Camaçari - 2ª vara dos feitos de relação de consumo, cíveis e acidente de trabalho
Data de publicação | 19 Outubro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 3201 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO
8016336-39.2022.8.05.0039 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Camaçari
Deprecante: 5ª Vara Civel Da Comarca De Pelotas/rs
Requerido: Suely De Fátima Souza
Despacho:
DESPACHO
PROCESSO Nº 8016336-39.2022.8.05.0039
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
[Citação]
DEPRECANTE: 5ª VARA CIVEL DA COMARCA DE PELOTAS/RS
REQUERIDO: SUELY DE FÁTIMA SOUZA
Vistos, etc.
Certifique acerca do regular recolhimento das custas.
Expeça-se ofício ao Juízo Deprecante solicitando o envio de cópia do instrumento de mandato conferido ao advogado, conforme previsão do art.260, II do CPC, visto que o patrono signatário da petição de ID 228925378 não possui procuração nos autos.
Consigne no expediente que, ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias sem resposta, a presente carta será devolvida sem cumprimento.
P. I. Cumpra-se.
Camaçari/BA, 5 de setembro de 2022
Íris Cristina Pita Seixas Teixeira
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO
8018018-29.2022.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Autor: Knauf Do Brasil Ltda
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB:BA66790)
Ato Ordinatório:
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº 8018018-29.2022.8.05.0039
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
[Indenização por Dano Material]
AUTOR: KNAUF DO BRASIL LTDA
REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Advogado(s) do reclamante: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação do autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a prática da citação.
Camaçari, BA 17 de outubro de 2022
Amanda Lisboa Moreno Freire
Técnica Judiciária
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
0003151-37.2003.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: João Haroldo Martins Carneiro
Advogado: Rita De Cassia Medeiros Camara (OAB:BA15893)
Reu: Bayer S/a
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº 0003151-37.2003.8.05.0039
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
[Busca e Apreensão]
AUTOR: JOÃO HAROLDO MARTINS CARNEIRO
RÉU: BAYER S/A
Advogado(s) do reclamante: RITA DE CASSIA MEDEIROS CAMARA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca da digitalização e migração dos autos em epígrafe para o PJE.
No mesmo Ato, intime-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, peticionar o que entender de direito, sob pena de extinção.
Camaçari, BA 14 de maio de 2020
Luiz Adriano Araújo de Aguiar
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DECISÃO
8022174-65.2019.8.05.0039 Embargos À Execução
Jurisdição: Camaçari
Embargante: Mfv Construtora Ltda - Epp
Advogado: Roberto Bahia (OAB:BA40712)
Embargado: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A)
Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627)
Decisão:
DECISÃO
PROCESSO Nº 8022174-65.2019.8.05.0039
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
[Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
EMBARGANTE: MFV CONSTRUTORA LTDA - EPP
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que na Ação Revisional nº0500943 03.2015.8.05.0039, em apenso à Ação de Ação de Execução nº8001201-89.2019.8.05.0039, ora embargada, se discute o mesmo contrato objeto da Ação de Execução, e que aquela ação é anterior a esta, impondo-se assim a suspensão da Ação de Execução e dos presentes Embargos.
Nesse sentido, vejamos o julgado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PREJUDICIALIDADE - SUSPENSÃO - MESMAS PARTES - MESMO CONTRATO - CONEXÃO EXISTENTE - REFORMA DA DECISÃO Deve ser mantida a decisão proferida nos autos de embargos à execução, uma vez que o prosseguimento da ação de revisão do contrato exequendo, que originou a referida execução, está em julgamento, ocorrendo uma prejudicialidade. Há conexão entre as ações de revisão de contrato e de execução de título extrajudicial se ambas apresentarem como causa de pedir remota o mesmo contrato celebrado entre as partes. (TJ-MG - AI: 10525150181408002 Pouso Alegre, Relator: Alberto Henrique, Data de Julgamento: 10/11/2016, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/11/2016)
Assim, em face da evidente prejudicialidade, determino a suspensão da Ação de Execução nº8001201-89.2019.8.05.0039 e Embargos à Execução nº8022174-65.2019.8.05.0039 até o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos da Ação Revisional de nº0500943 03.2015.8.05.0039.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da Ação de Execução nº8001201-89.2019.8.05.0039, procedendo à suspensão da ação junto ao Sistema PJe.
P. I. Cumpra-se.
Camaçari, 27 de outubro de 2021.
Íris Cristina Pita Seixas Teixeira
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO
0501565-77.2018.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Ueslei Santos Da Cruz
Advogado: Quetma Barbosa De Lima Soares (OAB:BA35009)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Ato Ordinatório:
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº 0501565-77.2018.8.05.0039
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
[Auxílio-Doença Previdenciário]
AUTOR: UESLEI SANTOS DA CRUZ
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s) do reclamante: QUETMA BARBOSA DE LIMA SOARES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO QUETMA BARBOSA DE LIMA SOARES
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
SENTENÇA
8030013-73.2021.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Rosangela De Lima Santana
Advogado: Pedro Francisco Guimaraes Solino (OAB:BA44759)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)
Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137)
Sentença...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO