Camaçari - 2ª vara cível e comercial

Data de publicação11 Junho 2021
Gazette Issue2879
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIO RAMOS DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2021

ADV: MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE (OAB 20397/PE), FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR (OAB 23289/PE), MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE (OAB 20397/PE), ANDRé BEZERRA PARMERA (OAB 30862/PE), DANIELA MEDEIROS ROCHA DA SILVA (OAB 47010/BA), FERNANDA CORREIA GONÇALVES SANTOS (OAB 40275/BA), SERGIO AUGUSTO GARBELOTTO (OAB 351B/BA), MARCUS DANILO BARBOSA BITTENCOURT (OAB 27437/BA), ANTONIO CARLOS GOMES SUEDDE - Processo 0002907-45.2002.8.05.0039 - Procedimento Comum - AUTOR: Antonio Djacir de Lima e outros - RÉU: Turim Transportes e Serviços Ltda e outro - ...Ante o exposto, preenchidas as formalidades legais, homologo o acordo de fls.290 a 292 firmado entre a parte autora e a ré TURIM TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA., incorporada pela UNIVALE TRANSPORTES LTDA., em todos os seus termos e condições, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Tendo em vista que no acordo firmado entre a parte autora e a ré TURIM TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA., incorporada pela UNIVALE TRANSPORTES LTDA., a parte autora desiste expressamente da ação em face da ré LIBERTY SEGUROS S/A, HOMOLOGO a desistência requerida e, em consequência, extingo o processo sem resolução de mérito em relação à ré LIBERTY SEGUROS S/A, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Determino a reserva de honorários em favor dos patronos Sérgio Augusto Garbelotto e Rafael de Campos Garbelotto, que atuaram até a fase de saneamento do processo, no percentual de 30% (vinte por cento) sobre o valor do acordo, conforme contrato de honorários. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da ré LIBERTY SEGUROS S/A, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, ficando suspensa, entretanto, a exigibilidade do pagamento, em face da gratuidade judiciária, que ora defiro. Após o trânsito em julgado da presente sentença, certifique-se e expeça-se alvarás para levantamento dos valores, observando, o cartório, a reserva do valor dos honorários dos advogados que atuaram no feito, consoante acima determinado. Custas processuais na forma acordada. Se omisso o acordo, na forma da lei. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Camacari(BA), 02 de junho de 2021. IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito

ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 33407/BA) - Processo 0011744-74.2011.8.05.0039 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - AUTOR: Banco Santander S/A e outro - RÉU: Zenaide Gonzaga dos Santos - Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da Pesquisa INFOJUD de fl. 118, bem como para proceder com o devido recolhimento das custas de nova citação, no prazo de 15 (quinze) dias.

ADV: FERNANDA LEAL SANTOS SOUZA (OAB 24022/BA), DANIEL SOARES ZANELATTO (OAB 263141/SP) - Processo 0500756-29.2014.8.05.0039 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - AUTOR: T. T. E. de A. S/A - RÉU: S. - S. das P. e M. E. e T. R. A. de V. do M. de C. - Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a pesquisa INFOJUD de fl. 60, bem como proceder com o devido recolhimento das custas para nova citação, no prazo de 15 (quinze) dias.

ADV: ANTONIO BORGES REGO (OAB 7528CE), HERMANO FRANCISCO DE SOUSA (OAB 31575/BA) - Processo 0501702-98.2014.8.05.0039 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - CONSGTE: FATIMA MIRANDA DA SILVA - CONSIGNADO: JOSE CERQUEIRA COSTA - Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Intime-se o executado, pelo DPJe (art. 513, §2º,I, do CPC) para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser excluídas no momento do depósito. Cientifique o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Por fim, no que tange ao pedido de levantamento do alvará do valor incontroverso, intime-se o advogado do réu/exequente para apresentar procuração contendo poderes para receber e dar quitação. Prazo de 15 (quinze) dias. P. I. Camacari (BA), 02 de junho de 2021. IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito

ADV: MARIA AMÉLIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA (OAB 38315/BA), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 38316/BA) - Processo 0504135-07.2016.8.05.0039 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: Banco do Brasil SA - RÉU: SEDIC - SERVIÇO E DISTRIBUIÇÃO COMERCIAL LTDA e outros - Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a pesquisa INFOJUD de fls. 180/182, bem como proceder o devido recolhimento das custas para nova citação, no prazo de 15 (quinze) dias.

ADV: HEITOR BAPTISTA DE ALMEIDA CASTRO (OAB 41717/BA), GEORGE EDUARDO RIPPER VIANNA (OAB 28105/RJ), LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB 20800/BA) - Processo 0505144-33.2018.8.05.0039 - Monitória - Pagamento - AUTOR: PETROVAL S.A. - RÉU: ASPIL - ASPIRAÇÃO INDUSTRIAL E SERVIÇOS LTDA - Tendo em vista a tempestividade do recurso interposto, fica intimada a parte contrária para apresentar contra-razões, no prazo legal.

ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 47104/BA), RICARDO LOPES GODOY (OAB 47095/BA) - Processo 0506784-71.2018.8.05.0039 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A - RÉU: FERNANDO CASALTA MONTEIRO JUNIOR - Intimação do autor, por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial: (x) Daje-Citação - código 41017;
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DECISÃO

8002226-06.2020.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Alex Souza Garcia
Advogado: Sheila Santana Silva (OAB:0052811/BA)
Reu: Jailson Magalhães

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA
camaçari2vfrccatrab@tjba.jus.br


DECISÃO

PROCESSO Nº 8002226-06.2020.8.05.0039

AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

[Indenização por Dano Moral, Direito de Vizinhança]

AUTOR: ALEX SOUZA GARCIA

REU: JAILSON MAGALHÃES


Vistos, etc...

Verifica-se dos autos que a parte autora, após recolher as custas processuais iniciais, apresentou pedido de gratuidade judiciária ao argumento de que houve mudança na sua situação econômica.

Ocorre que a parte autora não trouxe aos autos os documentos para análise do pedido de gratuidade, conforme determinado no despacho de ID71900477, não fazendo prova, assim, da alegada condição de hipossuficiência econômica e inviabilizando, este juízo, perquirir a real situação financeira do autor.

Ressalte-se que o único documento acostado ao processo (ID69912172) não faz prova da condição econômica atual do autor, não servindo para sustentar alegação de que houve mudança na capacidade financeira após o ajuizamento da ação.

Isso posto, indefiro o pedido de gratuidade judiciária por ausência de comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão do benefício.

Intime-se a parte autora para cumprir o quanto determinado, procedendo ao recolhimento dos honorários periciais com o escopo de viabilizar o prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito. Prazo de 15 (quinze) dias.

Publique-se. Intime-se.

Camaçari, 16 de abril de 2021.


Íris Cristina Pita Seixas Teixeira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

8008073-86.2020.8.05.0039 Monitória
Jurisdição: Camaçari
Autor: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:0039585/BA)
Reu: Bruno Leonardo Dos Santos Lima

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA camacari2vfrccatrab@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO Nº 8008073-86.2020.8.05.0039

AÇÃO: MONITÓRIA (40)

[Espécies de Contratos, Contratos Bancários]

AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

REU: BRUNO LEONARDO DOS SANTOS LIMA

Advogado(s) do reclamante: DAVID SOMBRA PEIXOTO


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora para, no prazo de 15...

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