PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
0000460-70.1991.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Réu: Frigorifico Tupy Ltda
Autor: Eliezer Ferreira De Carvalho
Advogado: Jurandi Tomaz De Souza (OAB:0007710/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA
camacari2vfrccatrab@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº 0000460-70.1991.8.05.0039
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
[Despejo para Uso Próprio]
AUTOR: ELIEZER FERREIRA DE CARVALHO
RÉU: FRIGORIFICO TUPY LTDA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimem-se as partes para ciência e manifestação da digitalização e migração dos presentes autos ao Sistema PJe. No mesmo ato, intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias e, em caso positivo, peticionar o que entender de direito, sob pena de extinção.
Camaçari, BA 20 de março de 2020
Fábio Ramos de Oliveira
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO
0308660-21.2013.8.05.0039 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Camaçari
Parte Autora: Manoel Feliciano De Santana
Advogado: Julio Cesar Barbosa De Souza (OAB:0027536/BA)
Parte Ré: Julice Tavares Dos Santos
Advogado: Dulce Almeida Nazare (OAB:0025519/BA)
Parte Ré: Nilton De Souza Santana
Advogado: Dulce Almeida Nazare (OAB:0025519/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0308660-21.2013.8.05.0039
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Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
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PARTE AUTORA: MANOEL FELICIANO DE SANTANA |
Advogado(s): JULIO CESAR BARBOSA DE SOUZA (OAB:0027536/BA)
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PARTE RÉ: JULICE TAVARES DOS SANTOS e outros |
Advogado(s): DULCE ALMEIDA NAZARE (OAB:0025519/BA)
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Vistos, etc...
Proceda, o Cartório, ao apensamento deste processo aos autos nº000443-76.2011.8.05.0039 e nº 0307743-02.2013.8.05.0039.
Ciente do teor da Certidão de ID nº 56340859, ante a existência de pedido contraposto e a rigor do que prevê o art. 10 do CPC, determino a intimação da parte Ré, para manifestar-se acerca da aludida certidão, requerendo o que entender por direito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, nova conclusão.
CAMAÇARI/BA, 08 de junho de 2020.
ÍRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
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2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DECISÃO
8003858-04.2019.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Antonia Zenaide Ribeiro De Sales
Advogado: Genivaldo Araujo Dos Santos (OAB:0037311/BA)
Autor: Maximo Jose Brito Dos Santos
Advogado: Genivaldo Araujo Dos Santos (OAB:0037311/BA)
Réu: Condominio Parque De Jacuipe
Advogado: Alice Lira Daltro (OAB:0053140/BA)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA
camaçari2vfrccatrab@tjba.jus.br
DECISÃO
PROCESSO Nº 8003858-04.2019.8.05.0039
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
[Direito de Imagem]
AUTOR: ANTONIA ZENAIDE RIBEIRO DE SALES, MAXIMO JOSE BRITO DOS SANTOS
RÉU: CONDOMINIO PARQUE DE JACUIPE
Vistos, etc.
Não há questões processuais pendentes e os autos estão em ordem.
Assim, intimem-se as partes para que manifestem se ainda há provas a produzir, em prazo de 15 (quinze) dias, especificando-as, sob pena de indeferimento. Ficando cientes de que o silêncio implicará na aceitação do julgamento antecipado da lide.
Registre-se que o ônus da prova seguirá o quanto previsto nos incisos I e II do art. 373 do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Camaçari, 09 de junho de 2020
Íris Cristina Pita Seixas Teixeira
Juíza de Direito
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JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
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JUIZ(A) DE DIREITO IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIO RAMOS DE OLIVEIRA
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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RELAÇÃO Nº 0066/2020
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ADV: SALOMAO DE SOUZA DANTAS (OAB 289/BA) - Processo 0000232-95.1991.8.05.0039 - Consignação em Pagamento - AUTOR: Genário Souza Silva - RÉU: Constâncio Barbosa Seabra - Vistos, etc... Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, apesar de devidamente intimada, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, quedou-se inerte. Desta forma, em face a inércia da parte acionante, impõe-se a extinção do feito sem resolução do seu mérito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III do CPC/15. Custas pela parte autora, ficando desde já suspensa a cobrança para aquela que é amparada pela gratuidade da justiça, se for o caso, cujo deferimento resta confirmado, podendo ser executada se nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, deixar de existir a situação de insuficiência que justificou a concessão da gratuidade, nos termos do caput do art. 90 e do §3º do art. 98 do NCPC. P.R.I. Para tanto, expeça-se edital para intimação da sentença. Arquive-se, após o trânsito em julgado e demais cautelas legais. Camacari(BA), 26 de maio de 2020. IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito
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ADV: DIEGO CORREA RODRIGUES (OAB 22937/BA) - Processo 0000709-54.2010.8.05.0039 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial - AUTOR: Banco do Brasil S/A - RÉU: Souza Mercearia e Distribuidora de Alimentos Ltda Me - Vistos, etc. Republique-se o ato ordinatório de fl.68 em nome da Dra. Advogada indicada na petição de fl.34. Camacari (BA), 25 de maio de 2020. IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito
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ADV: MATILDE DUARTE GONÇALVES (OAB 1082A/BA), CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA (OAB 23909/BA), EZIO PEDRO FULAN (OAB 1089A/BA) - Processo 0002182-07.2012.8.05.0039 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - AUTOR: Banco Bradesco S/A - RÉU: Paulo Roberto de Jesus Brito e outro - Vistos, etc. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca das certidões negativas do Oficial de Justiça, fls.92 e 93, requerendo o que entender de direito. P.I. Camacari (BA), 26 de maio de 2020. IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito
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ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/BA) - Processo 0002286-72.2007.8.05.0039 - Busca e Apreensão - AUTOR: B. B. S/A - RÉU: M. A. de C. - Vistos, etc. Cumpra-se a decisão de fl.18, no endereço indicado à fl.31. P.I. Camacari (BA), 27 de maio de 2020. IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito
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ADV: LUIS FRANCISCO MORAES DEIRO (OAB 57718/RS) - Processo 0002388-26.2009.8.05.0039 - Monitória - Duplicata - AUTOR: Forjas Taurus S/A - RÉU: Afranio da Costa Me - Vistos, etc. Aguarde-se o decurso do prazo para recolhimento das custas processuais. Efetuado recolhimento, cumpra-se o quanto determinado no despacho de fl.122. Camacari (BA), 26 de maio de 2020. IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito
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ADV: JAMILE SANDES PESSOA DA SILVA (OAB 17567/BA) - Processo 0002507-79.2012.8.05.0039 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S.a - RÉU: Snc Service-com. Serviços e Representação Ltda e outros - ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 6/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se as partes, acerca da transformação dos autos para meio eletrônico e que sua tramitação será exclusivamente por essa forma. Camaçari, 05 de Dezembro de 2016. Valdízia Gonçalves Jesus da Silva Subescrivã/Diretora de Secretaria
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ADV: MARCIA THALITA SANTOS (OAB 31656/BA), ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 25998/BA) - Processo 0002801-34.2012.8.05.0039 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - AUTOR: Hsbc Bank Brasil S/A - RÉU: Eliezer Lopes Pereira de Camaçari e outro - Vistos, etc. Expeça-se mandado para citação da pessoa jurídica no endereço indicado à fl.189. No que tange ao segundo executado, considerando a citação deste (certidão, fl.108), certifique, o Cartório, se houve oposição de embargos à execução. Em caso afirmativo, proceda o apensamento à estes autos. P.I.Cumpra-se. Camacari (BA), 25 de maio de 2020. IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito
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ADV: JORGE JOSÉ LIMA CORBACHO (OAB 51038/BA), ZULEIK CARVALHO OLIVEIRA (OAB 4767/BA) - Processo 0003385-82.2004.8.05.0039 - Usucapião - AUTOR: Franciane dos Santos Gomes e Outros - Vistos, etc... Considerando que a certidão expedida pelo cartório de registro de imóveis acostada às fls.46/47 remonta ao ano de 2006, necessário se faz a juntada de certidão
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