Cama�ari - 1� vara de fam�lia sucess�es, �rf�os, interditos e ausentes

Data de publicação06 Setembro 2023
Número da edição3409
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8000661-02.2023.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Herdeiro: Jessica Da Silva Dias
Advogado: Neirivan Oliveira De Almeida (OAB:BA37929)
Inventariado: Joao Barbosa Moraes Dias
Inventariado: Leonor De Jesus Dias
Requerido: Joselito Moraes Dias
Advogado: Gabriel Lago Santos (OAB:BA62207)
Requerido: Maria Celia Moraes De Oliveira
Requerido: Maria Josenilda Moraes Guimaraes
Requerido: Alexandra Moraes Dias De Oliveira
Advogado: Gabriel Lago Santos (OAB:BA62207)
Requerido: Agnaldo Moraes Dias
Advogado: Gabriel Lago Santos (OAB:BA62207)
Requerido: Claudia Moraes Dias Dos Santos
Advogado: Gabriel Lago Santos (OAB:BA62207)
Requerido: Lucidalva Moraes Dias
Advogado: Gabriel Lago Santos (OAB:BA62207)
Requerido: Edinalia Morais Dias
Advogado: Gabriel Lago Santos (OAB:BA62207)
Requerido: Adenilton Moraes Dias
Advogado: Gabriel Lago Santos (OAB:BA62207)
Requerido: Maria Luisa Moraes Dias Guimaraes
Advogado: Gabriel Lago Santos (OAB:BA62207)

Intimação:


Vistos.

Trata-se de pedido de abertura de inventário formulado por JESSICA DA SILVA DIAS, em decorrência do falecimento de seus avós JOAO BARBOSA MORAES DIAS e LEONOR DE JESUS DIAS, tendo como herdeiros JOSELITO MORAES DIAS, MARIA CELIA MORAES DE OLIVEIRA, MARIA JOSENILDA MORAES GUIMARAES, ALEXANDRA MORAES DIAS DE OLIVEIRA, AGNALDO MORAES DIAS, CLAUDIA MORAES DIAS DOS SANTOS, LUCIDALVA MORAES DIAS, EDINALIA MORAIS DIAS, ADENILTON MORAES DIAS, MARIA LUISA MORAES DIAS GUIMARAES e JESSICA DA SILVA DIAS.

Em despacho de ID. 370283561, foi determinada a citação dos herdeiros.

Os herdeiros JOSELITO MORAES DIAS, ALEXANDRA MORAES DIAS DE OLIVEIRA, AGNALDO MORAES DIAS, CLAUDIA MORAES DIAS DOS SANTOS, LUCIDALVA MORAES DIAS, EDINALIA MORAIS DIAS, ADENILTON MORAES DIAS e MARIA LUISA MORAES DIAS GUIMARAES pleitearam suas habilitações ao ID. 391799995.

Herdeira MARIA CELIA MORAES DE OLIVEIRA, devidamente citada conforme certidão de ID. 396109684, deixou transcorrer o prazo para sua manifestação conforme certificado ao ID. 400473456.

Vieram-me os autos conclusos.


Sucintamente relatados, decido.


I - DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS


Compulsando os autos virtuais, observo a ausência nos autos de cópias legíveis dos documentos de RG e CPF dos herdeiros JOSELITO MORAES DIAS, ALEXANDRA MORAES DIAS DE OLIVEIRA, AGNALDO MORAES DIAS, CLAUDIA MORAES DIAS DOS SANTOS, LUCIDALVA MORAES DIAS, EDINALIA MORAIS DIAS, ADENILTON MORAES DIAS e MARIA LUISA MORAES DIAS GUIMARAES, deste modo, faz-se necessário que a parte regularize o feito juntando aos autos cópia legível do cartão do CPF e da cédula de identidade ou de documento oficial que contenha os números destes referidos documentos.

Verifico, outrossim, que os herdeiros JOSELITO MORAES DIAS, ALEXANDRA MORAES DIAS DE OLIVEIRA, AGNALDO MORAES DIAS, CLAUDIA MORAES DIAS DOS SANTOS, LUCIDALVA MORAES DIAS, EDINALIA MORAIS DIAS, ADENILTON MORAES DIAS e MARIA LUISA MORAES DIAS GUIMARAES, deixaram de apresentar cópia de comprovante de endereço em seus nomes. Deste modo, regularizem as partes, o presente o feito, juntando aos autos cópia legível de comprovante de residência em nome próprio, atual (ou até 180 dias anteriores à data da propositura da ação), condizentes com os endereços declinados na petição inicial ou justifiquem a impossibilidade de fazê-los.

Assim, intime-se a parte ré, através do seu procurador, para que regularize o feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de habilitação dos herdeiros JOSELITO MORAES DIAS, ALEXANDRA MORAES DIAS DE OLIVEIRA, AGNALDO MORAES DIAS, CLAUDIA MORAES DIAS DOS SANTOS, LUCIDALVA MORAES DIAS, EDINALIA MORAIS DIAS, ADENILTON MORAES DIAS e MARIA LUISA MORAES DIAS GUIMARAES.


II - DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA HERDEIRA MARIA CELIA MORAES DE OLIVEIRA


A herdeira MARIA CELIA MORAES DE OLIVEIRA, embora devidamente citada (ID. 396109684), deixou de se manifestar nos autos.

Assim, na forma do CPC, art. 344, c/c arts. 626 e 627, impõe-se a decretação de sua revelia, sem que porém incidam efeitos materiais, tendo em vista a natureza, os propósitos e as peculiaridades do procedimento de inventário e partilha.

Todavia, deve ser reconhecido o efeito processual previsto no CPC, art. 346, de modo que o processo segue e os prazos correm independentemente de intimação do revel.


Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.


É neste sentido que versa a jurisprudência pátria, admitindo a incidência do instituto da revelia no procedimento de inventário e partilha, com as ressalvas acima (não incidência dos efeitos materiais previstos no CPC, art. 344, bem como inexistência de perda dos direitos sucessórios):


AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. REVELIA. INAPLICABILIDADE. POSSIBILIDADE HABILITAÇÃO HERDEIRO. TESE DE CESSÃO DE DIREITO HEREDITÁRIO. AUSÊNCIA ESCRITURA PÚBLICA. DECISÃO MANTIDA. I - Em sede de ação de inventário, o instituto da revelia não possui a mesma aplicação que teria em procedimentos contenciosos de jurisdição civil, pois, a qualquer tempo, o herdeiro poderá habilitar-se nos autos em busca da tutela dos seus direitos sucessórios, conforme se depreende da regra inscrita no artigo 628 do CPC. II - A escritura pública de cessão de direitos é documento imprescindível para que a transferência da quota hereditária seja perfectibilizada, 'ex vi' do disposto no artigo 1.793 do Código Civil. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AI: 04347080220208090000 GOIÂNIA, Relator: Des(a). REINALDO ALVES FERREIRA, Data de Julgamento: 15/03/2021, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 15/03/2021)


Assim, em sede de ação de inventário, tal instituto não possui a mesma aplicação que teria em procedimentos contenciosos de jurisdição civil, pois, a qualquer tempo, o herdeiro poderá habilitar-se nos autos em busca da tutela dos seus direitos sucessórios, ex vi do art. 628 do CPC. Leia: Art. 628. Aquele que se julgar preterido poderá demandar sua admissão no inventário, requerendoa antes da partilha.

Nestes termos, vê-se que a habilitação de herdeiros nos autos do inventário não possui prazo peremptório, podendo ser feito a qualquer tempo, desde que antes da partilha.


III - DA CITAÇÃO DA HERDEIRA MARIA JOSENILDA MORAES GUIMARAES


Afiro, ainda, nos fólios que a herdeira MARIA JOSENILDA MORAES GUIMARAES, ainda, não foi devidamente citada.

Intime-se a Inventariante, para no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço completo da herdeira MARIA JOSENILDA MORAES GUIMARAES, indigitando os seus dados eletrônicos, consoante art. 9, parágrafo único da Resolução n° 354/20 do CNJ, ou esclarecendo se a mesma não os possui, com fulcro no art. 319, inciso II do CPC.


IV - DO PEDIDO DE CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS


Verifico, igualmente, a existência de pedido de abertura de inventário cumulativo de JOAO BARBOSA MORAES DIAS e LEONOR DE JESUS DIAS.

Cumpre esclarecer que a comprovação do falecimento da parte se da pela apresentação da certidão de óbito do falecido.

Ocorre que em detida análise dos autos, não vislumbro a juntada da certidão de óbito em nome da obituada LEONOR DE JESUS DIAS.

Assim, intime-se a Inventariante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos certidão de óbito atualizada em nome da falecida LEONOR DE JESUS DIAS, sob pena de indeferimento do pedido.

Após, voltem-me os autos conclusos.

Cumpra-se.

Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8000661-02.2023.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Herdeiro: Jessica Da Silva Dias
Advogado: Neirivan Oliveira De Almeida (OAB:BA37929)
Inventariado: Joao Barbosa Moraes Dias
Inventariado: Leonor De Jesus Dias
Requerido: Joselito Moraes Dias
Advogado: Gabriel Lago Santos (OAB:BA62207)
Requerido: Maria Celia Moraes De Oliveira
Requerido: Maria Josenilda Moraes Guimaraes
Requerido: Alexandra Moraes Dias De Oliveira
Advogado: Gabriel Lago Santos (OAB:BA62207)
Requerido: Agnaldo Moraes Dias
Advogado: Gabriel Lago Santos (OAB:BA62207)
Requerido: Claudia Moraes Dias Dos Santos
Advogado: Gabriel Lago Santos (OAB:BA62207)
Requerido: Lucidalva Moraes Dias
Advogado: Gabriel Lago Santos (OAB:BA62207)
Requerido: Edinalia Morais Dias
Advogado: Gabriel Lago Santos (OAB:BA62207)
Requerido: Adenilton Moraes Dias
Advogado: Gabriel Lago Santos (OAB:BA62207)
Requerido: Maria Luisa Moraes Dias Guimaraes
Advogado: Gabriel Lago Santos (OAB:BA62207)

Intimação:


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