Camaçari - 2ª vara cível e comercial

Data de publicação26 Março 2021
Número da edição2829
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DECISÃO

8022198-93.2019.8.05.0039 Petição Cível
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Helio Alexandrino Dos Santos Filho
Advogado: Antonio Carlos Soares Junior (OAB:0030150/BA)
Requerido: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.

Decisão:

Ciência da interposição do agravo de instrumento.

Mantenho a decisão agravada em todos os seus termos.

Não havendo informação nos autos acerca da concessão de decisão suspensiva, intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de cinco dias.

P.I.


CAMAÇARI/BA, 14 de maio de 2020.

Íris Cristina Pita Seixas Teixeira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO

8001248-29.2020.8.05.0039 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Camaçari
Autor: Disal Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB:0027750/BA)
Reu: Thiago Santos Oliveira

Despacho:


Vistos, etc.

Concedo, em parte, o pedido de ID (64968586), devendo a parte autora trazer ao processo notificação extrajudicial destinada ao endereço do contrato firmado pelo consumidor, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.

P.I

CAMAÇARI/BA, 23 de julho de 2020


IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO

8001397-25.2020.8.05.0039 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Camaçari
Autor: A. D. C. N. H. L.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:0046617/BA)
Reu: R. B. D. S.

Despacho:

Vistos, etc.

Defiro, em parte, o requerimento de ID nº 58963785, posto que o autor tem conhecimento de que ação de busca e apreensão deve ser instruída com notificação extrajudicial apta, por ser esta pressuposto processual, razão pela concedo a dilação de prazo por, no máximo, 10 (dez) dias, para a juntada da notificação judicial ou extrajudicial entregue no endereço do devedor que representa efetiva constituição em mora do mesmo.


CAMAÇARI/BA, 10 de julho de 2020.


IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO

8004519-46.2020.8.05.0039 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Camaçari
Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:0046617/BA)
Reu: Adriano De Souza

Despacho:


Vistos, etc.



Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, completar a inicial, juntando aos autos a notificação judicial ou extrajudicial recebida ao menos no endereço do devedor, o que representa a efetiva constituição em mora do mesmo, sob pena de extinção.

Por derradeiro, proceda, o cartório, pesquisa junto ao SAJ e PJe, certificando a existência de eventual ação em que litiguem as partes.


CAMAÇARI/BA, 01 de outubro de 2020


IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA

Juíza de Direito


JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIO RAMOS DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2021

ADV: ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 49508/BA) - Processo 0000541-18.2011.8.05.0039 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - AUTOR: Acotubo Industria e Comercio Ltda - RÉU: Vortec Tecnologia Soluções Ltda Epp - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl.100, e no mesmo prazo, querendo, peticionar o que entender de direito. Camaçari, 25 de março de 2021. CLÉVIA CRISTINA RAMOS DE JESUS Estagiário FÁBIO RAMOS DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria

ADV: CAMILA DE MELO NERY (OAB 25130/BA), ROBSON SANT'ANA DOS SANTOS (OAB 17172/BA) - Processo 0007701-31.2010.8.05.0039 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - AUTOR: Empresa Editora A Tarde S/A - RÉU: Empresa Jornalistica A Voz da Cidade - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da CERTIDÃO negativa do Sr. Oficial de Justiça (fls. 64); informando o que entender de direito para o prosseguimento do feito e, se necessário, recolher as custas processuais necessárias para a prática do ato judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Camaçari (BA) - 02 de Junho de 2020 Eric Santana Santos Estagiário Fábio Ramos de Oliveira Diretor de Secretaria

ADV: FABIANO SAMARTIN FERNANDES (OAB 21439/BA), LIANE COSTA REIS (OAB 17511/BA) - Processo 0500170-89.2014.8.05.0039 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: MOISÉS ELIAS SOUZA - RÉU: PAULO ROBERTO BATISTA DE MELO e outro - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação do autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial: (x ) Daje - Citação/ Intimação por Oficial de justiça. Camaçari, 25 de março de 2021. CLÉVIA CRISTINA RAMOS DE JESUS Estagiário FÁBIO RAMOS DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria

ADV: JARLENO ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB 16797/BA), JANINE MACIEL OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 23078/PE), RAFAEL NASCIMENTO ACCIOLY (OAB 30789/PE) - Processo 0502871-18.2017.8.05.0039 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - AUTOR: STP3 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ME - RÉU: HLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA e outro - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação do autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial: ( x ) Daje XVI - Desarquivamento de processos, inclusive eletrônicos. Camaçari, 25 de março de 2021. CLÉVIA CRISTINA RAMOS DE JESUS Estagiário FÁBIO RAMOS DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
SENTENÇA

8001473-83.2019.8.05.0039 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Camaçari
Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado...

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