Camaçari - 2ª vara dos feitos de relação de consumo, cíveis e acidente de trabalho

Data de publicação19 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3201
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO

8016336-39.2022.8.05.0039 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Camaçari
Deprecante: 5ª Vara Civel Da Comarca De Pelotas/rs
Requerido: Suely De Fátima Souza

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA
camacari2vfrccatrab@tjba.jus.br

DESPACHO


PROCESSO Nº 8016336-39.2022.8.05.0039

AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)

[Citação]

DEPRECANTE: 5ª VARA CIVEL DA COMARCA DE PELOTAS/RS

REQUERIDO: SUELY DE FÁTIMA SOUZA


Vistos, etc.

Certifique acerca do regular recolhimento das custas.

Expeça-se ofício ao Juízo Deprecante solicitando o envio de cópia do instrumento de mandato conferido ao advogado, conforme previsão do art.260, II do CPC, visto que o patrono signatário da petição de ID 228925378 não possui procuração nos autos.

Consigne no expediente que, ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias sem resposta, a presente carta será devolvida sem cumprimento.

P. I. Cumpra-se.

Camaçari/BA, 5 de setembro de 2022


Íris Cristina Pita Seixas Teixeira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

8018018-29.2022.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Autor: Knauf Do Brasil Ltda
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB:BA66790)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA
camacari2vfrccatrab@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO Nº 8018018-29.2022.8.05.0039

AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

[Indenização por Dano Material]

AUTOR: KNAUF DO BRASIL LTDA

REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA

Advogado(s) do reclamante: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimação do autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a prática da citação.


Camaçari, BA 17 de outubro de 2022

Amanda Lisboa Moreno Freire
Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

0003151-37.2003.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: João Haroldo Martins Carneiro
Advogado: Rita De Cassia Medeiros Camara (OAB:BA15893)
Reu: Bayer S/a

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA
camacari2vfrccatrab@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO Nº 0003151-37.2003.8.05.0039

AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

[Busca e Apreensão]

AUTOR: JOÃO HAROLDO MARTINS CARNEIRO

RÉU: BAYER S/A

Advogado(s) do reclamante: RITA DE CASSIA MEDEIROS CAMARA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca da digitalização e migração dos autos em epígrafe para o PJE.

No mesmo Ato, intime-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, peticionar o que entender de direito, sob pena de extinção.



Camaçari, BA 14 de maio de 2020



Luiz Adriano Araújo de Aguiar

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DECISÃO

8022174-65.2019.8.05.0039 Embargos À Execução
Jurisdição: Camaçari
Embargante: Mfv Construtora Ltda - Epp
Advogado: Roberto Bahia (OAB:BA40712)
Embargado: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A)
Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627)

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA
camaçari2vfrccatrab@tjba.jus.br


DECISÃO

PROCESSO Nº 8022174-65.2019.8.05.0039

AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)

[Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]

EMBARGANTE: MFV CONSTRUTORA LTDA - EPP

EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A


Vistos, etc.

Compulsando os autos, verifica-se que na Ação Revisional nº0500943 03.2015.8.05.0039, em apenso à Ação de Ação de Execução nº8001201-89.2019.8.05.0039, ora embargada, se discute o mesmo contrato objeto da Ação de Execução, e que aquela ação é anterior a esta, impondo-se assim a suspensão da Ação de Execução e dos presentes Embargos.

Nesse sentido, vejamos o julgado:

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PREJUDICIALIDADE - SUSPENSÃO - MESMAS PARTES - MESMO CONTRATO - CONEXÃO EXISTENTE - REFORMA DA DECISÃO Deve ser mantida a decisão proferida nos autos de embargos à execução, uma vez que o prosseguimento da ação de revisão do contrato exequendo, que originou a referida execução, está em julgamento, ocorrendo uma prejudicialidade. Há conexão entre as ações de revisão de contrato e de execução de título extrajudicial se ambas apresentarem como causa de pedir remota o mesmo contrato celebrado entre as partes. (TJ-MG - AI: 10525150181408002 Pouso Alegre, Relator: Alberto Henrique, Data de Julgamento: 10/11/2016, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/11/2016)

Assim, em face da evidente prejudicialidade, determino a suspensão da Ação de Execução nº8001201-89.2019.8.05.0039 e Embargos à Execução nº8022174-65.2019.8.05.0039 até o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos da Ação Revisional de nº0500943 03.2015.8.05.0039.

Traslade-se cópia desta decisão para os autos da Ação de Execução nº8001201-89.2019.8.05.0039, procedendo à suspensão da ação junto ao Sistema PJe.

P. I. Cumpra-se.

Camaçari, 27 de outubro de 2021.


Íris Cristina Pita Seixas Teixeira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

0501565-77.2018.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Ueslei Santos Da Cruz
Advogado: Quetma Barbosa De Lima Soares (OAB:BA35009)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA
camacari2vfrccatrab@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO Nº 0501565-77.2018.8.05.0039

AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

[Auxílio-Doença Previdenciário]

AUTOR: UESLEI SANTOS DA CRUZ

REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s) do reclamante: QUETMA BARBOSA DE LIMA SOARES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO QUETMA BARBOSA DE LIMA SOARES



Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Tendo em vista a apresentação do recurso interposto, fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Camaçari, BA 18 de outubro de 2022
Fábio Ramos de Oliveira
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
SENTENÇA

8030013-73.2021.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Rosangela De Lima Santana
Advogado: Pedro Francisco Guimaraes Solino (OAB:BA44759)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)
Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137)

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