Camaçari - 2ª vara dos feitos de relação de consumo, cíveis e acidente de trabalho

Data de publicação26 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue3206
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DECISÃO

0504918-96.2016.8.05.0039 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Camaçari
Autor: Andreia Agata Costa Alencar De Freitas
Advogado: Nirvan Dantas Jacobina Brito Junior (OAB:BA20855)
Reu: L R L Engenharia Ltda
Advogado: Ana Cristina Fortuna Dorea (OAB:BA12151)

Decisão:

Vistos, etc.

Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador (CPC, art.513, §2º, I), para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.

Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser excluídas no momento do depósito.

Cientifique o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.

P. I.



CAMAÇARI/BA, 06 de maio de 2022.

IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO

8002886-97.2020.8.05.0039 Embargos À Execução
Jurisdição: Camaçari
Embargante: Jose Pereira Do Nascimento
Advogado: Andre Fernando Bassan Teixeira (OAB:BA13802)
Embargado: Comprev Vida E Previdencia S.a.
Advogado: Marco Roberto Costa Pires De Macedo (OAB:BA16021)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA
camacari2vfrccatrab@tjba.jus.br

DESPACHO


PROCESSO Nº 8002886-97.2020.8.05.0039

AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)

[Adimplemento e Extinção]

EMBARGANTE: JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO

EMBARGADO: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.

Vistos, etc.

Considerando o efeito infringente, acaso acolhidos os embargos declaratórios apresentados pelas partes, intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca dos embargos opostos pelo réu, bem assim, intime-se a parte ré para, querendo, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos opostos pela parte autora.

Após, voltem conclusos.

P. I.

Camaçari/BA, 05 de julho de 2022.


Íris Cristina Pita Seixas Teixeira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO

8017508-16.2022.8.05.0039 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Camaçari
Autor: B. V. S. A.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Reu: I. R. D.

Despacho:

Vistos, etc.

Em análise aos documentos juntados à inicial, observa-se que a notificação extrajudicial ao ID242344938, aponta expressamente "Retirada Não Autorizada", possivelmente por não ser a localidade onde reside em Camaçari, abrangida pela entrega domiciliar de correspondência.

Portanto não há que se falar em suprimento da referida notificação por instrumento por Edital posto que não há qualquer comprovação nos autos de estar o consumidor em local incerto e não sabido.

Nesta corrente, Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos notificação extrajudicial entregue no endereço do consumidor, sob pena de extinção.

Após, voltem os autos conclusos.

P.I.Cumpra-se.

CAMAÇARI/BA, 24 de outubro de 2022

IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO

8017511-68.2022.8.05.0039 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Camaçari
Autor: B. I. S.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Reu: J. C. D. J. D. S.

Despacho:

Vistos, etc.

Em análise aos documentos juntados à inicial, observa-se que a notificação extrajudicial ao ID242390926, aponta expressamente que o réu não foi procurado, possivelmente por não ser a localidade onde reside em Camaçari, abrangida pela entrega domiciliar de correspondência.

Nesta corrente, Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos notificação extrajudicial entregue no endereço do consumidor, sob pena de extinção.

Após, voltem os autos conclusos.

P.I.

CAMAÇARI/BA, 24 de outubro de 2022

IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO

8017565-34.2022.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Quiteria Manoel Da Silva
Advogado: Armando Costa Neto (OAB:RN14437)
Reu: Hipercard Banco Multiplo S.a.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA
camacari2vfrccatrab@tjba.jus.br

DESPACHO


PROCESSO Nº 8017565-34.2022.8.05.0039

AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

[Cartão de Crédito, Cartão de Crédito]

AUTOR: QUITERIA MANOEL DA SILVA

REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.

Vistos, etc.

Intime-se a parte autora para regularizar a sua representação processual, trazendo aos autos instrumento procuratório.

Ademais, com o escopo de comprovar a residência e viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade judiciária, deverá a parte autora trazer à baila faturas atualizadas e na íntegra, em seu nome, emitidas pela COELBA e EMBASA, faturas de cartão de crédito, e os seus 03 (três) últimos comprovantes de declaração de imposto de renda.

Prazo de 15 (quinze) dias. Pena indeferimento.

Certifique acerca da existência de ações em tramitação ou findas envolvendo as partes, junto aos sistemas PJe, SAJ e PROJUDI.

Após, voltem conclusos.

Publique-se. Intime-se.

Camaçari/BA, 24 de outubro de 2022


Íris Cristina Pita Seixas Teixeira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO

8017539-36.2022.8.05.0039...

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