Camaçari - 1ª vara de família sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação04 Dezembro 2023
Gazette Issue3465
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8012529-74.2023.8.05.0039 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Camaçari
Requerente: J. D. S. D. S.
Advogado: Noe Lopes Batista Filho (OAB:GO40281)
Requerido: T. S. S.
Advogado: Luzimagno Goes Dos Santos (OAB:BA62906)

Intimação:


Vistos.

Defiro o pedido de gratuidade de justiça.

Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução, no montante equivalente a R$ 856,96 (oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos), conforme planilha anexa (ID nº 420867756), e das que se vencerem no seu curso,provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo (art. 911 do CPC/2015).

Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (art. 528, § 2º do CPC/2015).

Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser protestado e pronunciamento judicial e decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses (art. 528, § 3º do CPC/2015).

Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do(a) alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (art. 528, § 7º do CPC/2015).

O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (art. 528, § 5º do CPC/2015).

Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.

Destaque-se que a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta registrada e carta precatória, mandado ou ofício.

Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.


Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8008959-80.2023.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Maria Das Gracas Dos Santos
Advogado: Joseni Santos Lopes (OAB:BA32732)
Reu: Juarez Barbosa Ursulano
Advogado: Ismael Palacio Dos Santos (OAB:BA67363)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAMAÇARI

1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº : 8008959-80.2023.8.05.0039

Classe - Assunto : [Reconhecimento / Dissolução]

AUTOR: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS

REU: JUAREZ BARBOSA URSULANO


Em consonância com o disposto no Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (TJBA), pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a Parte Autora, por intermédio de seu/sua advogado(a), para que se manifeste acerca da Contestação e demais documentos colacionados pela Parte Ré (ID 418657115), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.


Camaçari, 7 de novembro de 2023.


(assinado eletronicamente)

CRISLANY HILLARY MONT4EIRO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8012529-74.2023.8.05.0039 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Camaçari
Requerente: J. D. S. D. S.
Advogado: Noe Lopes Batista Filho (OAB:GO40281)
Requerido: T. S. S.
Advogado: Luzimagno Goes Dos Santos (OAB:BA62906)

Intimação:


Vistos.

Defiro o pedido de gratuidade de justiça.

Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução, no montante equivalente a R$ 856,96 (oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos), conforme planilha anexa (ID nº 420867756), e das que se vencerem no seu curso,provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo (art. 911 do CPC/2015).

Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (art. 528, § 2º do CPC/2015).

Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser protestado e pronunciamento judicial e decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses (art. 528, § 3º do CPC/2015).

Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do(a) alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (art. 528, § 7º do CPC/2015).

O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (art. 528, § 5º do CPC/2015).

Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.

Destaque-se que a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta registrada e carta precatória, mandado ou ofício.

Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.


Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8000521-65.2023.8.05.0039 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Camaçari
Exequente: E. S. D. J.
Advogado: Iago Moreira Novaes Santos (OAB:BA60679)
Executado: L. C. D. S. O.
Advogado: Jofre De Jesus Lima (OAB:BA44608)
Advogado: Rosiel Silva Santos Junior (OAB:BA44507)
Advogado: Eduardo Pimentel Gomes Goncalves (OAB:BA44510)

Intimação:

Vistos.

Nos termos do art. 485, § 1º, do NCPC, determino a intimação pessoal da parte Exequente, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, cumprindo o quanto lhe cabe, qual seja, informar se houve o adimplemento da obrigação e caso haja dívida alimentar, que colacione a planilha com o débito pormenorizado, sob pena de extinção.

Atribua ao presente força de mandado.

Cumpra-se.

Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8000521-65.2023.8.05.0039 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Camaçari
Exequente: E. S. D. J.
Advogado: Iago Moreira Novaes Santos (OAB:BA60679)
Executado: L. C. D. S. O.
Advogado: Jofre De Jesus Lima (OAB:BA44608)
Advogado: Rosiel Silva Santos Junior (OAB:BA44507)
Advogado: Eduardo Pimentel Gomes Goncalves (OAB:BA44510)

Intimação:

Vistos.

Nos termos do art. 485, § 1º, do NCPC, determino a...

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