ao indicado na planilha de débito atualizada constante ao ID n° 398648190.

Isto posto, REVOGO a prisão decretada, em razão do cumprimento da obrigação.

Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta decisão força de contramandado ou alvará de soltura, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la à Autoridade Competente e o Executado ser posto em liberdade, imediatamente, se por outro motivo não tiver preso.

Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público.

Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8001987-65.2021.8.05.0039 Divórcio Consensual
Jurisdição: Camaçari
Requerente: A. C. D. E. S. D. S.
Advogado: Izaque Martins Ribeiro (OAB:BA60252)
Requerente: E. M. D. S.
Advogado: Izaque Martins Ribeiro (OAB:BA60252)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:


Vistos.

Acolho o parecer do Parquet, determinando, assim a intimação pessoal da parte requerente, para, no prazo de 05 dias, manifestar interesse no seguimento do feito, devendo, na mesma oportunidade, emendar o acordo firmado, indicando expressamente, referente a todos os filhos menores, o modelo de guarda a ser adotado, com a residência a ser fixada e a regulamentação das visitas a serem seguidas, sob pena de extinção.

Cumpra-se.

Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8011758-33.2022.8.05.0039 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Camaçari
Exequente: C. D. S.
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Terceiro Interessado: D. P. D. E. D. B.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Executado: E. D. S. D. L.
Advogado: Michaelly Cristina Ramos Da Silva (OAB:BA36241)

Intimação:

Vistos etc.

Proceda-se à penhora on-line, observando-se o quanto estatuído no art. 854 do CPC/15, devendo servir, o formulário de Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio (com a confirmação da constrição), como termo/auto de penhora.

Em seguida, intime-se o executado, dando-se ciência da penhora, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou, ainda, a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, §3º do CPC.

Atente-se, na realização da penhora, para a eventual necessidade de acréscimo do montante atinente às custas e despesas processuais, bem como ao percentual concernente aos honorários advocatícios porventura arbitrados.

Oportunamente, proceda-se à transferência dos valores bloqueados para conta judicial, certificando-se nos autos.

Transcorrido o prazo assinalado, voltem-me os autos em conclusão.

Cumpra-se.

Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8028435-75.2021.8.05.0039 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Paulo Roberto Dos Santos
Advogado: Rafael Nunes Carvalho (OAB:BA67168)
Advogado: Thais Araujo Carvalho (OAB:BA68443)
Executado: Denivea Santos Couto Dos Santos
Advogado: Rita De Cassia Lucas Leao (OAB:BA59551)
Advogado: Laila Lohana Freitas Chaves (OAB:BA52475)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:


Vistos.

Considerando a informação de acordo ao ID. 397645421, intime-se a parte Exequente, para, no prazo de dez dias, se manifestar sobre a referida petição.

Cumpra-se.

Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8057327-91.2021.8.05.0039 Separação Litigiosa
Jurisdição: Camaçari
Autor: M. D. F. D. M. S.
Advogado: Robelia Caetano De Andrade Santos (OAB:BA45597)
Reu: M. D. S. C.
Advogado: Gisele Dos Anjos Oliveira (OAB:BA910-B)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: P. G. D. E.

Intimação:


Vistos.

Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS, FIXAÇÃO DE ALIMENTOS, GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por MARIA DE FATIMA DE MATOS SANTOS, por si e representando a menor MELISSA SANTOS CARDOSO, através da sua advogada, em face de MARIVALDO DE SOUZA CARDOSO, todos devidamente qualificados nos autos.

Afirma a parte Autora que conviveu com o Requerido pelo período de 11 (onze) anos, no período de fevereiro de 2010 a julho de 2021, e que desse relacionamento nasceu uma filha, MARIA DE FATIMA DE MATOS SANTOS. Afirma ainda que, durante o relacionamento, o casal teria adquirido patrimônio comum, consistente em um imóvel residencial, localizado na Rua Princesa Isabel, s/n, Quadra KLT, 291, Vila Bella Residence Club, Parque Nascente do Rio capivara; um imóvel residencial, localizado na Rua da Saudade, apartamento, 104, Bl 01, no Condomínio Vila Begônias, Gleba C; um imóvel residencial, localizado na Rua Terceira do Parque, nº 09, Gleba “B”, 1º andar, bem como dois lotes, no Empreendimento Terras Alphaville Camaçari, K672/Q07, unidade 001/Q07 e K672/R19, unidade 001/R19, todos localizados nesta cidade. Aduz, por fim, que foi vítima de violência doméstica, estando aparada por medida protetiva.

Diante disso, requereu a gratuidade de justiça, o reconhecimento e a dissolução da união estável do casal, a fixação da guarda unilateral à genitora com o resguardo da regulamentação das visitas paternas, o pagamento de 01 (um) salário mínimo,...

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