Camaçari - 2ª vara cível e comercial

Data de publicação04 Agosto 2020
Número da edição2669
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO

8002871-31.2020.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Transmaravilha - Transportadora De Cargas Ltda - Me
Advogado: Carlos Henrique De Abreu Silveira (OAB:0032804/BA)
Réu: Banco Do Brasil S/a

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA
camacari2vfrccatrab@tjba.jus.br

DESPACHO


PROCESSO Nº 8002871-31.2020.8.05.0039

AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]

AUTOR: TRANSMARAVILHA - TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - ME

RÉU: BANCO DO BRASIL S/A


Vistos, etc.

Promova, a Serventia, o apensamento dos presentes autos aos de nº 050320756.2016.8.05.0039, procedendo à migração dos autos para este Sistema PJe, em sendo o caso.

Intime-se a parte autora para regularizar a sua representação processual, trazendo aos autos documento que confira poderes de outorga ao sócio/representante indicado no instrumento procuratório de ID 62890871. Prazo de 15 (quinze) dias. Pena indeferimento.

P. I.


Camaçari, 10 de julho de 2020.


Íris Cristina Pita Seixas Teixeira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

0501341-08.2019.8.05.0039 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Camaçari
Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:0025998/BA)
Réu: Luiz Carlos Nunes Tourinho

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA
camacari2vfrccatrab@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO Nº 0501341-08.2019.8.05.0039

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

[Alienação Fiduciária]

AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

RÉU: LUIZ CARLOS NUNES TOURINHO

Advogado(s) do reclamante: ANTONIO BRAZ DA SILVA


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar e-mail e/ou contato(s) telefônico(s) das partes a serem citadas/intimadas a fim de viabilizar os atos processuais correspondentes, conforme dispõe o ato conjunto nº121/2020.

Camaçari (BA) - 03 de Agosto de 2020

Eric Santana Santos
Estagiário

Luiz Adriano Araújo de Aguiar
Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0500667-30.2019.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Gisleide Almeida Sales
Advogado: Alessandra Santana Souza (OAB:0032428/BA)

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

CAMAÇARI/BA, 1 de agosto de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0506390-35.2016.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Bradesco Saude S/a
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:0033407/BA)
Réu: Sindicato Dos Trab Na Ind Da Const Civil De Camacari
Advogado: Andre Luis Cavalcante Costa Lima (OAB:0014180/BA)

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

CAMAÇARI/BA, 1 de agosto de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
EDITAL

8022448-29.2019.8.05.0039 Usucapião
Jurisdição: Camaçari
Autor: Girleide Martins Dos Santos
Advogado: Joao Vinicius Queiroz Dos Santos (OAB:0051377/BA)
Advogado: Beatriz De Paula Liebanas (OAB:0029918/BA)
Réu: Emerson Alexandre Da Silveira Palmeira
Réu: Ana Maria Silva Ornelas
Terceiro Interessado: Confinantes E Os Interessados Ausentes, Incertos E Desconhecidos

EDITAL:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA
camacari2vfrccatrab@tjba.jus.br

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO Nº 8022448-29.2019.8.05.0039

AÇÃO: USUCAPIÃO (49)

[Usucapião Especial (Constitucional)]

AUTOR: GIRLEIDE MARTINS DOS SANTOS

RÉU: EMERSON ALEXANDRE DA SILVEIRA PALMEIRA, ANA MARIA SILVA ORNELAS

Advogado(s) do reclamante: BEATRIZ DE PAULA LIEBANAS, JOAO VINICIUS QUEIROZ DOS SANTOS

Citando: CONFINANTES E OS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS.

Dados do bem: 01 (um) Lote, localizado no Empreendimento Residencial denominado, Loteamento Parque das Palmeiras, no Município de Camaçari. O lote possui área 127,50m² e perímetro 23,50m

Prazo Fixado para a Resposta: 30 dias. Por intermédio do presente, as pessoas acima identificadas, atualmente em local incerto ou não sabido, ficam cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADAS para responderem à ação, ao quanto determinado na Decisão ID 54421084 transcrição a seguir: (...) "Cite-se, pessoalmente, com o prazo de 15 (quinze) dias, a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel, caso não seja qualquer daqueles indicados no parágrafo anterior, também, confinantes e interessados presentes, e, por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, os confinantes e os interessados ausentes, incertos e desconhecidos.." (...) ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor na petição inicial ( art. 285, c/c o art. 344 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez com intervalo de 0 dias na forma da lei.

Camaçari, BA 4 de maio de 2020

IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0005037-37.2004.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Vicente De Paula Almeida
Advogado: Sylvino Cintra De Souza Junior (OAB:0054612/BA)
Advogado: Fernanda Pedroso Cintra De Souza (OAB:0306781/SP)
Réu: Inss Instituto Nacional Do Seguro Social

Intimação automática de migração:

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