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RELAÇÃO Nº 0075/2020
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ADV: MANOEL JORGE DE ALMEIDA CURVELO (OAB 12292/BA), LUCIEL MACHADO NETO (OAB 14061EB/A), MARCIO MAGALHAES CERQUEIRA COSTA (OAB 58127/BA) - Processo 0001427-80.2012.8.05.0039 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - AUTOR: Ministerio Publico do Estado da Bahia/camaçari - RÉU: Antonio Carlos dos Santos Brito - Considerando a necessidade de ajuste de pauta, bem como a suspensão dos atos presenciais, haja vista a pandemia de COVID-19, e considerando-se que o feito está entre os processos da Meta-2 do Conselho Nacional de Justiça, sendo imperiosa a adoção de todos os meios necessários para que seja julgado, redesigno a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 06/05/2021, às 11:00h, a realizar-se por videoconferência, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes e realizados os demais atos necessários. Vistas ao Ministério Público e à Defesa pra que atualizem os endereços e telefones, devendo encaminhar o "link" da sala de reunião às mesmas com antecedência previa ao ato processual. Não havendo contato para encaminhamento do referido "link" de acesso proceda-se à devida certificação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Camaçari (BA), 11 de dezembro de 2020. BIANCA GOMES DA SILVA Juíza de Direito
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ADV: MARCIO MAGALHAES CERQUEIRA COSTA (OAB 58127/BA), MANOEL JORGE DE ALMEIDA CURVELO (OAB 12292/BA) - Processo 0004604-57.2009.8.05.0039 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - AUTOR: Ministério Público de Camaçari - RÉU: Cristiano Conceicao Souza - Considerando a necessidade de ajuste de pauta, bem como a suspensão dos atos presenciais, haja vista a pandemia de COVID-19, e considerando-se que o feito está entre os processos da Meta-2 do Conselho Nacional de Justiça, sendo imperiosa a adoção de todos os meios necessários para que seja julgado, redesigno a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 04/03/2021, às 09:00h, a realizar-se por videoconferência, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes e realizados os demais atos necessários. Vistas ao Ministério Público e à Defesa pra que atualizem os endereços e telefones, devendo encaminhar o "link" da sala de reunião às mesmas com antecedência previa ao ato processual. Não havendo contato para encaminhamento do referido "link" de acesso proceda-se à devida certificação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Camaçari (BA), 19 de novembro de 2020. BIANCA GOMES DA SILVA Juíza de Direito
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ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0005657-39.2010.8.05.0039 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - AUTOR: Ministerio Publico do Estado da Bahia/camaçari - RÉU: Jose Roberto Oliveira da Conceicao - Alexandre Silva Conceição - Considerando a necessidade de ajuste de pauta, bem como a suspensão dos atos presenciais, haja vista a pandemia de COVID-19, e considerando-se que o feito está entre os processos da Meta-2 do Conselho Nacional de Justiça, sendo imperiosa a adoção de todos os meios necessários para que seja julgado, redesigno a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 10/05/2021, às 09:00h, a realizar-se por videoconferência, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes e realizados os demais atos necessários. Vistas ao Ministério Público e à Defesa pra que atualizem os endereços e telefones, devendo encaminhar o "link" da sala de reunião às mesmas com antecedência previa ao ato processual. Não havendo contato para encaminhamento do referido "link" de acesso proceda-se à devida certificação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Camaçari (BA), 11 de dezembro de 2020. BIANCA GOMES DA SILVA Juíza de Direito
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ADV: LUIS CARLOS OLIVEIRA DE JESUS (OAB 34412/BA) - Processo 0005957-11.2004.8.05.0039 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - AUTOR: 'MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Eder Franklin Pereira da Cruz - Considerando a necessidade de ajuste de pauta, bem como a suspensão dos atos presenciais, haja vista a pandemia de COVID-19, e considerando-se que o feito está entre os processos da Meta-2 do Conselho Nacional de Justiça, sendo imperiosa a adoção de todos os meios necessários para que seja julgado, redesigno a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 05/05/2021, às 11:00h, a realizar-se por videoconferência, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes e realizados os demais atos necessários. Vistas ao Ministério Público e à Defesa pra que atualizem os endereços e telefones, devendo encaminhar o "link" da sala de reunião às mesmas com antecedência previa ao ato processual. Não havendo contato para encaminhamento do referido "link" de acesso proceda-se à devida certificação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Camaçari (BA), 11 de dezembro de 2020. BIANCA GOMES DA SILVA Juíza de Direito
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ADV: RAFAEL DE SANT' ANNA MONTAL (OAB 42883/BA), MANUELLA DE SANT'ANNA MONTAL (OAB 38473/BA) - Processo 0010483-74.2011.8.05.0039 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - AUTOR: Ministerio Publico do Estado Bahia/camacari - RÉU: Paulo Sergio de Jesus - Considerando a necessidade de ajuste de pauta, bem como a suspensão dos atos presenciais, haja vista a pandemia de COVID-19, e considerando-se que o feito está entre os processos da Meta-2 do Conselho Nacional de Justiça, sendo imperiosa a adoção de todos os meios necessários para que seja julgado, designo a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 03/05/2021, às 11:00h, a realizar-se por videoconferência, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes e realizados os demais atos necessários. Vistas ao Ministério Público e à Defesa pra que atualizem os endereços e telefones, devendo encaminhar o "link" da sala de reunião às mesmas com antecedência previa ao ato processual. Não havendo contato para encaminhamento do referido "link" de acesso proceda-se à devida certificação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Camaçari (BA), 10 de dezembro de 2020. BIANCA GOMES DA SILVA Juíza de Direito
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ADV: MÁRIO FAGUNDES DA SILVA (OAB 44190/BA), ARTUR JOSÉ PIRES VELOSO (OAB 6338/BA) - Processo 0011541-20.2008.8.05.0039 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia/camaçari - RÉU: João Aristides da Silva Sousa - Considerando a necessidade de ajuste de pauta, bem como a suspensão dos atos presenciais, haja vista a pandemia de COVID-19, e considerando-se que o feito está entre os processos da Meta-2 do Conselho Nacional de Justiça, sendo imperiosa a adoção de todos os meios necessários para que seja julgado, mantenho a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13/04/2021, às 11:00h, a realizar-se por videoconferência, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes e realizados os demais atos necessários. Vistas ao Ministério Público e à Defesa pra que atualizem os endereços e telefones, devendo encaminhar o "link" da sala de reunião às mesmas com antecedência previa ao ato processual. Não havendo contato para encaminhamento do referido "link" de acesso proceda-se à devida certificação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Camaçari (BA), 09 de dezembro de 2020. BIANCA GOMES DA SILVA Juíza de Direito
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ADV: CONSTANTINO SANTOS PALMEIRA (OAB 33922/BA) - Processo 0011982-93.2011.8.05.0039 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Dignidade Sexual - AUTOR: 'MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Antonio Silva - Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia em face de ANTONIO SILVA, já qualificado, pela prática, em tese, do delito tipificado no art. 217-A do Código Penal. A denúncia foi recebida em 09 de janeiro de 2012 (fl. 36), Às fls. 189, a defesa manifestou-se de forma contrária à realização da assentada por meio de videoconferência alegando inviabilidade absoluta da participação do réu e das testemunhas arroladas, tendo em vista que nem o acusado, nem as testemunhas possuem recursos financeiros, bem como não possuem conhecimento tecnológicos para a realização do ato. É o que basta relatar. Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. É de conhecimento geral que estamos atravessando um momento sem precedentes, com a chegada e a contaminação de milhões de pessoas, em diversos países, em decorrência do novo coronavírus (covid-19). O impacto da pandemia gera consequências no campo da saúde, da economia, das relações sociais, dentre outros aspectos inerentes ao convívio coletivo. Com relação ao ramo do direito não é diferente. Em razão de muitas incertezas e preocupações a adaptação à nova realidade se tornou necessária. Neste contexto, o Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 329, de 30 de julho de 2020, regulamentou a realização de audiências por videoconferência, estabelecendo critérios para a realização deste ato processual durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19. Conforme dispõe o artigo 3º, caput c/c o §1º do referido ato normativo, tal medida é voltada à continuidade da prestação jurisdicional e só deixará de ser realizada caso alegada a impossibilidade técnica ou instrumental de participação de algum dos envolvidos, salientando, nos termos do disposto no §2º do aludido dispositivo, a possibilidade de o juiz aplicar penalidades ou destituir a defesa no caso de não comparecimento ao ato. No caso vertente, verifico que a defesa limitou-se a tecer considerações de caráter genérico, invocando suposta impossibilidade de participação no ato, sem contudo especificar em que consistiria tal impossibilidade, deixando, inclusive, de comprová-la. A realização de uma audiência por videoconferência pressupõe um modelo operacional completamente diferente do tradicional. Ora, enquanto neste modelo existe a preocupação com a preparação de uma sala física para
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