Camaçari - 1ª vara de família sucessões, órfãos, interditos e ausentes
Data de publicação | 12 Janeiro 2024 |
Gazette Issue | 3491 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8011939-97.2023.8.05.0039 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Camaçari
Requerente: L. P. D. S. C.
Advogado: Naiana Mamede Dos Santos (OAB:BA76337)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CAMAÇARI
1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº : 8011939-97.2023.8.05.0039
Classe - Assunto : [Administração de herança, Levantamento de Valor]
REQUERENTE: LILIA PAULA DA SILVA CONCEICAO
Em consonância com o disposto no Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (TJBA), pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a Parte Autora por intermédio de seu/sua advogado para que se manifeste acerca do ofício (ID Nº 426716530), no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo, por conseguinte, as diligências que entender necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de preclusão.
Camaçari, 11 de janeiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
ALEX SANDRA OLIVEIRA DOS TUPINAMBÁS
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8011515-55.2023.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Ariane Silva Pinheiro
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Inventariado: Jean Caio Santos Correia
Herdeiro: Ana Carolina Silva Correia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8011515-55.2023.8.05.0039
CLASSE: INVENTÁRIO (39) / [Inventário e Partilha, Levantamento de Valor]
AUTOR:ARIANE SILVA PINHEIRO
RÉU: A. C. S. C.
DECISÃO |
Vistos.
No que tange ao pedido de gratuidade de justiça, reservo-me para apreciá-lo quando da apresentação das Primeiras Declarações, momento em que o espólio estará delimitado nestes fólios e oportunidade na qual a Requerente deverá retificar o valor da causa, que corresponde ao valor da totalidade dos bens, logo, o pedido tem como expressão econômica todo o patrimônio e, consequentemente o valor da causa há de ser aquele referente ao monte-mor (totalidade dos bens sucessíveis, antes de deduzidas as despesas e encargos), bem como serão aferidos os requisitos do art. 672 do CPC.
Nomeio Inventariante a Requerente, Sra. ANA CAROLINA SILVA CORREIA, menor, representada por sua genitora Ariane Silva Pinheiro, sob compromisso, a ser prestado em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 617, P. Único, do CPC.
No prazo de 20 (vinte) dias, deverá prestar as Primeiras Declarações, pessoalmente, ou através de advogado com poderes especiais para tanto, bem como, juntar aos autos:
1) a Certidão de inexistência de bens em nome do falecido do 2º ofício de imóveis de Camaçari;
2) a Certidão do Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamentos On-Line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC "www.censec.org.br" (art. 618, V c/c 620, I do NCPC).
Após tais providências, CITEM-SE e INTIMEM-SE, para os termos do inventário e partilha, as pessoas enumeradas no art. 626, NCPC.
Considerando que consta nos autos o telefone e/ou e-mail da parte, a citação e/ou a intimação poderão ser cumpridas pelos referidos meios eletrônicos, desde que seja assegurado, ao destinatário do ato, o conhecimento de seu conteúdo, consoante autorização do artigo 8º da Resolução n° 354/20 do CNJ.
Em seguida, no prazo comum de 15 dias, vistas as partes, para se manifestarem sobre as primeiras declarações (art. 627 do NCPC).
Ademais, tendo em vista a Portaria Conjunta PGE/SEFAZ/BA Nº 4 DE 21/10/2014, que estabelece rotinas de procedimentos de declaração e recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos - ITD, de que trata a Lei Estadual nº 4.826/1989, regulamentado pelo Decreto nº 2.487/1989, determino que as partes providenciem, administrativamente, o pagamento dos tributos, devendo a serventia atentar para que não sejam expedidos quaisquer documentos até a comprovação de pagamento dos tributos e taxas cartoriais, como determina a Lei.
Expeça-se uma cópia desta Decisão, que tem força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE, nomeando a Requerente, ANA CAROLINA SILVA CORREIA, menor, representada por sua genitora Ariane Silva Pinheiro, como Inventariante no presente feito do espólio de JEAN CAIO SANTOS CORREIA- Inventariado.
Analisadas as questões pertinentes, visando assegurar o regular prosseguimento do feito, em ambiente de Devido Processo Legal (CRFB, art. 5º, LIV), CERTIFIQUE-SE sobre a existência de processo em trâmite (pedido de expedição de alvará judicial, inventário e partilha, arrolamento sumário, etc.) relacionado à sucessão de eventuais bens ou valores deixados pelos de cujus ou requerida pela parte autora mencionada na petição inicial.
Determino, por fim, ao Cartório que proceda às alterações, no Sistema PJe, amoldando-se ao petitório de ID. 415912962, para incluir no polo ativo apenas ANA CAROLINA SILVA CORREIA, menor, representada por sua genitora Ariane Silva Pinheiro. Bem como, incluir no polo passivo JEAN CAIO SANTOS CORREIAcomo inventariado.
Em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas, atribuo a esta decisão força de mandado/ofício/termo de compromisso.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8010655-88.2022.8.05.0039 Declaração De Ausência
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Laisa Silva Pereira
Advogado: Marco Aurelio Cavalcante Pava (OAB:BA48293)
Interessado: Isaias Da Silva Dos Santos
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CAMAÇARI
1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº : 8010655-88.2022.8.05.0039
Classe - Assunto : [Curadoria dos bens do ausente, Administração de herança]
REQUERENTE: LAISA SILVA PEREIRA
INTERESSADO: ISAIAS DA SILVA DOS SANTOS
Em consonância com o disposto no Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (TJBA), pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a Parte Autora, por intermédio de seu/sua advogado(a) para que se manifeste acerca do ofício (ID Nº 426716527), no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo, por conseguinte, as diligências que entender necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de preclusão.
Camaçari, 11 de janeiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
ALEX SANDRA OLIVIRA DOS TUPINAMBÁS
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8040180-52.2021.8.05.0039 Sobrepartilha
Jurisdição: Camaçari
Requerente: M. H. D. S. C.
Advogado: Cristiano Lazaro Fiuza Figueiredo (OAB:BA24986)
Requerido: E. B. D. S.
Terceiro Interessado: D. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CAMAÇARI
1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº : 8040180-52.2021.8.05.0039
Classe - Assunto : [Inventário e Partilha]
REQUERENTE: MAIC HENRIQUE DOS SANTOS CARVALHO
REQUERIDO: ELIENE BARRETO DOS SANTOS
Designo audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada PRESENCIALMENTE, na Sala de Audiências da 1ª Vara de Família, Fórum Clemente Mariani, 3º andar, Centro Administrativo, Camaçari - Bahia, no dia 25/01/2024, às 10 horas, devendo as partes serem intimadas para comparecer, em consonância com Ato Conjunto n° 20/2021 e nos termos da decisão de ID . Ressalta-se, por oportuno, que este ato não tem o condão de renovar o prazo anteriormente concedido para apresentação do rol de testemunhas.
Camaçari, 5 de outubro de 2023.
(assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8009127-82.2023.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Representado: J. D. S. S.
Advogado: Ivaneide Miranda Da Silva (OAB:BA59096)
Representante: M. C. S. C.
Advogado: Ivaneide Miranda Da Silva (OAB:BA59096)
Reu: J. D. S. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CAMAÇARI
1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
ATO ORDINATÓRIO
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