Camaçari - 2ª vara cível e comercial

Data de publicação12 Agosto 2020
Gazette Issue2675
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIO RAMOS DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2020

ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), ANDRE LUIZ PEDROSO MARQUES (OAB 52945/BA), ANTONIO CARLOS SOARES JUNIOR (OAB 30150/BA) - Processo 0000221-31.2012.8.05.0039 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - AUTOR: Marcia Carla da Silva - RÉU: Banco Itau - Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO intentada por MARCIA CARLA DA SILVA em face de BANCO ITAÚ S/A, ambas as partes qualificadas na inicial. Às fls.126, requer a parte autora a desistência da presente ação. Apesar de devidamente intimada para manifestar concordância com o pedido de desistência formulado (fl.133), a parte ré quedou-se inerte, conforme se vê da certidão de fl.135. Relatado. Decido. Em análise dos autos, verifico apesar de devidamente intimada, a parte ré deixou transcorrer in albis o prazo concedido para manifestação de óbice ao pedido de homologação de desistência formulado, razão pela qual, presumo a concordância com o pleito autoral. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, a fim de que produza os jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro do artigo 485, VIII, do CPC. Custas a cargo da parte autora. Ficando desde já suspensa a exigibilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos, por se tratar de parte beneficiária da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo para recurso, e, havendo depósito em conta judicial vinculada a este processo, expeça-se alvará em favor da parte autora. Arquive-se uma cópia autenticada desta sentença. Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa. Camacari(BA), 10 de agosto de 2020. IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito

ADV: JOÃO CARDOSO DA SILVA (OAB 28647/BA), DIELSON FERNANDES LESSA (OAB 12312/BA) - Processo 0001352-75.2011.8.05.0039 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTORA: Alzira Tavares de Oliveira - RÉU: Soraia Almeida Santos - Vistos, etc. Intime-se a parte autora pessoalmente, via edital, para manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, cumprindo o quanto determinado à fl. 150, sob pena de extinção. Cumpra-se. Após, nova conclusão. Camacari (BA), 10 de agosto de 2020. IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito

ADV: CARLA ADORNO LANDIM DOURADO (OAB 16325/BA), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES CAMINHA DE CASTRO (OAB 15933/BA), ANTONIO GLORISMAN DOS SANTOS (OAB 11089/BA) - Processo 0001869-27.2004.8.05.0039 - Procedimento Comum - AUTOR: Luciano Lima Oliveira - RÉU: Polo Motos Ltda e outro - Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER com pedido de liminar de antecipação dos efeitos da tutela c/c busca e apreensão com pedido de liminar de antecipação dos efeitos da tutela c/c ação indenizatória proposta por por LUCIANO LIMA OLIVEIRA em face de POLO MOTOS LTDA e BANCO PANAMERICANO S/A. No que tange a preliminar de ilegitimidade passiva arguída pelo Réu Banco Panamericano S/A tenho que esta confunde-se com o mérito, razão pela qual deverá ser apreciada por ocasião da sentença. Não havendo outras questões processuais pendentes e estando os autos estão em ordem, dou por saneado o presente feito com fulcro no art. 357, do CPC. Assim, intimem-se as partes para que indiquem se ainda há provas a produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando-as, sob pena de indeferimento. Ficando cientes de que o silêncio implicará na aceitação do julgamento antecipado da lide. Registre-se que, por envolver relação de consumo e ante a hipossuficiência técnica da parte autora, o ônus da prova poderá ser invertido (art.373, §1º, CPC c/c art.6º, VIII, da Lei nº8.078/90), ficando, por esta razão, advertidos os acionados. Publique-se. Intimem-se. Camacari(BA), 10 de agosto de 2020. IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito

ADV: FÁBIO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 20386/BA), CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA (OAB 23909/BA), EZIO PEDRO FULAN (OAB 1089A/BA) - Processo 0002180-37.2012.8.05.0039 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - AUTOR: Banco Bradesco S/A - RÉU: Paulo Roberto de Jesus e outro - Vistos, etc... Proceda, o cartório, alteração no sistema SAJ da classe processual posto tratar-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO. A rigor do que prevê o art. 921, § 2º do CPC, intime-se o exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve mudança fática no que tange à ausência de bens penhoráveis em nome do devedor. Cumpra-se. Após, nova conclusão. Camacari (BA), 10 de agosto de 2020. IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito

ADV: MICHEL SOARES REIS (OAB 14620/BA), JAMILE SANDES PESSOA DA SILVA (OAB 17567/BA) - Processo 0002880-81.2010.8.05.0039 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S.a. - RÉU: Sênior Organização Contábil Ltda e outros - Vistos, etc. Cumpra-se o quanto determinado à fl. 61. Procedida a busca do endereço dos executados, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, nova conclusão. Camacari (BA), 10 de agosto de 2020. IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito

ADV: JAMILE SANDES PESSOA DA SILVA (OAB 17567/BA), FÁBIO RODRIGUES CORREIA, ANDREIA DAS NEVES DA SILVA PEREIRA (OAB 15409/BA) - Processo 0003305-55.2003.8.05.0039 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Banco do Nordeste do Barsil S/A - RÉU: Juarez Guerreiro Neto - Vistos, etc. Haja vista o decurso do prazo de suspensão do feito, o qual se refere a decisão de fl.81, intime-se a exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução, requerendo o que entender por direito. Cumpra-se. Após, nova conclusão. Camacari (BA), 10 de agosto de 2020. IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito

ADV: JOSIMÁRIO DE ALMEIDA SANTOS (OAB 40721/BA), JORGE LIMA SANTANA (OAB 546B/BA), LUCIANA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 23509/BA) - Processo 0004042-14.2010.8.05.0039 - Procedimento Comum - Compra e Venda - AUTOR: Flavio Vitorino de Souza - RÉU: Angelo Macedo dos Santos e outros - Vistos, etc. Verifico que os autos se encontram paralisados há mais de 30 (trinta) dias, logo, intime-se a parte autora, pessoalmente, na forma do art.275, §2º, 2ª parte, do CPC (via edital) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. P. I. Camacari (BA), 10 de agosto de 2020. IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito

ADV: PEDRO BARACHISIO LISBOA (OAB 5692/BA) - Processo 0004047-75.2006.8.05.0039 - Usucapião - AUTOR: Luiz Martins de Araújo - RÉU: Jonas de Oliveira - Vistos, etc. Tendo em vista que o documento de fl.44 trata-se de pedido de certidão e não da certidão propriamente dita, determino a juntada da certidão do registro do imóvel objeto da demanda atualizada. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, nova conclusão. Camacari (BA), 10 de agosto de 2020. IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito

ADV: JAMILE SANDES PESSOA DA SILVA (OAB 17567/BA), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB 4403/BA), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB 13430/BA) - Processo 0005225-20.2010.8.05.0039 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S.a - RÉU: Jeanne Luna de Brito - Vistos, etc. Defiro o pleito de fl. 59, desde que recolhidas as devidas custas, proceda-se a busca de endereço dos executados nos sistemas INFOJUD e BACENJUD. Neste ponto, intime-se a parte autora para acostar ao processo os comprovantes das custas processuais para a realização da diligência, posto que os acostados às fls.60/61 apontam comarca diversa da presente. P. I. Camacari (BA), 10 de agosto de 2020. IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito

ADV: CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB 8564/BA), WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 11552/BA) - Processo 0005229-57.2010.8.05.0039 - Procedimento Comum - Cédula de Crédito Rural - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S.a - RÉU: Associação dos Pescadores de Acupe e outros - Vistos, etc. Defiro o pleito de fl. 73, desde que recolhidas as devidas custas, proceda-se a busca de endereço dos executados nos sistemas INFOJUD e BACENJUD. Após a juntada da pesquisa aos autos, se localizado endereço, cite-se, observando as formalidade legais para a prática do ato. Se negativo o resultado da pesquisa, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. P. I. Camacari (BA), 10 de agosto de 2020. IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito

ADV: LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB 20800/BA), RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB 23739/BA) - Processo 0005900-85.2007.8.05.0039 - Monitória - AUTOR: Iguatemi Comercial Ltda (iguatemi Pneus) - RÉU: Nilson Marques Silva( Pneus Marques e Serviços de Borracharia) - Vistos, etc. Defiro o pedido de busca do endereço do Réu no sistema INFOJUD. Desde que recolhidas as devidas custas, cumpra-se na forma acima exposta. Após a juntada da pesquisa aos autos, se localizado endereço, cite-se. Se negativo o resultado da pesquisa, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. P. I. Camacari (BA), 10 de agosto de 2020. IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito

ADV: MIGUEL DE SOUZA CARNEIRO (OAB 2590/BA) - Processo 0006337-34.2004.8.05.0039 - Usucapião - AUTOR: Silvana Bispo dos Santos - Vistos, etc. Cuidam-se os autos de AÇÃO DE USUCAPIÃO que tem por objeto área de 2.860,81 m² (dois mil, oitocentos e sessenta metros e oitenta e um centímetros quadrados), tendo a parte autora por sua vez atribuído o valor irrisório de R$2.000,00 (dois mil reais). Intimada à corrigir o valor da causa, a parte autora argumentou que inexiste razão para tal
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