Camaçari - 2ª vara cível e comercial

Data de publicação22 Outubro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2724
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO

8002926-79.2020.8.05.0039 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Camaçari
Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:0041913/BA)
Réu: Joao Carlos De Araujo Silva

Despacho:


Vistos, etc.

Em que pese o pedido contido no petitório de ID (67918802), forçoso reconhecer a impossibilidade do acolhimento do requerimento, haja vista ausência de previsão legal, posto que a suspensão do processo em razão de convenção entre as partes, pressupõe anuência expressa de ambos os litigantes (art.313, II, do CPC).

Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez)dias, cumprir o quanto já determinado no despacho de ID (65903961), sob pena de extinção.

CAMAÇARI/BA, 27 de agosto de 2020


IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO

8004764-57.2020.8.05.0039 Monitória
Jurisdição: Camaçari
Autor: Equipe Mecadiesel Pecas Ltda - Me
Advogado: Jose Araujo De Oliveira Neto (OAB:0044291/BA)
Réu: Posto De Combustiveis Gasoto Ltda
Réu: Dailson Soares De Almeida

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA
camacari2vfrccatrab@tjba.jus.br

DESPACHO


PROCESSO Nº 8004764-57.2020.8.05.0039

AÇÃO: MONITÓRIA (40)

[Cheque]

AUTOR: EQUIPE MECADIESEL PECAS LTDA - ME

RÉU: POSTO DE COMBUSTIVEIS GASOTO LTDA, DAILSON SOARES DE ALMEIDA


Vistos, etc.

O art.98 do caput do CPC, dispondo acerca da gratuidade judiciária, estabelece: “Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.

Entretanto, a citada norma registra como requisito a “insuficiência de recursos”. A seu turno, o §3º do art.99 do mesmo diploma legal estabelece: “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.

Conclui-se, portanto, que a pessoa jurídica deve comprovar a insuficiência de recursos para fazer jus à gratuidade da justiça, sendo irrelevante possuir finalidade lucrativa ou não, em homenagem, inclusive, à Súmula 481 do STJ.

Ocorre que a parte autora não trouxe aos autos as provas necessárias à apuração da sua hipossuficiência financeira.

Assim, em obediência ao teor do §2º do art.99 do CPC, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos comprovação do referido pressuposto.

P. I.


CAMAçARI, 19 de outubro de 2020


Íris Cristina Pita Seixas Teixeira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO

8004890-10.2020.8.05.0039 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Sandra Campos Da Silva
Advogado: Francisco Kayque Sousa Araujo (OAB:0057653/GO)
Réu: Banco Bradesco Sa

Despacho:

R.H.

Em análise da petição inicial, observa-se o endereçamento ao Juizado Especial da Comarca de Camaçari/BA.

Desta forma, ante a constatação da distribuição equivocada, remeta-se o presente feito ao setor de distribuição desta Comarca para posterior sorteio à uma das Varas do Sistema dos Juizados Especiais de Camaçari.

P.I.Cumpra-se.


CAMAÇARI/BA, 21 de outubro de 2020.

ÍRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO

8004326-31.2020.8.05.0039 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Camaçari
Autor: A. C. F. E. I. S.
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:0028478/BA)
Réu: D. D. S. D. J.

Despacho:

Vistos, etc.



Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, completar a inicial, juntando aos autos a notificação judicial ou extrajudicial recebida ao menos no endereço do devedor, o que representa a efetiva constituição em mora do mesmo, sob pena de extinção.



Por derradeiro, proceda, o cartório, pesquisa junto ao SAJ e PJe, certificando a existência de eventual ação em que litiguem as partes.



CAMAÇARI/BA, 22 de setembro de 2020. V.H


ÉLBIA ROSANE SOUZA DE ARAUJO

Juíza de Direito Subst.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO

8004795-77.2020.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Luiz Arthur Bahia Ferreira
Advogado: Luciana Rufino Del Ciello (OAB:0254656/SP)
Réu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA
camacari2vfrccatrab@tjba.jus.br

DESPACHO


PROCESSO Nº 8004795-77.2020.8.05.0039

AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

[Alienação Fiduciária]

AUTOR: LUIZ ARTHUR BAHIA FERREIRA

RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.


Vistos, etc.

Conquanto o art. 4º, caput e § 1º, da Lei de nº 1.060/50 estabeleçam que para a concessão da gratuidade é suficiente a afirmação do estado de pobreza, este Juízo comunga do entendimento do STJ (Súmula 481) no sentido de que é possível a aferição da pertinência das alegações do requerente analisando-se caso a caso, já que a presunção legal é juris tantum, decidindo sobre a questão após oportunizada à parte comprovar o alegado.

Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos os seus 03 (três) últimos comprovantes de declaração de imposto de renda na íntegra e os 03 (três) últimos comprovantes de recebimento/renda para fins de análise do pedido de Gratuidade Judiciária.

Publique-se. Intime-se.


CAMAÇARI, 20 de outubro de 2020


Íris Cristina Pita Seixas Teixeira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO

8112466-79.2020.8.05.0001 Imissão Na Posse
Jurisdição: Camaçari
Autor: A. M. B. B.
Advogado: Alessandra Alves Amaral (OAB:0034937/BA)
Autor: T. V. B. F.
Advogado: Alessandra Alves Amaral (OAB:0034937/BA)
Réu: G. R. P. B.

Despacho:

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