Cama�ari - 1� vara de fam�lia sucess�es, �rf�os, interditos e ausentes

Data de publicação14 Julho 2023
Número da edição3372
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8001280-29.2023.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Representado: M. B.
Advogado: Alexandrina Almeida Taylor (OAB:BA71905)
Representado: R. G.
Representante: M. C. M. F.
Terceiro Interessado: D. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8001280-29.2023.8.05.0039

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Reconhecimento / Dissolução]

AUTOR:MARIO BATISTA

RÉU: R. G. e outros

DECISÃO


Vistos.

Compulsando os autos, verifico que o réu foi devidamente citado (ID nº 371994599).

Ademais, constata-se que, embora intimado, a parte Ré não compareceu à audiência autocompositiva designada, conforme consta no Termo de ID nº 375573332.

Assim, nos termos do art. 335, I, do NCPC, não havendo acordo ou não comparecendo qualquer das partes, deverá o Réu apresentar a sua contestação no prazo de 15 (quinze) dias, iniciado a partir da referida assentada.

Decorrido o prazo, o réu não apresentou contestação, razão pela qual decreto a sua revelia. Porém, em se tratando de ação que versa sobre direitos indisponíveis, não serão aplicados os efeitos daquela.

Isto posto, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, informe se pretende produzir provas em eventual audiência a ser designada, especificando-as e estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC).

Registre-se que na hipótese de não haver provas a serem produzidas ou de não ter sido fielmente atendida a determinação acima, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, II do CPC/2015.

Cumpra-se.

Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8000940-85.2023.8.05.0039 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Camaçari
Requerente: A. A. D. S. A.
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Requerido: P. C. S. A.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8000940-85.2023.8.05.0039

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) / [Dissolução]

AUTOR:ALZENI AZEVEDO DOS SANTOS AMOEDO

RÉU: PAULO CESAR SANTOS AMOÊDO

DECISÃO


Vistos etc.

Considerando que a parte ré foi devidamente citada (ID nº 369740884) e não apresentou contestação, decreto a sua revelia. Porém, em se tratando de ação que versa sobre direitos indisponíveis, não serão aplicados os efeitos daquela.

Isto posto, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, em cinco dias, informe se pretende produzir provas em eventual audiência a ser designada, especificando-as e estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC).

Registre-se que na hipótese de não haver provas a serem produzidas ou de não ter sido fielmente atendida a determinação acima, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, II do CPC/2015.

Cumpra-se.

Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8000192-53.2023.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: A. C. D. F. S.
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Reu: J. R. D. J. B. R. C. C. J. R. D. J. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8000192-53.2023.8.05.0039

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Alimentos, Casamento, Guarda, Regulamentação de Visitas]

AUTOR:ANA CLAUDIA DE FREITAS SILVA

RÉU: JOSE ROBERTO DE JESUS BERTULINO registrado(a) civilmente como JOSE ROBERTO DE JESUS BERTULINO

DECISÃO


Vistos etc.

Considerando que a parte ré foi devidamente citada (ID nº 359621637 ) e não apresentou contestação, decreto a sua revelia. Porém, em se tratando de ação que versa sobre direitos indisponíveis, não serão aplicados os efeitos daquela.

Isto posto, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, em cinco dias, informe se pretende produzir provas em eventual audiência a ser designada, especificando-as e estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC).

Registre-se que na hipótese de não haver provas a serem produzidas ou de não ter sido fielmente atendida a determinação acima, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, II do CPC/2015.

Cumpra-se.

Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8047582-87.2021.8.05.0039 Execução De Alimentos
Jurisdição: Camaçari
Exequente: I. R. T. A.
Advogado: Silvano Cruz Do Nascimento Filho (OAB:BA38812)
Exequente: I. T. A.
Advogado: Silvano Cruz Do Nascimento Filho (OAB:BA38812)
Exequente: R. R. T.
Advogado: Silvano Cruz Do Nascimento Filho (OAB:BA38812)
Executado: M. A. F. A.
Advogado: Juliana De Jesus Vidal (OAB:BA71943)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:


Vistos.

Compulsando os autos, verifico que consta nova petição informado a renúncia ao mandato (ID nº 389291426).

Ocorre que a renúncia ao mandato pelo advogado somente opera seus efeitos a partir da comprovação inequívoca de que o mandante tomou conhecimento da mesma, inclusive com a ciência de que terá dez dias para constituir novo procurador (art. 112, do CPC/2015).

Assim, considerando que não há prova nos fólios de que a parte foi cientificada da renúncia, haja vista que a comprovação de ID n° 377648278 não é apta a esta finalidade, tenho que o causídico continua a defender os interesses do seu constituinte.

Isto posto, determino a intimação do advogado renunciante para que, em dez dias, satisfaça os requisitos previstos no art. 112, do CPC.

Outrossim, a fim de viabilizar o regular prosseguimento da Execução, determino, ao cartório:

a) Inserir RESTRIÇÕES DE CIRCULAÇÃO e de TRANSFERÊNCIA, mediante RENAJUD, sob o veículo HONDA POP 100, ano de fabricação 2015, placa PJA4678;

b) Após, expedir mandado de penhora e avaliação do aludido veículo;

c) Reiterar a penhora on line via SISBAJUD;


Cumpra-se.


Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8000892-29.2023.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Valdiane Conceicao Dos Santos
Advogado: Milca Da Conceicao Costa (OAB:BA35554)
Reu: Fabio Rosa Rodrigues Caldeira

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8000892-29.2023.8.05.0039

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Reconhecimento / Dissolução]

AUTOR:VALDIANE CONCEICAO DOS SANTOS

RÉU: FABIO ROSA RODRIGUES CALDEIRA

DECISÃO


Vistos.

Considerando que a parte ré foi devidamente citada (ID nº 389936335) e não apresentou contestação, decreto a sua revelia. Porém, em se tratando de ação que versa sobre direitos indisponíveis, não serão aplicados os efeitos daquela.

Isto posto, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, informe se pretende produzir provas em eventual audiência a ser designada, especificando-as e estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e...

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