Cama�ari - 1� vara de fazenda p�blica

Data de publicação10 Julho 2023
Número da edição3368
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

0500755-44.2014.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Epaminondas Dos Santos
Advogado: Quecio Carneiro Da Silva (OAB:BA31922)
Advogado: Michelle Carneiro Da Silva (OAB:BA41356)
Reu: Municipio De Camacari

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI

CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, SALA 000 DO FÓRUM DE CAMAÇARI, CENTRO ADMINISTRATIVO CEP 42800-000, FONE (71) 3621-8700, CAMAÇARI - BA



0500755-44.2014.8.05.0039

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: EPAMINONDAS DOS SANTOS

REU: MUNICIPIO DE CAMACARI


ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intime-se as partes, através dos respectivos procuradores, para conhecimento do retorno dos presentes autos a esta Unidade Judicial, para as providências que entenderem necessárias.


Camaçari (BA), 6 de julho de 2023


Elzinete Miranda de Cristo

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
SENTENÇA

0755740-03.2019.8.05.0039 Execução Fiscal
Jurisdição: Camaçari
Executado: Pedro Raimundo Barros Dos Santos
Exequente: Municipio De Camacari

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI

CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, 5º ANDAR DO FÓRUM DE CAMAÇARI, CENTRO ADMINISTRATIVO CEP 42800-000, FONE (71) 3621-8700, CAMAÇARI - BA



Nome: MUNICIPIO DE CAMACARI
Endereço: Rua Francisco Drumond, S N, Centro Administrativo, Centro, CAMAçARI - BA - CEP: 42800-000

EXECUTADO: PEDRO RAIMUNDO BARROS DOS SANTOS

0755740-03.2019.8.05.0039



Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE CAMAÇARI contra o executado acima qualificado, para exigência de tributos inscritos em Dívida Ativa, e conforme petição retro, o ente público exequente informou quer os créditos tributários encontravam-se quitados, razão pela qual requereu o decreto de extinção, e em tempo, renunciou ao prazo para interposição de recurso.

Em face do exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE, nos termos do art. 924, II e 925, do Código de Processo Civil, haja vista a devida quitação dos créditos tributários pelo executado.

Dispenso o executado do pagamento de pagamento das custas judiciais, considerando que não foram praticados atos processuais de citação, o que pressupõe pagamento espontâneo do crédito ainda na seara administrativa.

Intimações necessárias na forma da lei, e após o trânsito em julgado da presente sentença, arquive-se e baixa definitiva dos autos, sem custas, haja vista a renúncia do prazo para interposição de recurso pelo exequente.


Camaçari(BA), 7 de julho de 2023.


CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

0506001-79.2018.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: J. S. M.
Advogado: Mario Cesar Ribeiro Reis (OAB:BA45315)
Reu: M. D. C.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI

CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, SALA 000 DO FÓRUM DE CAMAÇARI, CENTRO ADMINISTRATIVO CEP 42800-000, FONE (71) 3621-8700, CAMAÇARI - BA



0506001-79.2018.8.05.0039

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: JORDANA SAMPAIO MAIA

REU: MUNICIPIO DE CAMACARI


ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intime-se as partes, através dos respectivos procuradores, para conhecimento do retorno dos presentes autos a esta Unidade Judicial, para as providências que entenderem necessárias.



Camaçari (BA), 7 de julho de 2023


Elzinete Miranda de Cristo

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
DESPACHO

8002190-61.2020.8.05.0039 Petição Cível
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Tatiana Farias De Jesus
Advogado: Mario Cesar Ribeiro Reis (OAB:BA45315)
Requerido: Municipio De Camacari
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerente: Jizelli Brito Sampaio
Requerente: Marcus Vinicius De Amorim Loureiro
Requerente: Pamela Gisela Silva Araújo
Requerente: Elizabeth Barbosa Aragão
Requerente: Hercules Cristiano Mariano De Morais
Requerente: Ligia Matos Ferreira Dos Santos
Requerente: Lucicleide Vasconcelos Perreira
Requerente: Paulo Norberto Dos Santos

Despacho:

Vistos etc.

Após apreciação da prova documental, embora conste na petição inicial nove requerentes, no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) fora cadastrado somente um.

Desta forma, proceda-se o cadastro dos demais requerentes junto ao sistema informatizado, com exceção da requerente BEATRIZ AZEVEDO DA SILVA, haja vista a homologação do seu pedido de desistência, ID 60667438.

Cumpra-se, e demais intimações na forma da lei.

Camaçari-Ba, 4 de julho de 2023.

César Augusto Borges de Andrade

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

0506659-06.2018.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Interessado: Silvia Oliveira Silveira
Advogado: Mario Cesar Ribeiro Reis (OAB:BA45315)
Interessado: Municipio De Camacari

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI

CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, SALA 000 DO FÓRUM DE CAMAÇARI, CENTRO ADMINISTRATIVO CEP 42800-000, FONE (71) 3621-8700, CAMAÇARI - BA



0506659-06.2018.8.05.0039

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

INTERESSADO: SILVIA OLIVEIRA SILVEIRA

INTERESSADO: MUNICIPIO DE CAMACARI


ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Considerando a condenação da parte autora nas custas judiciais, em Sentença prolatada nos presentes autos, e confirmada em grau de recurso:

1. Intime-se as partes, através dos respectivos procuradores, para conhecimento sobre o retorno dos referidos autos a esta Unidade Judicial, para as providências que entenderem necessárias.

2. Intime-se a parte autora, para juntada aos presentes autos, dos documentos comprobatórios sobre o recolhimento das custas incidentes sobre os atos processuais enumeradas a seguir: (1) ajuizamento da Ação; (2) mandado de ID 167403879; envio eletrônico de intimações de ID 167403895, 167403899 e 167403905.



Camaçari (BA), 7 de julho de 2023


Elzinete Miranda de Cristo

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
SENTENÇA

8046173-76.2021.8.05.0039 Execução Fiscal
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Municipio De Camacari
Executado: Genisson Souza Lima
Advogado: Helder Santos Oliveira (OAB:BA35277)

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI

CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, 5º ANDAR DO FÓRUM CLEMENTE MARIANE

CENTRO ADMINISTRATIVO CEP 42801-200, FONE (71) 3621-8713, CAMAÇARI - BA



8046173-76.2021.8.05.0039

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMACARI

EXECUTADO: GENISSON SOUZA LIMA

Vistos etc.

Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE CAMAÇARI contra GENISSON SOUZA LIMA, para exigência de pagamento dos tributos - Imposto Predial Territorial e Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares – exercício de 2020, Inscrição Imobiliária 0002007342, inscritos em dívida ativa e ajuizados em outubro de 2021.

Citado, o executado manifestou-se e requereu a...

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