Camaçari - 1ª vara de fazenda pública

Data de publicação25 Agosto 2020
Gazette Issue2684
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0501930-34.2018.8.05.0039 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Camaçari
Impetrante: Silvan Barbosa Da Silva
Advogado: Alan De Almeida Coutinho (OAB:0031406/BA)
Impetrado: Secretário De Administração Do Municipio De Camaçariba Secad

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

CAMAÇARI/BA, 22 de agosto de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0501242-38.2019.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Ednaldo Santos Paes
Advogado: Herminalvo Emanuel Monteiro De Lima (OAB:0013695/BA)
Réu: Instituto Nacional De Seguro Social

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

CAMAÇARI/BA, 23 de agosto de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0502133-35.2014.8.05.0039 Procedimento Sumário
Jurisdição: Camaçari
Autor: Lindinalva Vieira Da Silva
Advogado: Lindomar Pinto Da Silva Saez Amador (OAB:0025226/BA)
Réu: Inss

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

CAMAÇARI/BA, 23 de agosto de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
DESPACHO

8003165-83.2020.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Diego Ferreira Conceicao
Advogado: Filipe Edy Souza De Sa (OAB:0041667/BA)
Advogado: Jonas Benicio De Souza Netto (OAB:0025945/BA)
Autor: Janailton Da Silva
Advogado: Filipe Edy Souza De Sa (OAB:0041667/BA)
Advogado: Jonas Benicio De Souza Netto (OAB:0025945/BA)
Réu: Departamento Estadual De Transito - Detran
Réu: Estado Da Bahia

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI

5º ANDAR DO FÓRUM DE CAMAÇARI, CENTRO ADMINISTRATIVO CEP 42800-000,FONE (71) 3621-8700, CAMAÇARI - BA


PROCESSO Nº 8003165-83.2020.8.05.0039

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR:AUTOR: DIEGO FERREIRA CONCEICAO, JANAILTON DA SILVA

RÉU:RÉU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN, ESTADO DA BAHIA

Vistos etc.

Intime-se os procuradores do requerente, para retificação do valor atribuído à causa, de acordo com a expressão econômica em discussão nos autos, bem como, pagamento das custas processuais devidas, referentes ao ajuizamento da presente Ação, e citações dos entes público, no prazo máximo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.

Cumpra-se e demais intimações na forma da lei.


Camaçari(BA), 24 de agosto de 2020

César Augusto Borges de Andrade

Juiz de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0750051-12.2018.8.05.0039 Execução Fiscal
Jurisdição: Camaçari
Executado: Ottomar Mineracao Ltda
Exequente: Estado Da Bahia

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

CAMAÇARI/BA, 24 de agosto de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELZINETE MIRANDA DE CRISTO DULTRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0053/2020

ADV: MICHAELLY CRISTINA RAMOS DA SILVA (OAB 36241/BA) - Processo 0300641-60.2012.8.05.0039 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - AUTOR: Joseane Evangelista dos Santos - RÉ: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos etc. NOMEIO como perita para proceder a conferência contábil dos cálculos apresentados pelo exequente e pela autarquia, MARCIA CRISTINA JESUS FREITAS, CRC BA-023517/O, CPF 6028.608.445-20, domiciliada nesta cidade de Camaçari, no endereço profissional, Rua Acácia Vermelha, n. 01, Loja 02, Gleba E, CEP, 42804-560, de acordo com os índices oficiais de correção de valores, para ulterior homologação dos cálculos e produção de seus efeitos legais. Intime-se os procuradores do exequente para que procedam, no prazo de dez dias, o depósito judicial do valor de meio salário mínimo em vigor, a título de honorários, em favor da profissional acima nomeada. Após o depósito judicial, notifique-se de ordem o profissional de contabilidade para realização da diligência determinada, no prazo máximo de vinte dias úteis. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei.

ADV: REJANE VENTURA BATISTA (OAB 15719/BA), MARINEZ RODRIGUES MACEDO (OAB 36193/BA) - Processo 0302769-82.2014.8.05.0039 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - AUTOR: Manoel Vicente de Lemos Filho - RÉ: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos etc. NOMEIO como perita para proceder a conferência contábil dos cálculos apresentados pelo exequente e pela autarquia, MARCIA CRISTINA JESUS FREITAS, CRC BA-023517/O, CPF 6028.608.445-20, domiciliada nesta cidade de Camaçari, no endereço profissional, Rua Acácia Vermelha, n. 01, Loja 02, Gleba E, CEP, 42804-560, de acordo com os índices oficiais de correção de valores, para ulterior homologação dos cálculos e produção de seus efeitos legais. Intime-se os procuradores do requerente para que procedam, no prazo de dez dias, o depósito judicial do valor de meio salário mínimo em vigor, a título de honorários, em favor da profissional acima nomeada. Após o depósito judicial, notifique-se de ordem o profissional de contabilidade para realização da diligência determinada, no prazo máximo de vinte dias úteis. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei.

ADV: GILCARLOS SILVA DOS SANTOS (OAB 34832/BA) - Processo 0308286-05.2013.8.05.0039 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - AUTOR: ANTONIO CARLOS DOS REIS - RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros - Vistos etc. HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado pela parte autora, fls 74, para a produção de seus efeitos jurídicos e legais, e, em consequência, declaro a extinção do feito em
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