Camaçari - 2ª vara crime

Data de publicação03 Dezembro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2752
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO BIANCA GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIAN SEBASTIAN DA SILVA FELINTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2020

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA), CARLOS MAGNO CARNEIRO RIBEIRO (OAB 10393/BA), CLORIS DA FRANÇA E ARAUJO (OAB 10436/BA) - Processo 0001880-12.2011.8.05.0039 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - AUTOR: Ministerio Publico do Municipio /camaçari - RÉU: Marcelo Simoes da Silva - Elton Carlos Sousa Brito - Considerando a necessidade de ajuste de pauta, bem como a suspensão dos atos presenciais, haja vista a pandemia de COVID-19, e considerando-se que o feito está entre os processos da Meta-2 do Conselho Nacional de Justiça, sendo imperiosa a adoção de todos os meios necessários para que seja julgado, redesigno a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 04/03/2021, às 11:00h, a realizar-se por videoconferência, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes e realizados os demais atos necessários. Vistas ao Ministério Público e à Defesa pra que atualizem os endereços e telefones, devendo encaminhar o "link" da sala de reunião às mesmas com antecedência previa ao ato processual. Não havendo contato para encaminhamento do referido "link" de acesso proceda-se à devida certificação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Camaçari (BA), 19 de novembro de 2020. BIANCA GOMES DA SILVA Juíza de Direito

ADV: MANOEL JORGE DE ALMEIDA CURVELO (OAB 12292/BA) - Processo 0004604-57.2009.8.05.0039 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - AUTOR: Ministério Público de Camaçari - RÉU: Cristiano Conceicao Souza - Considerando a necessidade de ajuste de pauta, bem como a suspensão dos atos presenciais, haja vista a pandemia de COVID-19, e considerando-se que o feito está entre os processos da Meta-2 do Conselho Nacional de Justiça, sendo imperiosa a adoção de todos os meios necessários para que seja julgado, redesigno a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 04/03/2021, às 09:00h, a realizar-se por videoconferência, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes e realizados os demais atos necessários. Vistas ao Ministério Público e à Defesa pra que atualizem os endereços e telefones, devendo encaminhar o "link" da sala de reunião às mesmas com antecedência previa ao ato processual. Não havendo contato para encaminhamento do referido "link" de acesso proceda-se à devida certificação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Camaçari (BA), 19 de novembro de 2020. BIANCA GOMES DA SILVA Juíza de Direito

ADV: GILDEMAR LIMA BITTENCOURT (OAB 10165/BA) - Processo 0007653-14.2006.8.05.0039 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - AUTOR: 'MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Anderson Gomes dos Santos - Considerando a necessidade de ajuste de pauta, bem como a suspensão dos atos presenciais, haja vista a pandemia de COVID-19, e considerando-se que o feito está entre os processos da Meta-2 do Conselho Nacional de Justiça, sendo imperiosa a adoção de todos os meios necessários para que seja julgado, mantenho a audiência designada à fl. 200, a realizar-se por videoconferência, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes e realizados os demais atos necessários. Vistas ao Ministério Público e à Defesa pra que atualizem os endereços e telefones, devendo encaminhar o "link" da sala de reunião às mesmas com antecedência previa ao ato processual. Não havendo contato para encaminhamento do referido "link" de acesso proceda-se à devida certificação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Camaçari (BA), 23 de novembro de 2020. BIANCA GOMES DA SILVA Juíza de Direito

ADV: MARINA DOS SANTOS RABELO (OAB 42152/BA) - Processo 0010838-84.2011.8.05.0039 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Dignidade Sexual - AUTOR: 'MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Werisson Souza Silva - Considerando a necessidade de ajuste de pauta, bem como a suspensão dos atos presenciais, haja vista a pandemia de COVID-19, e considerando-se que o feito está entre os processos da Meta-2 do Conselho Nacional de Justiça, sendo imperiosa a adoção de todos os meios necessários para que seja julgado, antecipo a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 25/03/2021, às 11:00h, a realizar-se por videoconferência, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes e realizados os demais atos necessários. Vistas ao Ministério Público e à Defesa pra que atualizem os endereços e telefones, devendo encaminhar o "link" da sala de reunião às mesmas com antecedência previa ao ato processual. Não havendo contato para encaminhamento do referido "link" de acesso proceda-se à devida certificação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Camaçari (BA), 30 de novembro de 2020. BIANCA GOMES DA SILVA Juíza de Direito

ADV: CONSTANTINO SANTOS PALMEIRA (OAB 33922/BA) - Processo 0011982-93.2011.8.05.0039 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Dignidade Sexual - AUTOR: 'MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Antonio Silva - Considerando a necessidade de ajuste de pauta, bem como a suspensão dos atos presenciais, haja vista a pandemia de COVID-19, e considerando-se que o feito está entre os processos da Meta-2 do Conselho Nacional de Justiça, sendo imperiosa a adoção de todos os meios necessários para que seja julgado, mantenho a audiência designada para o dia 24/03/2021, às 09:00 horas, a realizar-se por videoconferência, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes e realizados os demais atos necessários. Vistas ao Ministério Público e à Defesa pra que atualizem os endereços e telefones, devendo encaminhar o "link" da sala de reunião às mesmas com antecedência previa ao ato processual. Não havendo contato para encaminhamento do referido "link" de acesso proceda-se à devida certificação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Camaçari (BA), 25 de novembro de 2020. BIANCA GOMES DA SILVA Juíza de Direito

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0300066-52.2012.8.05.0039 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Dignidade Sexual - AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADA DA BAHIA CAMACARI - RÉU: Raimundo Pereira Magalhães - Considerando a necessidade de ajuste de pauta, bem como a suspensão dos atos presenciais, haja vista a pandemia de COVID-19, e considerando-se que o feito está entre os processos da Meta-2 do Conselho Nacional de Justiça, sendo imperiosa a adoção de todos os meios necessários para que seja julgado, redesigno a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 09/03/2021, às 11:00h, a realizar-se por videoconferência, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes e realizados os demais atos necessários. Vistas ao Ministério Público e à Defesa pra que atualizem os endereços e telefones, devendo encaminhar o "link" da sala de reunião às mesmas com antecedência previa ao ato processual. Não havendo contato para encaminhamento do referido "link" de acesso proceda-se à devida certificação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Camaçari (BA), 23 de novembro de 2020. BIANCA GOMES DA SILVA Juíza de Direito

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0301204-10.2019.8.05.0039 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - AUTOR: 'MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉ: Cíntia Cecília Carvalho da Silva - Vistos, etc. Considerando os regulamentos que suspenderam as atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário em razão da necessidade de garantir a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), deixo para designar Audiência de Instrução e Julgamento para momento oportuno. Intimem-se. Camacari (BA), 24 de novembro de 2020. BIANCA GOMES DA SILVA Juíza de Direito

ADV: PAULO ALBERTO CARNEIRO DA COSTA FILHO (OAB 22705/BA), ANDERSON GUIMARÃES ARAÚJO (OAB 42791/BA), VICTOR CURI DE SOUZA (OAB 37335/BA), LÁZARO AUGUSTO DE ARAÚJO PINTO (OAB 19186/BA) - Processo 0301360-71.2014.8.05.0039 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA - CAMAÇARI - ACUSADO: JANDESON LUIZ DOS SANTOS BANDEIRA - Considerando a necessidade de ajuste de pauta, bem como a suspensão dos atos presenciais, haja vista a pandemia de COVID-19, e considerando-se que o feito está entre os processos da Meta-2 do Conselho Nacional de Justiça, sendo imperiosa a adoção de todos os meios necessários para que seja julgado, redesigno a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 15/03/2021, às 09:00h, a realizar-se por videoconferência, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes e realizados os demais atos necessários. Vistas ao Ministério Público e à Defesa pra que atualizem os endereços e telefones, devendo encaminhar o "link" da sala de reunião às mesmas com antecedência previa ao ato processual. Não havendo contato para encaminhamento do referido "link" de acesso proceda-se à devida certificação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Camaçari (BA), 25 de novembro de 2020. BIANCA GOMES DA SILVA Juíza de Direito

ADV: LINO DRUMOND CUNHA (OAB 52746/BA) - Processo 0301583-14.2020.8.05.0039 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - AUTOR: 18ª DT CAMAÇARI - BAHIA - PLANTÃO METROPOLITANO - RÉU: Uriel Lucas Lima Santos - Trata-se de pedido de relaxamento de prisão formulado por advogado constituído em favor de URIEL LUCAS LIMA DOS SANTOS, já qualificado, preso em flagrante na data de 20 de novembro de 2020, pela suposta prática do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.343/06. Com efeito, o acusado teve a prisão em flagrante convertida em preventiva por decisão proferida em sede de plantão judiciário (fls. 36/37). Às fls. 43/44 a Defesa do acusado requereu o relaxamento da sua prisão alegando matérias atinentes ao mérito da imputação. É o que basta relatar. Vieram-me os
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