Camaçari - 1ª vara de família sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação31 Outubro 2023
Gazette Issue3444
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8010380-08.2023.8.05.0039 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Camaçari
Requerente: N. D. J. A.
Advogado: Milca Da Conceicao Costa (OAB:BA35554)
Requerido: C. V. S.

Intimação:


Vistos.

Da análise dos autos, verifico que a parte Requerente não juntou a certidão de nascimento ou documento de identificação pessoal da menor, bem como não acostou comprovante da sua residência.

Desta forma, tendo em vista que, nos termos do art. 319 do Código de Processo Civil, a indicação do domicílio é um dos requisitos da petição inicial, bem como que, conforme o art. 320 do mesmo diploma legal, a petição vestibular deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, determino que a parte Autora junte, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência em seu nome, que demonstre onde se encontra domiciliada, e, caso não o tenha, proceda à juntada do devido contrato de aluguel, ou, ainda, de declarações de residência, devidamente subscritas por ela e pelo proprietário do imóvel em que residir, assim também, a certidão de nascimento ou documento de identificação pessoal da menor, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil.

Após, manifestando-se a parte ou transcorrido o prazo in albis, voltem-me os autos conclusos, com as devida certificações, para o regular prosseguimento da marcha processual.

Cumpra-se.

Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8010876-37.2023.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: Antonio Joao Silva De Carvalho Registrado(a) Civilmente Como Antonio Joao Silva De Carvalho
Advogado: Denize Ferreira Dos Santos (OAB:BA63048)
Reu: Lavinia Alves De Carvalho
Reu: Joao Pedro Alves De Carvalho

Intimação:

Vistos.

Da análise da exordial, verifica-se a necessidade de que sejam sanados vícios e juntados documentos a fim de possibilitar o regular andamento do feito.

Cuida-se de Ação de Exoneração consensual de alimentos, intentada por Antônio João Silva de Carvalho, João Pedro Alves de Carvalho e Lavínia Alves de Carvalho.

Da análise dos autos, verifico irregularidade no termo de ID n°412745966, uma vez que só constam as assinaturas das partes na última página, enquanto deveriam constar de todas elas, já que é necessária a demonstração de conhecimento e anuência dos acordantes quanto a todos os termos do pacto celebrado.

Isto posto, determino a intimação dos requerentes, por seu advogado regularmente constituído, para que, querendo, em 15 (quinze) dias, juntem novo termo de acordo, devidamente firmado pelas partes, nos termos do artigo 731 do CPC, sob pena de não homologação da transação.


Cumpra-se.

Camaçari-BA, data de prolação registrada no sistema.

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

0303411-26.2012.8.05.0039 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Camaçari
Exequente: M. P. D. S.
Advogado: Joseni Santos Lopes (OAB:BA32732)
Advogado: Vivian Angelim Ferreira Dos Santos (OAB:BA23032)
Advogado: Marina Dos Santos Rabelo (OAB:BA42152)
Executado: J. D. S.
Advogado: Magdalva Nascimento Pereira (OAB:BA5779)
Advogado: Ricardo Santos De Freitas (OAB:BA33835)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAMAÇARI

1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº : 0303411-26.2012.8.05.0039

Classe - Assunto : [Regime de Bens Entre os Cônjuges]

EXEQUENTE: MARGARIDA PEREIRA DOS SANTOS

EXECUTADO: JOSEMIR DOS SANTOS

Em consonância com o disposto no Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (TJBA), pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a Parte Autora/Ré, por intermédio de seu/sua advogado(a) / Defensoria Pública Estadual, para que se manifeste acerca do ofício (ID Nº XXXXXXX), no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo, por conseguinte, as diligências que entender necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de preclusão.

Camaçari, 5 de outubro de 2023.

(assinado eletronicamente)

Clécio Francisco Soares

Téc. Judiciário

Gabriel Soares Roseira

Diretor de Secretaria

Micheline Figueiredo Ribeiro

Téc. Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

0303411-26.2012.8.05.0039 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Camaçari
Exequente: M. P. D. S.
Advogado: Joseni Santos Lopes (OAB:BA32732)
Advogado: Vivian Angelim Ferreira Dos Santos (OAB:BA23032)
Advogado: Marina Dos Santos Rabelo (OAB:BA42152)
Executado: J. D. S.
Advogado: Magdalva Nascimento Pereira (OAB:BA5779)
Advogado: Ricardo Santos De Freitas (OAB:BA33835)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAMAÇARI

1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº : 0303411-26.2012.8.05.0039

Classe - Assunto : [Regime de Bens Entre os Cônjuges]

EXEQUENTE: MARGARIDA PEREIRA DOS SANTOS

EXECUTADO: JOSEMIR DOS SANTOS


Em consonância com o disposto no Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (TJBA), pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a Parte RÉ , por intermédio de seu/sua advogado(a), para que se manifeste acerca do ofício (ID Nº 413260480), no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo, por conseguinte, as diligências que entender necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de preclusão.


Camaçari, 5 de outubro de 2023.


(assinado eletronicamente)

ALEX SANDRA OLIVEIRA DOS TUPINAMBÁS

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8001015-61.2022.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Representado: Y. C. B.
Advogado: Beatriz De Paula Liebanas (OAB:BA29918)
Advogado: Joao Vinicius Queiroz Dos Santos (OAB:BA51377)
Representante: N. D. C. C.
Advogado: Joao Vinicius Queiroz Dos Santos (OAB:BA51377)
Advogado: Beatriz De Paula Liebanas (OAB:BA29918)
Reu: C. B. D. S.
Advogado: Manuela Brandao Moura (OAB:BA55744)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

Vistos etc.

Interposto recurso de apelação pela parte, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze dias), conforme o art. 1.010, §1º, do CPC.

Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §§ do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §2º, do NCPC.

Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º, do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.009, §2º, do CPC.

Após as formalidades acima, encaminhem-se os autos ao E. TJBA (art. 1.009, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s) será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem (art. 1.010, §3º, do CPC).

Cumpra-se.

Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito

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