Cama�ari - 2� vara dos feitos de rela��o de consumo, c�veis e acidente de trabalho

Data de publicação30 Maio 2022
Número da edição3107
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO

8001647-24.2021.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Joseval Claudio Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Joseval Claudio Dos Santos
Advogado: Káthia Maria Brandão De Velloso Ramos (OAB:BA10505)
Reu: Claro
Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461)
Reu: Claro S.a.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA
camacari2vfrccatrab@tjba.jus.br

DESPACHO


PROCESSO Nº 8001647-24.2021.8.05.0039

AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Telefonia]

AUTOR: JOSEVAL CLAUDIO DOS SANTOS

REU: CLARO, CLARO S.A.


Vistos, etc.

Considerando a discordância do réu com o pedido de desistência da ação, e tendo em vista que a defesa apresentada voluntariamente nos autos é anterior à apresentação do pedido de desistência, intime-se a parte autora para recolher as custas processuais. Prazo de 05 (cinco) dias. Pena extinção.

P. I. Cumpra-se.


Camaçari/BA, 15 de outubro de 2021.


Íris Cristina Pita Seixas Teixeira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO

8009984-65.2022.8.05.0039 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Camaçari
Autor: Yamaha Administradora De Consorcio Ltda
Advogado: Jose Augusto De Rezende Junior (OAB:BA47536)
Reu: Antonio Francisco Da Silva

Despacho:

Vistos, etc.

Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos notificação entregue e recebida no endereço do devedor constante ao contrato (ID187862558) ou junte aditivo contratual com a mudança de domicílio, uma vez que fora colacionada notificação em endereço estranho à lide. Pena de extinção.

P.I.


CAMAÇARI/BA, 05 de Abril de 2022

IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO

8011957-55.2022.8.05.0039 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Camaçari
Autor: A. C. F. E. I. S.
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478)
Reu: D. S. P.

Despacho:

Vistos, etc.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovação da constituição da propriedade fiduciária na forma prevista no §1º, do art.1.361, do CC.


Após, voltem os autos conclusos.



CAMAÇARI/BA, 26 de Maio de 2022

ÍRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO

8011953-18.2022.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Edna Salmeiro De Argolo
Advogado: Jorge Jesus De Azevedo (OAB:BA30026)
Reu: Vania Santos Souza Daltro

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA
camacari2vfrccatrab@tjba.jus.br

DESPACHO


PROCESSO Nº 8011953-18.2022.8.05.0039

AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

[Indenização por Dano Moral, Liminar, Tutela de Urgência]

AUTOR: EDNA SALMEIRO DE ARGOLO

REU: VANIA SANTOS SOUZA DALTRO


Vistos, etc.

Conquanto o art. 4º, caput e § 1º, da Lei de nº 1.060/50 estabeleçam que para a concessão da gratuidade é suficiente a afirmação do estado de pobreza, este Juízo comunga do entendimento do STJ (Súmula 481) no sentido de que é possível a aferição da pertinência das alegações do requerente analisando-se caso a caso, já que a presunção legal é juris tantum, decidindo sobre a questão após oportunizada à parte comprovar o alegado.

Assim, intime-se a parte autora para trazer aos autos os seus 03 (três) últimos comprovantes de declaração de imposto de renda na íntegra e os 03 (três) últimos comprovantes de recebimento/renda para fins de análise do pedido de Gratuidade Judiciária.

Ainda, deverá a parte autora trazer aos autos certidão atual do imóvel objeto da lide.

Prazo de 15 (quinze) dias. Pena indeferimento.

Publique-se. Intime-se.

Camaçari, 26 de maio de 2022.


Íris Cristina Pita Seixas Teixeira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO

8011954-03.2022.8.05.0039 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Camaçari
Autor: B. V. S. A.
Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586)
Advogado: Andre Meyer Pinheiro (OAB:BA24923)
Reu: D. J. D. S.

Despacho:

Vistos, etc.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovação da constituição da propriedade fiduciária na forma prevista no §1º, do art.1.361, do CC.

Após, voltem os autos conclusos.



CAMAÇARI/BA, 26 de Maio de 2022


ÍRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DECISÃO

0505080-23.2018.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Helio Dos Santos
Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186)
Advogado: Henrique Antonio Brito Santana (OAB:BA40290)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA
camaçari2vfrccatrab@tjba.jus.br


DECISÃO

PROCESSO Nº 0505080-23.2018.8.05.0039

AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

[Aposentadoria por Invalidez]

AUTOR: HELIO DOS SANTOS

REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS


Vistos, etc.

Considerando a ausência de manifestação do perito nomeado acerca da apresentação do laudo pericial, conforme certidão retro, nomeio perito o médico JOÃO DOS REIS SANTANA NETO, CREMEB - 10.059, que devidamente intimado, deverá informar nos autos a data e local da perícia, bem assim, apresentar o laudo em 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia.

Fica a parte autora desde logo intimada que deverá, no momento da perícia, estar munida de documentos pessoais e de todos os exames realizados, relacionados à patologia descrita na exordial, bem assim, dos documentos...

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