Cama�ari - 2� vara dos feitos de rela��o de consumo, c�veis e acidente de trabalho

Data de publicação24 Agosto 2022
Número da edição3163
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DECISÃO

8007477-34.2022.8.05.0039 Petição Cível
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Antonio Martins Pereira
Advogado: Adenilson Jose Salles Moreira (OAB:MG190022)
Requerido: Bianca Mota De Moraes

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA
camaçari2vfrccatrab@tjba.jus.br


DECISÃO

PROCESSO Nº 8007477-34.2022.8.05.0039

AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241)

[Reivindicação]

REQUERENTE: ANTONIO MARTINS PEREIRA

REQUERIDO: BIANCA MOTA DE MORAES


Vistos, etc.

Proceda, o Cartório, a retirada do segredo de justiça dos autos, conforme determinado.

A parte autora não logrou êxito em comprovar a sua condição de carência financeira, conforme determinado no despacho retro.

Ainda que a Lei 1.060/1950 admita apenas a mera alegação expressa na inicial de impossibilidade de pagamento das custas sem prejuízo do próprio sustento, em verdade cabível é ao Juiz indeferir o pedido se da narrativa dos fatos não decorrer logicamente a conclusão (art. 330, § 1º, III do CPC).

Verifica-se que o pedido de Gratuidade Judiciária sob a alegação de prejuízo do sustento próprio e de seus familiares é incompatível com o perfil que se constata dos autos, visto que comprovantes de declaração de imposto de renda acostados aos autos (ID 189850533 e seguintes) indicam que a parte autora possui patrimônio incompatível com o perfil de pessoa financeiramente hipossuficiente, o que denota a sua capacidade econômica.

Isso posto, indefiro o pedido de gratuidade judiciária, determinando o recolhimento das custas antecipadas, nos termos do art. 82 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, conforme art. 290 do CPC.

P. R. I.

Camaçari, 08 de junho de 2022.


Íris Cristina Pita Seixas Teixeira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

8003275-19.2019.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Autor: Jose Roque Da Silva
Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186)
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA
camacari2vfrccatrab@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO Nº 8003275-19.2019.8.05.0039

AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

[Auxílio-Acidente (Art. 86), Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária]

AUTOR: JOSE ROQUE DA SILVA

REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s) do reclamante: EDDIE PARISH SILVA, CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.

Camaçari, BA 22 de agosto de 2022

Eu, Cristiana Santana Borges dos Santos, digitei

Servidora Designada

Fábio Ramos de Oliveira

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

0006006-18.2005.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Envision Industria De Produtos Eletronicos Ltda
Advogado: Gabriella Duarte Dos Reis (OAB:SP395922)
Advogado: Luiz Paulo Santos Coelho Da Rocha (OAB:BA1866)
Advogado: Thais Helena Smilgys (OAB:SP300861)
Advogado: Jorge Antonio Ioriatti Chami (OAB:SP119651)
Executado: Tegra Eletronica Ltda

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA
camacari2vfrccatrab@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO Nº 0006006-18.2005.8.05.0039

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

[Rescisão / Resolução]

EXEQUENTE: ENVISION INDUSTRIA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA

EXECUTADO: TEGRA ELETRONICA LTDA

Advogado(s) do reclamante: LUIZ PAULO SANTOS COELHO DA ROCHA, THAIS HELENA SMILGYS, JORGE ANTONIO IORIATTI CHAMI, GABRIELLA DUARTE DOS REIS


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte Autora, para manifestar-se acerca da juntada de pesquisa do SISBAJUD de ID. 223919478, informando o que entender de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.


Camaçari, BA 22 de agosto de 2022

Lais Santana Teixeira

Estagiária

Fabio Ramos De Oliveira

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

8003869-33.2019.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Maria Margarida Da Silva
Advogado: Lindomar Pinto Da Silva Saez Amador (OAB:BA25226)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA
camacari2vfrccatrab@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO Nº 8003869-33.2019.8.05.0039

AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

[Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Acidente (Art. 86), Acidente de Trabalho, Revisão de Tutela Antecipada Antecedente]

AUTOR: MARIA MARGARIDA DA SILVA

REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s) do reclamante: LINDOMAR PINTO DA SILVA SAEZ AMADOR

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.

Camaçari, BA 22 de agosto de 2022

Eu, Cristiana Santana Borges dos Santos, digitei

Servidora Designada

Fábio Ramos de Oliveira

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

8004808-76.2020.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Marcos Paulo Souza De Oliveira
Advogado: Roquenalvo Ferreira Dantas (OAB:BA26868)
Advogado: Manuela Bispo De Lima (OAB:BA37662)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA
camacari2vfrccatrab@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO Nº 8004808-76.2020.8.05.0039

AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

[Auxílio-Acidente (Art. 86), Auxílio-Doença Acidentário]

AUTOR: MARCOS PAULO SOUZA DE OLIVEIRA

REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s) do reclamante: ROQUENALVO FERREIRA DANTAS, MANUELA BISPO DE LIMA

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.

Camaçari, BA 22 de agosto de 2022

Eu, Cristiana Santana Borges dos Santos, digitei

Servidora Designada

Fábio Ramos de Oliveira
Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

8007193-94.2020.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Patricia Pimentel Dos Santos
Advogado: Douglas Santana Vidigal Alves (OAB:SP256102)
Advogado: Agamenon Martins De Oliveira (OAB:BA54922)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

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