Cama�ari - 2� vara dos feitos de rela��o de consumo, c�veis e acidente de trabalho

Data de publicação01 Setembro 2022
Número da edição3169
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO

8008249-65.2020.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Reu: Edcarlos Distribuidora De Gas Eireli - Me
Advogado: Gabriela Rodrigues Dos Santos (OAB:BA39005)

Despacho:


Vistos, etc.

Em análise dos autos, observa-se que a informação de renúncia da Advogada do réu, veio desacompanhada da comprovação do efetivo recebimento pelo acionado.

Assim, com fulcro no art.112 do CPC, intime-se a Advogada do réu para que acoste aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a comprovação do recebimento, pelo acionado, da sua renúncia.

P. I.


CAMAÇARI/BA, 25 de março de 2022.


IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO

8050387-13.2021.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Servio Tulio De Barcelos (OAB:MG44698)
Reu: Rogerio Bruno Goncalves Silva

Despacho:

Vistos, etc.

Em que pese o pedido contido no petitório de ID183096196, forçoso reconhecer a impossibilidade do acolhimento do requerimento, haja vista ausência de previsão legal, posto que a suspensão do processo em razão de convenção entre as partes, pressupõe anuência expressa de ambos os litigantes (art.313, II, do CPC).

Certifique, o Cartório, se a parte ré apresentou defesa.

P.I.


CAMAÇARI/BA, 10 de agosto de 2022


IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO

8001280-97.2021.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Transportes Tesba Ltda
Advogado: Paula Correa De Medeiros Pedroza (OAB:SC40766)
Advogado: Anselmo Schotten Junior (OAB:SC14022)
Reu: Terrabras Terraplenagens Do Brasil S/a
Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552)

Despacho:

Vistos, etc.

Intime-se a parte ré para trazer ato constitutivo atualizado, haja vista que aquele acostado ao ID195064753 expirou no ano de 2018. Prazo de 05 (cinco) dias. Pena de não homologação do acordo.

P.I.


CAMAÇARI/BA, 29 de agosto de 2022


IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO

8009974-21.2022.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Interessado: Rosemeire Batista Gomes
Advogado: Caio Rocha Dos Santos (OAB:BA47624)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA
camacari2vfrccatrab@tjba.jus.br

DESPACHO


PROCESSO Nº 8009974-21.2022.8.05.0039

AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

[Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito]

INTERESSADO: ROSEMEIRE BATISTA GOMES

INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.


Vistos, etc.

Conquanto o art. 4º, caput e § 1º, da Lei de nº 1.060/50 estabeleçam que para a concessão da gratuidade é suficiente a afirmação do estado de pobreza, este Juízo comunga do entendimento do STJ (Súmula 481) no sentido de que é possível a aferição da pertinência das alegações do requerente analisando-se caso a caso, já que a presunção legal é juris tantum, decidindo sobre a questão após oportunizada à parte comprovar o alegado.

Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos os seus 03 (três) últimos comprovantes de declaração de imposto de renda, os 03 (três) últimos comprovantes de recebimento/renda, faturas atualizadas, em seu nome, emitidas pela COELBA e EMBASA, além de faturas de cartão de crédito, para fins de análise do pedido de Gratuidade Judiciária e comprovação da residência.

Publique-se. Intime-se.

Camaçari/BA, 29 de agosto de 2022


Íris Cristina Pita Seixas Teixeira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DECISÃO

8006494-35.2022.8.05.0039 Monitória
Jurisdição: Camaçari
Autor: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros
Advogado: Carlos Roberto De Siqueira Castro (OAB:BA17769-A)
Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766)
Reu: Arival Nascimento De Jesus

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA
camaçari2vfrccatrab@tjba.jus.br


DECISÃO

PROCESSO Nº 8006494-35.2022.8.05.0039

AÇÃO: MONITÓRIA (40)

[Espécies de Contratos]

AUTOR: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS

REU: ARIVAL NASCIMENTO DE JESUS

Vistos, etc.

Trata-se de Ação Monitória promovida por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS em face de ANTONIO PARANHOS BARBOSA, onde a parte autora aduz que a parte ré lhe deve R$220.351,32 (duzentos e vinte mil, trezentos e cinquenta e um reais e trinta e dois centavos), crédito representado por documento escrito sem eficácia de título executivo.

Intime-se a parte autora para atender integralmente ao quanto determinado no despacho retro, instruindo a inicial com memória de cálculo. Prazo de 05 (cinco) dias. Pena indeferimento.

Publique-se. Intime-se.

Camaçari, 29 de agosto de 2022


Íris Cristina Pita Seixas Teixeira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DECISÃO

8000120-37.2021.8.05.0039 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Camaçari
Parte Autora: Fabio Cardoso Barreto
Advogado: Alisson Cardoso Peixoto (OAB:BA57423)
Parte Re: José Leonardo Souza Silva
Advogado: Patrick Di Angelis Carregosa Pinto (OAB:BA23575)

Decisão:

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