Cama�ari - 1� vara de fazenda p�blica

Data de publicação19 Maio 2023
Gazette Issue3335
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
DECISÃO

0505521-38.2017.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Prese Prest De Servicos De Limpeza E Conservacao Ltda
Advogado: Onesimo Bastos Mendes (OAB:BA24188)
Reu: Municipio De Camacari

Decisão:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI

5º ANDAR DO FÓRUM DE CAMAÇARI, CENTRO ADMINISTRATIVO CEP 42800-000,FONE (71) 3621-8700, CAMAÇARI - BA


PROCESSO Nº 0505521-38.2017.8.05.0039

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR:AUTOR: PRESE PREST DE SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA

RÉU:REU: MUNICIPIO DE CAMACARI

Vistos etc.

NOTIFIQUE-SE, DE ORDEM, o Contabilista JOSÉ CARVALHO LIMA, CRC-BA nº 8616, domiciliado na capital do Estado, Avenida Dom João VI, 2, Home Office 403 – Brotas, CEP 40.285-001, Salvador, Bahia, para que no prazo máximo de quinze dias apresente a este Juízo proposta de honorários para a realização de perícia contábil sobre o teor dos cálculos e valores apresentados pelas respectivas partes.

Intime-se o representante legal do Município de Camaçari, para conhecimento dos termos da presente decisão.

Cumpra-se e demais intimações na forma da lei.

Camaçari(BA), 10 de maio de 2023.

César Augusto Borges de Andrade

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

0505521-38.2017.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Prese Prest De Servicos De Limpeza E Conservacao Ltda
Advogado: Onesimo Bastos Mendes (OAB:BA24188)
Reu: Municipio De Camacari

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Camaçari

Centro Administrativo de Camaçari, Fórum de Camaçari - CEP 42800-000, Fone: (71) 3621-8700, Camaçari-BA


PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

0505521-38.2017.8.05.0039

AUTOR: PRESE PREST DE SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA

REU: MUNICIPIO DE CAMACARI


ATO ORDINATÓRIO


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intime-se os representantes legais das partes para conhecimento do teor da certidão ID 388380716, proposta de honorários periciais, bem como para adotar as providências decorrentes nos autos do processo em epígrafe.



Camaçari(BA), 18 de maio de 2023

CARLA PARANHOS DE SANTANA NUNES

Subescrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
ATA DA AUDIÊNCIA

8005822-95.2020.8.05.0039 Petição Cível
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Isabel Cristina De Jesus Santana
Advogado: Joana Darc Silva Galvao De Carvalho (OAB:BA28510)
Requerido: Municipio De Camacari

Ata da Audiência:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Camaçari Bahia

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Centro Adm. de Camaçari, Sala 000 do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo- CEP: 42800-000, Fone 71 3621-8700, Camaçari-BA


TERMO DE AUDIÊNCIA


Processo nº:8005822-95.2020.8.05.0039

Classe Assunto:PETIÇÃO CÍVEL (241)

Exequente:REQUERENTE: ISABEL CRISTINA DE JESUS SANTANA

Executado:REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMACARI


Data:2023-03-14 13:55:04.212

Vara do Processo: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Camaçari Bahia

Aos quatorze de março de 2023, nesta cidade Camaçari, Estado da Bahia, às 14:00 horas, na sala de audiência desta 1ª Vara da Fazenda Pública, encontram-se presentes o Exmo. Sr. Juiz, César Augusto Borges de Andrade, Juiz de Direito, comigo o Escrivão, servindo como porteiro o Oficial de Justiça, ausente o(a)(s) autor(a)(s) ISABEL CRISTINA DE JESUS SANTANA, presente o réu(s) Município de Camaçari, acompanhado(a) de seu(s) Procurador(a)(s) Pamela Gavazza,OAB 23.724/BA, bem como o preposto Alyson Bahia da Silva, OAB 48962/BA. Aberta a audiência, com as devidas formalidades de praxe, foi dito pelo(a) Juiz(a) que: em razão do pedido retro, expeça-se os devidos Mandados,a través de Cartas com AR, para as devidas requisições para os endereços informados, para que os profissionais de Medicina nominados pela representante legal da parte autora, para fins de comparecimento em audiência de instrução, para serem ouvidos na condição de testemunhas deste Juízo, na data 17 de maio de 2023, às 14:00 horas. Intimado em audiência a representante legal do ente público requerido. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. E por nada mais haver, mandou o(a) Dr.(a) Juiz(a) encerrar este, que vai por todos assinado. Eu, Débora Vanólia Caldas Sampaio, o subscrevi.

César Augusto Borges de Andrade

Juiz de Direito



Autor(a):________________________________Adv:________________________

Ré(u):__________________________________Adv:____________________

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
DECISÃO

8003739-04.2023.8.05.0039 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Josenildo Gomes De Melo
Advogado: Izaque Martins Ribeiro (OAB:BA60252)
Requerido: Superintendencia De Transito E Transporte Publico-s.t.t.

Decisão:

Vistos etc.

Considerando que o valor atribuído à causa não excede os 60 (sessenta) salários mínimos legais, bem como que a matéria não adere nenhuma das excepcionalidades previstas no art. 4°, § 1°, da Lei n.° 12.153/2009, necessário o processamento da Ação pelo rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, haja vista sua competência absoluta (art. 2°, § 4°, da referida lei).

Desta forma, à Secretaria desta Vara de Fazenda Pública, para que proceda a alteração da classe processual, para que a presente Ação seja processada sob o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Intime-se os procuradores do requerente para que procedam a emenda da petição inicial para a devida regularização do polo passivo da presente Ação, haja vista que a secretaria municipal requerida não possui personalidade jurídica, no devido prazo de lei.

Cumpra-se e demais intimações na forma da lei.


CAMAÇARI/BA, 11 de maio de 2023.

César Augusto Borges de Andrade

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
OUTROS DOCUMENTOS

8001483-93.2020.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Antonio Marcos Dos Santos Anunciacao
Reu: Estado Da Bahia
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Departamento Estadual De Transito (detran)-bahia
Advogado: Maria Auxiliadora Torres Rocha (OAB:BA6916)

Outros documentos:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI

CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, SALA 000 DO FÓRUM DE CAMAÇARI, CENTRO ADMINISTRATIVO CEP 42800-000, FONE (71) 3621-8700, CAMAÇARI - BA


8001483-93.2020.8.05.0039

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS ANUNCIACAO

REU: ESTADO DA BAHIA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA


CERTIDÃO


CERTIFICO, para os devidos fins, que, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 05/2023, em cumprimento ao despacho de ID nº 385852872, em 17 de maio de 2023, às 14:30 horas, deixei de efetuar a intimação do(a) Sr.(a). ANTONIO MARCOS DOS SANTOS ANUNCIACAO, por telefone informado pelo representante da Defensoria Pública no ID de nº 49974817, para tomar conhecimento da realização de audiência designada nos autos do processo em epígrafe. O referido é verdade, do que dou fé.


Camaçari (BA), 17 de maio de 2023


PAULA GONDIM FURTADO BUONAVITA


Subescrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

0009417-59.2011.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Interessado: Marcio Alberto Dos Santos
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