Camaçari - 2ª vara cível e comercial
Data de publicação | 15 Fevereiro 2021 |
Número da edição | 2800 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO
0500439-65.2013.8.05.0039 Busca E Apreensão
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Banco Safra Sa
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:0021678/PE)
Advogado: Celso Marcon (OAB:0024460/BA)
Requerente: Rubem Passos Da Rocha
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO
0500579-94.2016.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Michel Soares Reis (OAB:0014620/BA)
Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB:0006814/CE)
Advogado: Lara Rola Bezerra De Menezes (OAB:0022373/CE)
Executado: Marcelo Rodrigues De Santana - Me
Executado: Gerry Adriane De Santana
Executado: Marcelo Rodrigues De Santana
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
SENTENÇA
8072193-58.2020.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Camaçari
Autor: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a
Advogado: Luiz Carlos Dos Santos Queiroz (OAB:0030566/BA)
Réu: Antonio Gonzaga Do Carmo
Sentença:
SENTENÇA
PROCESSO Nº 8072193-58.2020.8.05.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
[Alienação Fiduciária, Acessão]
AUTOR: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
RÉU: ANTONIO GONZAGA DO CARMO
Vistos, etc.
DESENBAHIA – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A, qualificado nos autos, opôs Embargos de Declaração em face da sentença de ID 78688570, onde aduz que a decisão se mostra contrária ao ordenamento jurídico pátrio, que a mora fora devidamente comprovada por meio do protesto por edital, que houve tentativa de intimação por carta registrada no endereço fornecido pelo devedor, que restou infrutífera, que o edital foi publicado após o esgotamento de tentativa de localização do réu. Requer a reforma do julgado.
Vejamos o que dispõe o art. 1.022 do CPC quanto à interposição de embargos declaratórios:
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I-esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II- suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material.
Verifica-se que assiste razão ao embargante, visto que, conforme se verifica do documento/cartão AR de ID 66022773, houve tentativa de intimação por carta registrada no endereço fornecido pelo devedor, constante da Cédula de Crédito Bancário, ID 66022783, que restou infrutífera dada a informação de que o acionado é “desconhecido“ no endereço informado. Ademais, verifica-se que o edital foi publicado após o esgotamento de tentativa de localização do réu, se mostrando legítima a intimação por edital na forma feita pelo Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Camaçari, ID 77565968.
Ex Positis, recebo os embargos declaratórios, pois tempestivos, e os acolho para tornar sem efeito a sentença de ID 78688570.
Após o decurso do prazo, certifique-se e voltem conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
Camaçari, 12 de janeiro de 2021.
Íris Cristina Pita Seixas Teixeira
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO
0016915-17.2008.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Fernanda Rosa Dos Santos (OAB:0022744/BA)
Réu: Boschdiesel Comercio E Servicos De Pecas Automotivas E Refrigeracao Ltda - Me
Réu: Ranyel De Queiroz Silva
Ato Ordinatório:
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº 0016915-17.2008.8.05.0039
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
[Contratos Bancários]
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
RÉU: BOSCHDIESEL COMERCIO E SERVICOS DE PECAS AUTOMOTIVAS E REFRIGERACAO LTDA - ME, RANYEL DE QUEIROZ SILVA
Advogado(s) do reclamante: FERNANDA ROSA DOS SANTOS
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO
8004956-87.2020.8.05.0039 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Camaçari
Autor: B. S. N. S.
Advogado: Servio Tulio De Barcelos (OAB:0047533/BA)
Réu: L. C. E. S. L. -. M.
Réu: A. F. D. S.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
Processo: 8004956-87.2020.8.05.0039 | ||
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI | ||
AUTOR: BANCO SANTANDER NOROESTE S/A | ||
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: SERVIO TULIO DE BARCELOS | ||
RÉU: LMF COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos etc...
No que tange ao pedido de suspensão do processo até que a parte ré junte a minuta de acordo, o...
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