Camaçari - 1ª vara de família sucessões, órfãos, interditos e ausentes
Data de publicação | 04 Dezembro 2023 |
Gazette Issue | 3465 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8012529-74.2023.8.05.0039 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Camaçari
Requerente: J. D. S. D. S.
Advogado: Noe Lopes Batista Filho (OAB:GO40281)
Requerido: T. S. S.
Advogado: Luzimagno Goes Dos Santos (OAB:BA62906)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8012529-74.2023.8.05.0039
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) / [Alimentos, Prisão Civil]
AUTOR:JACQUELINE DA SILVA DE SOUZA
RÉU: Nome: THIAGO SOUSA SANTANA
Endereço: Rua Vila Progresso, 105, Pitangueiras, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42701-730
e-mail tssbahia@outlook.com e do telefone (71) 9 9657-1744
DECISÃO |
Vistos.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução, no montante equivalente a R$ 856,96 (oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos), conforme planilha anexa (ID nº 420867756), e das que se vencerem no seu curso,provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo (art. 911 do CPC/2015).
Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (art. 528, § 2º do CPC/2015).
Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser protestado e pronunciamento judicial e decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses (art. 528, § 3º do CPC/2015).
Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do(a) alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (art. 528, § 7º do CPC/2015).
O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (art. 528, § 5º do CPC/2015).
Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.
Destaque-se que a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta registrada e carta precatória, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8008959-80.2023.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Maria Das Gracas Dos Santos
Advogado: Joseni Santos Lopes (OAB:BA32732)
Reu: Juarez Barbosa Ursulano
Advogado: Ismael Palacio Dos Santos (OAB:BA67363)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CAMAÇARI
1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº : 8008959-80.2023.8.05.0039
Classe - Assunto : [Reconhecimento / Dissolução]
AUTOR: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS
REU: JUAREZ BARBOSA URSULANO
Em consonância com o disposto no Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (TJBA), pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a Parte Autora, por intermédio de seu/sua advogado(a), para que se manifeste acerca da Contestação e demais documentos colacionados pela Parte Ré (ID 418657115), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Camaçari, 7 de novembro de 2023.
(assinado eletronicamente)
CRISLANY HILLARY MONT4EIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8012529-74.2023.8.05.0039 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Camaçari
Requerente: J. D. S. D. S.
Advogado: Noe Lopes Batista Filho (OAB:GO40281)
Requerido: T. S. S.
Advogado: Luzimagno Goes Dos Santos (OAB:BA62906)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8012529-74.2023.8.05.0039
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) / [Alimentos, Prisão Civil]
AUTOR:JACQUELINE DA SILVA DE SOUZA
RÉU: Nome: THIAGO SOUSA SANTANA
Endereço: Rua Vila Progresso, 105, Pitangueiras, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42701-730
e-mail tssbahia@outlook.com e do telefone (71) 9 9657-1744
DECISÃO |
Vistos.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução, no montante equivalente a R$ 856,96 (oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos), conforme planilha anexa (ID nº 420867756), e das que se vencerem no seu curso,provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo (art. 911 do CPC/2015).
Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (art. 528, § 2º do CPC/2015).
Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser protestado e pronunciamento judicial e decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses (art. 528, § 3º do CPC/2015).
Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do(a) alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (art. 528, § 7º do CPC/2015).
O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (art. 528, § 5º do CPC/2015).
Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.
Destaque-se que a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta registrada e carta precatória, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8000521-65.2023.8.05.0039 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Camaçari
Exequente: E. S. D. J.
Advogado: Iago Moreira Novaes Santos (OAB:BA60679)
Executado: L. C. D. S. O.
Advogado: Jofre De Jesus Lima (OAB:BA44608)
Advogado: Rosiel Silva Santos Junior (OAB:BA44507)
Advogado: Eduardo Pimentel Gomes Goncalves (OAB:BA44510)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8000521-65.2023.8.05.0039
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Abandono Material]
AUTOR: Nome: YANKA KELLEN DE SOUZA OLIVEIRA
Endereço: Loteamento Espaço Alpha, bloco 15 apt 02, Limoeiro, CAMAçARI - BA - CEP: 42802-590
RÉU: LUIZ CLAUDIO DE SANTANA OLIVEIRA
DESPACHO |
Vistos.
Nos termos do art. 485, § 1º, do NCPC, determino a intimação pessoal da parte Exequente, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, cumprindo o quanto lhe cabe, qual seja, informar se houve o adimplemento da obrigação e caso haja dívida alimentar, que colacione a planilha com o débito pormenorizado, sob pena de extinção.
Atribua ao presente força de mandado.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8000521-65.2023.8.05.0039 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Camaçari
Exequente: E. S. D. J.
Advogado: Iago Moreira Novaes Santos (OAB:BA60679)
Executado: L. C. D. S. O.
Advogado: Jofre De Jesus Lima (OAB:BA44608)
Advogado: Rosiel Silva Santos Junior (OAB:BA44507)
Advogado: Eduardo Pimentel Gomes Goncalves (OAB:BA44510)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8000521-65.2023.8.05.0039
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Abandono Material]
AUTOR: Nome: YANKA KELLEN DE SOUZA OLIVEIRA
Endereço: Loteamento Espaço Alpha, bloco 15 apt 02, Limoeiro, CAMAçARI - BA - CEP: 42802-590
RÉU: LUIZ CLAUDIO DE SANTANA OLIVEIRA
DESPACHO |
Vistos.
Nos termos do art. 485, § 1º, do NCPC, determino a...
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