Camaçari - 1ª vara de fazenda pública

Data de publicação14 Fevereiro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2562
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
DESPACHO

0006897-63.2010.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Jaime Cesar Carlos Lemes
Advogado: Anderson Araujo Aires Dos Santos (OAB:0032565/BA)
Advogado: Juvenildo Da Costa Moreira (OAB:0007175/BA)
Advogado: Jorge Santos Rocha Junior (OAB:0012492/BA)
Autor: Roza Lenis Alves Lemes
Advogado: Anderson Araujo Aires Dos Santos (OAB:0032565/BA)
Advogado: Juvenildo Da Costa Moreira (OAB:0007175/BA)
Réu: Municipio De Camacari

Despacho:

Vistos etc.

Intime-se novamente os procuradores do requerente, para cumprimento do teor do despacho retro, no prazo máximo de quinze dias, haja vista que na espécie relatada nos autos, há necessidade da produção de prova técnica sobre os fatos controversos, tratando-se portanto de ônus da prova a ser produzida pelo próprio autor.

Cumpra-se e demais intimações na forma da lei.

Camaçari (BA), 12 de fevereiro de 2020.

César Augusto Borges de Andrade

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
DESPACHO

8000524-25.2020.8.05.0039 Produção Antecipada De Provas
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Mariangela De Souza Neves
Advogado: Rafael Platini Neves De Farias (OAB:0032930/BA)
Advogado: Eraldo Ramos Tavares Junior (OAB:0021078/BA)
Advogado: Leticia Dos Santos Martins (OAB:0374980/SP)
Advogado: Rodrigo Veiga Freire E Freire (OAB:0020863/BA)
Requerido: Município De Camaçari / Ba

Despacho:


Vistos etc.

Intime-se os procuradores da requerente para retificação do valor atribuído a causa, na forma da legislação processual civil, considerando o proveito econômico em discussão nos autos, bem como para complementação das custas devidas no prazo máximo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.

Cumpra-se e demais intimações na forma da lei.

Camaçari (BA), 12 de fevereiro de 2020.

César Augusto Borges de Andrade

Juiz de Direito



JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELZINETE MIRANDA DE CRISTO DULTRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2020

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI (OAB 959595/BA) - Processo 0002443-11.2008.8.05.0039 - Execução Fiscal - AUTOR: Fazenda Publica do Municipio de Camacari - RÉU: Domingos de Jesus Souza - Vistos etc. Trata-se de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Publica do Municipio de Camacari contra Domingos de Jesus Souza para cobrança de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa, e desta forma, em fls. 18, a parte exequente manifestou-se pela extinção da presente ação em razão do pagamento do débito. Em face do exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE, nos termos do art 924, II e 925 do CPC. Dispenso o executado do pagamento de custas judiciais, haja vista que não foram praticados atos processuais nos autos da presente ação, fato gerador ensejador da cobrança do referido tributo. Arquive-se os autos, sem custas, com a devida baixa na distribuição, haja vista a renúncia ao prazo para interposição de recurso pelo exequente.

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI (OAB 959595/BA) - Processo 0013373-94.2007.8.05.0039 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - AUTOR: Fazenda Pública do Município de Camaçari - RÉU: DINAH MARIA GONCALVES - Vistos etc. Defiro o pedido de citação do executado, através de Carta com Aviso de Recebimento, no endereço informado em fl. 26. Camaçari (BA), 12 de fevereiro de 2020. César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI (OAB 959595/BA) - Processo 0016284-85.2007.8.05.0039 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - AUTOR: Fazenda Pública do Município de Camaçari - RÉU: EVANDRO ALVES PEREIRA - Vistos etc. Defiro o pedido de citação do executado no endereço informado em fl. 12. Camaçari (BA), 12 de fevereiro de 2020. César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI (OAB 959595/BA) - Processo 0016394-11.2007.8.05.0039 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - AUTOR: Fazenda Pública do Município de Camaçari - RÉU: DENILSON DE ASSIS SOUZA - TODOS - Genérico

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI (OAB 959595/BA) - Processo 0016394-11.2007.8.05.0039 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - AUTOR: Fazenda Pública do Município de Camaçari - RÉU: DENILSON DE ASSIS SOUZA - Vistos etc. Defiro o pedido de citação do executado no endereço informado em fl. 13. Camaçari (BA), 12 de fevereiro de 2020. César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI (OAB 959595/BA) - Processo 0016438-56.2007.8.05.0039 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - AUTOR: Fazenda Pública do Município de Camaçari - RÉU: ITAIPU EMPREENDIMENTOS IMOB.LTDA - TODOS - Genérico

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI (OAB 959595/BA) - Processo 0016438-56.2007.8.05.0039 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - AUTOR: Fazenda Pública do Município de Camaçari - RÉU: ITAIPU EMPREENDIMENTOS IMOB.LTDA - Vistos etc. Defiro o pedido de citação do executado no endereço informado em fl. 13. Camaçari (BA), 12 de fevereiro de 2020. César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito

ADV: RESERVA PARADISO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (OAB 26365/BA) - Processo 0017550-26.2011.8.05.0039 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - AUTOR: Fazenda Pública do Município de Camaçari - RÉU: JOSE RENIVALDO ALVES DA CUNHA - Vistos etc. Defiro o pedido de citação do executado no endereço informado em fl. 11. Camaçari (BA), 12 de fevereiro de 2020. César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI (OAB 959595/BA) - Processo 0018234-53.2007.8.05.0039 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - AUTOR: Fazenda Pública do Município de Camaçari - RÉU: LUIS CARLOS MARTINS XAVIER - Vistos etc. Defiro o pedido de citação do executado no endereço informado em fl. 11. Camaçari (BA), 12 de fevereiro de 2020. César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI (OAB 959595/BA) - Processo 0018692-62.2007.8.05.0039 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - AUTOR: Fazenda Pública do Município de Camaçari - RÉU: MARCELO ROSSI FONSECA - Vistos etc. Defiro o pedido de citação do executado no endereço informado em fl. 13. Camaçari (BA), 12 de fevereiro de 2020. César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito

ADV: ALLAN OLIVEIRA LIMA (OAB 30276/BA) - Processo 0300312-48.2012.8.05.0039 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - AUTOR: Maria Jose Pereira Nascimento - RÉU: MUNICÍPIO DE CAMAÇARI - Em face das circunstâncias acima expostas, não resultou comprovado pela municipalidade o pagamento referente a Gratificação pela Regência de Classe do período de junho a agosto de 2011, razões pelas quais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE POR SENTENÇA os pedidos articulados pela requerente na petição inicial, e desta forma, e CONDENO O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI ao pagamento de Gratificação de Regência de Classe, meses de junho a agosto de 2011, valor que deverá ser atualizado segundo o índice IPCA-E, desde a data em que eram devidos, e juros de mora segundo a Taxa Referencial, desde a citação até a data do efetivo pagamento, e, em consequência, declaro a extinção da presente Ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno também o Município de Camaçari ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, que arbitro em 10% (dez por cento), em favor dos procuradores da autora, sobre o valor total da condenação, com as devidas atualizações na forma da lei, até a data do efetivo pagamento. Intime-se o representante legal do Município de Camaçari para conhecimento dos termos da presente sentença, e demais intimações na forma da lei.

ADV: TIAGO CORREIA SANTANA (OAB 24590/BA), FREDERICO AUGUSTO FONTOURA LOUREIRO (OAB 23385/BA) - Processo 0301869-36.2013.8.05.0039 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - AUTOR: FREDERICO AUGUSTO QUARESMA SAMPAIO e outro - RÉU: MUNICÍPIO DE CAMAÇARI - Conforme Provimento 06/2016 da
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT