Camaçari - 2ª vara dos feitos de relação de consumo, cíveis e acidente de trabalho

Data de publicação08 Novembro 2022
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue3214
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

0303857-53.2017.8.05.0039 Impugnação De Crédito
Jurisdição: Camaçari
Impugnante: Ricinor Ricinoquimica Do Nordeste Sa
Advogado: Joaquim Mauricio Da Motta Leal (OAB:BA3493)
Impugnado: Dax Oil Refino S/a
Advogado: Diego Montenegro Sampaio E Silva (OAB:BA23807)
Terceiro Interessado: Carlos Eduardo Behrmann Ratis Martins

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO

8016683-72.2022.8.05.0039 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Camaçari
Deprecante: 1ª Vara De Feitos De Rel De Cons, Cível E Comerciais Da Comarca De Amargosa/ba
Deprecado: Juizo De Direito Da Comarca De Camaçari
Autor: Cta Comercio De Produtos Farmaceuticos Ltda - Epp
Advogado: Laise De Freitas Andrade (OAB:BA54833)
Advogado: Jaime Guimaraes Lopes Junior (OAB:BA35934)
Reu: L M & P Sandes Comercio E Servicos Ltda - Me

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA
camacari2vfrccatrab@tjba.jus.br

DESPACHO


PROCESSO Nº 8016683-72.2022.8.05.0039

AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)

[Citação]

DEPRECANTE: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS, CÍVEL E COMERCIAIS DA COMARCA DE AMARGOSA/BA

DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CAMAÇARI


Vistos, etc.

Considerando que a demanda que deu origem à deprecata se trata de Procedimento do Juizado Especial Cível, em trâmite sob a égide da Lei 9.099/1995, com fulcro no parágrafo único do art.267 do CPC, determino a remessa da presente Carta Precatória ao setor de distribuição a fim de que seja redistribuída a uma das Varas do Sistema dos Juizados Especiais desta Comarca.

P. I. Cumpra-se.

Camaçari/BA, 16 de setembro de 2022


Íris Cristina Pita Seixas Teixeira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO

8005515-44.2020.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Servio Tulio De Barcelos (OAB:BA47533)
Reu: Edinaldo Bezerra De Cerqueira - Me

Despacho:


Vistos etc...

Indefiro o pedido de ID 170891887 por ausência de previsão legal.

Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção por perda superveniente do interesse processual.

P.I


CAMAÇARI/BA, 24 de maio de 2022


ÍRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

8000168-59.2022.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Condominio Duo Residencial Hortensias
Advogado: Thiago De Souza Guimaraes (OAB:BA63185)
Reu: Nilclecia De Souza Costa

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA
camacari2vfrccatrab@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO Nº 8000168-59.2022.8.05.0039

AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

[Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]

AUTOR: CONDOMINIO DUO RESIDENCIAL HORTENSIAS

REU: NILCLECIA DE SOUZA COSTA

Advogado(s) do reclamante: THIAGO DE SOUZA GUIMARAES

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

1. Intimação do autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a prática do ato judicial:

( x ) XXVIII - Citação, intimação, notificação e entrega de ofício - Código 41017.

2. Intimação do autor, por seu advogado, para, no mesmo prazo, informar endereço físico onde deverá ser feita a citação do réu.


Camaçari, BA 4 de novembro de 2022.


Daniele Santos Alves

Estagiária

Fábio Ramos de Oliveira

Diretor de Secretaria


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DECISÃO

8012663-38.2022.8.05.0039 Embargos À Execução
Jurisdição: Camaçari
Embargante: Luiz Carlos Tavares De Oliva
Advogado: Andrea Leite De Souza (OAB:SE4330)
Embargado: Banco Bradesco Sa

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA
camaçari2vfrccatrab@tjba.jus.br


DECISÃO

PROCESSO Nº 8012663-38.2022.8.05.0039

AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)

[Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]

EMBARGANTE: LUIZ CARLOS TAVARES DE OLIVA

EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA


Vistos, etc.

A parte autora não logrou êxito em comprovar, satisfatoriamente, sua condição de carência financeira, conforme determinado no despacho de ID 208865005.

Ainda que a Lei 1.060/1950 admita apenas a mera alegação expressa na inicial de impossibilidade de pagamento das custas sem prejuízo do próprio sustento, em verdade cabível é ao Juiz indeferir o pedido se da narrativa dos fatos não decorrer logicamente a conclusão (art.330, §1º, III do CPC).

Em análise dos documentos acostados aos autos, se pode concluir que o autor não é pessoa “pobre”, nos termos da Lei 1.060/50. Observa-se que o autor é possuidor de patrimônio incompatível com o perfil de pessoa financeiramente hipossuficiente, que é sócio cotista de capital de empresas e possuidor de bens de alto valor aquisitivo, conforme documento de ID216303114, o que demonstra a sua capacidade em arcar com as custas processuais.

Isso posto, indefiro o pedido de gratuidade judiciária, por prova em contrário constante dos autos, determinando o recolhimento das custas antecipadas, com base no valor da causa, e nos termos do art.82 do CPC, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, conforme art.290 do CPC.

P. I.


Camaçari, 21 de setembro de 2022


Íris Cristina Pita Seixas Teixeira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT