Camaçari - 1ª vara de fazenda pública

Data de publicação18 Novembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3219
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

0764886-44.2014.8.05.0039 Execução Fiscal
Jurisdição: Camaçari
Executado: Laudicena Dos Santos Souza
Exequente: Municipio De Camacari

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

0764884-11.2013.8.05.0039 Execução Fiscal
Jurisdição: Camaçari
Executado: Alcebiades Muniz De Lima
Exequente: Municipio De Camacari

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

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ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
DECISÃO

8011144-28.2022.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Maria Beatriz Guedes Machado Mello
Advogado: Caio Rocha Dos Santos (OAB:BA47624)
Reu: Procuradoria Geral Do Município De Camaçari

Decisão:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI

5º ANDAR DO FÓRUM DE CAMAÇARI, CENTRO ADMINISTRATIVO CEP 42800-000,FONE (71) 3621-8700, CAMAÇARI - BA


PROCESSO Nº 8011144-28.2022.8.05.0039

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR:AUTOR: MARIA BEATRIZ GUEDES MACHADO MELLO

RÉU:REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI

Vistos etc.

Indefiro o pedido de Gratuidade da Justiça, haja vista que as circunstâncias fáticas expostas pela requerente, qual seja, o valor do imóvel declarado R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) e o valor do imóvel apurado pelo Município de Camaçari R$ 1.297.200,00 (um milhão duzentos e noventa e sete mil e duzentos reais), tratando-se de bem imóvel localizado na orla marítima de Camaçari, bem como tratar-se, a requerente, de profissional graduada em nível superior, Advogada, o que pressupõe a possibilidade de arcar com as custas judiciais decorrentes da propositura da presente Ação.

Intime-se os procuradores da parte autora, para o pagamento das custas processuais devidas, no prazo máximo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.

Cumpra-se e demais intimações na forma da lei.

Camaçari(BA), 25 de outubro de 2022.

César Augusto Borges de Andrade

Juiz de Direito



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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

0764198-09.2019.8.05.0039 Execução Fiscal
Jurisdição: Camaçari
Executado: Jose Melquiades Goncalves De Carvalho
Exequente: Municipio De Camacari

Ato Ordinatório:

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ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

0764876-97.2014.8.05.0039 Execução Fiscal
Jurisdição: Camaçari
Executado: Reginaldo Andrade Batista
Exequente: Municipio De Camacari

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

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CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

0707909-95.2015.8.05.0039 Execução Fiscal
Jurisdição: Camaçari
Executado: Rosalia Batista Dos Santos
Exequente: Municipio De Camacari

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

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