Cama�ari - 2� vara dos feitos de rela��o de consumo, c�veis e acidente de trabalho
Data de publicação | 24 Agosto 2022 |
Número da edição | 3163 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DECISÃO
8007477-34.2022.8.05.0039 Petição Cível
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Antonio Martins Pereira
Advogado: Adenilson Jose Salles Moreira (OAB:MG190022)
Requerido: Bianca Mota De Moraes
Decisão:
DECISÃO
PROCESSO Nº 8007477-34.2022.8.05.0039
AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241)
[Reivindicação]
REQUERENTE: ANTONIO MARTINS PEREIRA
REQUERIDO: BIANCA MOTA DE MORAES
Vistos, etc.
Proceda, o Cartório, a retirada do segredo de justiça dos autos, conforme determinado.
A parte autora não logrou êxito em comprovar a sua condição de carência financeira, conforme determinado no despacho retro.
Ainda que a Lei 1.060/1950 admita apenas a mera alegação expressa na inicial de impossibilidade de pagamento das custas sem prejuízo do próprio sustento, em verdade cabível é ao Juiz indeferir o pedido se da narrativa dos fatos não decorrer logicamente a conclusão (art. 330, § 1º, III do CPC).
Verifica-se que o pedido de Gratuidade Judiciária sob a alegação de prejuízo do sustento próprio e de seus familiares é incompatível com o perfil que se constata dos autos, visto que comprovantes de declaração de imposto de renda acostados aos autos (ID 189850533 e seguintes) indicam que a parte autora possui patrimônio incompatível com o perfil de pessoa financeiramente hipossuficiente, o que denota a sua capacidade econômica.
Isso posto, indefiro o pedido de gratuidade judiciária, determinando o recolhimento das custas antecipadas, nos termos do art. 82 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, conforme art. 290 do CPC.
P. R. I.
Camaçari, 08 de junho de 2022.
Íris Cristina Pita Seixas Teixeira
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO
8003275-19.2019.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Autor: Jose Roque Da Silva
Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186)
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022)
Ato Ordinatório:
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº 8003275-19.2019.8.05.0039
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
[Auxílio-Acidente (Art. 86), Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária]
AUTOR: JOSE ROQUE DA SILVA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s) do reclamante: EDDIE PARISH SILVA, CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Camaçari, BA 22 de agosto de 2022
Eu, Cristiana Santana Borges dos Santos, digitei
Servidora Designada
Fábio Ramos de Oliveira
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO
0006006-18.2005.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Envision Industria De Produtos Eletronicos Ltda
Advogado: Gabriella Duarte Dos Reis (OAB:SP395922)
Advogado: Luiz Paulo Santos Coelho Da Rocha (OAB:BA1866)
Advogado: Thais Helena Smilgys (OAB:SP300861)
Advogado: Jorge Antonio Ioriatti Chami (OAB:SP119651)
Executado: Tegra Eletronica Ltda
Ato Ordinatório:
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº 0006006-18.2005.8.05.0039
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
[Rescisão / Resolução]
EXEQUENTE: ENVISION INDUSTRIA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
EXECUTADO: TEGRA ELETRONICA LTDA
Advogado(s) do reclamante: LUIZ PAULO SANTOS COELHO DA ROCHA, THAIS HELENA SMILGYS, JORGE ANTONIO IORIATTI CHAMI, GABRIELLA DUARTE DOS REIS
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte Autora, para manifestar-se acerca da juntada de pesquisa do SISBAJUD de ID. 223919478, informando o que entender de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Camaçari, BA 22 de agosto de 2022
Lais Santana Teixeira
Estagiária
Fabio Ramos De Oliveira
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
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2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO
8003869-33.2019.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Maria Margarida Da Silva
Advogado: Lindomar Pinto Da Silva Saez Amador (OAB:BA25226)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Ato Ordinatório:
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº 8003869-33.2019.8.05.0039
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
[Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Acidente (Art. 86), Acidente de Trabalho, Revisão de Tutela Antecipada Antecedente]
AUTOR: MARIA MARGARIDA DA SILVA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s) do reclamante: LINDOMAR PINTO DA SILVA SAEZ AMADOR
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Camaçari, BA 22 de agosto de 2022
Eu, Cristiana Santana Borges dos Santos, digitei
Servidora Designada
Fábio Ramos de Oliveira
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO
8004808-76.2020.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Marcos Paulo Souza De Oliveira
Advogado: Roquenalvo Ferreira Dantas (OAB:BA26868)
Advogado: Manuela Bispo De Lima (OAB:BA37662)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Ato Ordinatório:
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº 8004808-76.2020.8.05.0039
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
[Auxílio-Acidente (Art. 86), Auxílio-Doença Acidentário]
AUTOR: MARCOS PAULO SOUZA DE OLIVEIRA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s) do reclamante: ROQUENALVO FERREIRA DANTAS, MANUELA BISPO DE LIMA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Camaçari, BA 22 de agosto de 2022
Eu, Cristiana Santana Borges dos Santos, digitei
Servidora Designada
Fábio Ramos de Oliveira
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO
8007193-94.2020.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Patricia Pimentel Dos Santos
Advogado: Douglas Santana Vidigal Alves (OAB:SP256102)
Advogado: Agamenon Martins De Oliveira (OAB:BA54922)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Ato Ordinatório: ...
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