Camaçari - 1ª vara de família sucessões, órfãos, interditos e ausentes
Data de publicação | 31 Agosto 2023 |
Número da edição | 3405 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
8052169-55.2021.8.05.0039 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Carlos Alberto Barbosa Machado
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Requerido: Ana Lucia Dos Santos Machado Registrado(a) Civilmente Como Ana Lucia Dos Santos Machado
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8052169-55.2021.8.05.0039
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) / [Casamento]
AUTOR: Nome: CARLOS ALBERTO BARBOSA MACHADO
Endereço: Rua Catuama, 6B, Tancredo Neves, CAMAçARI - BA - CEP: 42808-065
RÉU: ANA LUCIA DOS SANTOS MACHADO registrado(a) civilmente como ANA LUCIA DOS SANTOS MACHADO
DESPACHO |
Vistos.
Nos termos do art. 485, § 1º, do NCPC, determino a intimação pessoal da parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, cumprindo o quanto lhe cabe, qual seja, informar o endereço atualizado da parte Requerida, bem como os dados eletrônicos desta, sob pena de extinção.
Atribua ao presente força de mandado.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8003860-37.2020.8.05.0039 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Janne Glecia Vieira De Souza
Advogado: Josimario De Almeida Santos (OAB:BA40721)
Requerido: Benedito Dos Santos Damaso
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8003860-37.2020.8.05.0039
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) / [COVID-19]
AUTOR:JANNE GLECIA VIEIRA DE SOUZA
RÉU: BENEDITO DOS SANTOS DAMASO
DESPACHO |
Vistos.
Determino a intimação da parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, promova efetivamente o andamento do feito, procedendo aos requerimentos necessários ao regular prosseguimento da Execução, juntando, em sendo o caso, eventual planilha atualizada de débito, sob pena de arquivamento.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
0504485-92.2016.8.05.0039 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Gisvania Da Silva Dos Santos
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Executado: David Sapucaia Ribeiro De Medeiros
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CAMAÇARI
1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº : 0504485-92.2016.8.05.0039
Classe - Assunto : [Alimentos]
EXEQUENTE: GISVANIA DA SILVA DOS SANTOS
EXECUTADO: DAVID SAPUCAIA RIBEIRO DE MEDEIROS
Em consonância com o disposto no Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (TJBA), pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a Parte Autora, por intermédio de seu/sua advogado(a), para que se manifeste acerca da certidão do Oficial de Justiça (ID 397926024). Em ao contínuo, diante do lapso temporal, informe se houve adimplemento das verbas alimentícias, vez que a última manifestação da parte autora foi a juntada de planilha em 02/06/2020, no prazo de 15 (quinze) dias.
Camaçari, 5 de julho de 2023.
(assinado eletronicamente)
Clécio Francisco Soares
Téc. Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8017879-77.2022.8.05.0039 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Camaçari
Requerente: J. D. S. S.
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:BA30231)
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Requerido: F. O. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8017879-77.2022.8.05.0039
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) / [Dissolução]
AUTOR:JOELMA DE SOUZA SILVA
RÉU: FLORISVALDO OLIVEIRA DA SILVA
DESPACHO |
Vistos.
Da análise dos autos, verifico que, apesar de intimada pelo CEJUSC acerca da audiência designada (ID nº 349319160), a parte Ré não compareceu à assentada, consoante registrado no Termo de ID nº 355747871, presumindo-se, desta forma, o seu desinteresse na resolução autocompositiva do conflito.
Observo, todavia, que não houve a citação válida, haja vista que o mandado não foi devidamente cumprido pelo Oficial de Justiça.
Por esta razão, em atendimento ao princípio da celeridade processual, deixo de designar a audiência de conciliação, ao tempo em que determino a citação da parte Ré para os termos desta ação, convocando-a para integrar a relação processual.
Considerando que constam nos autos o telefone e/ou e-mail da partes, conforme petição inicial de ID° 260341329 a citação e/ou a intimação poderão ser efetivadas pelos referidos meios eletrônicos, desde que seja assegurado, ao destinatário do ato, o conhecimento de seu conteúdo, consoante autorização do artigo 8º da Resolução n° 354/20 do CNJ.
Advirta-se a parte Ré que deverá apresentar a sua contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo prazo terá início a partir da juntada aos autos do mandado de citação, nos termos do art. 231, I, do CPC.
Ademais, não oferecida tempestivamente a contestação pela parte Requerida, será decretada a sua revelia, conforme prescrito pelo art. 344, caput, do NCPC.
Apresentada contestação, a Autora deve ser intimada para se manifestar sobre a mesma no prazo de 15 (quinze) dias úteis, atentando-se, se for o caso, para as disposições do artigo 338 do Código de Processo Civil. Ainda, tendo sido apresentada reconvenção, deve a Autora no mesmo prazo acima apresentar contestação.
Em caso de reconvenção, após apresentada a contestação pelo(s) Autor(es)/Reconvindo(s), deve o Réu/Reconvinte ser intimado para apresentar impugnação no prazo de 15 dias úteis.
Até esta fase processual, a Secretaria deve proceder às intimações determinadas sem encaminhamento à conclusão dos autos, salvo se houver algum pedido das partes nesse sentido.
Atribuo à presente Decisão força de mandado, carta precatória e ofício.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8019366-82.2022.8.05.0039 Guarda De Família
Jurisdição: Camaçari
Requerente: J. C. D. S. F.
Advogado: Mateus Nogueira Da Silva (OAB:BA36568)
Requerente: R. A. D. O.
Terceiro Interessado: D. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CAMAÇARI
1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº : 8019366-82.2022.8.05.0039
Classe - Assunto : [Guarda]
REQUERENTE: JOSE CARLOS DOS SANTOS FILHO
REQUERENTE: ROSIANA AURORA DE OLIVEIRA
Em consonância com o disposto no Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (TJBA), pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a Parte Autora, por intermédio de seu/sua advogado(a), para que se manifeste acerca da Contestação e demais documentos colacionados pela Parte Ré (ID 407601278), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Eu, Alex Sandra oliveira dos Tupinambás, o digitei.
Camaçari, 30 de agosto de 2023.
(assinado eletronicamente)
ALEX SANDRA OLIVEIRA DOS TUPINAMBÁS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8001559-15.2023.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: Sueli Pereira Dos Santos
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Reu: Adriano Conceicao De Jesus
Advogado: Fernando Maciel Marques (OAB:BA36050)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
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