Camaçari - 2ª vara da fazenda pública
Data de publicação | 31 Maio 2022 |
Número da edição | 3108 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO
0504324-48.2017.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Interessado: Roberto Moacir Nascimento
Advogado: Josimario De Almeida Santos (OAB:BA40721)
Interessado: Municipio De Camacari
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO
0505127-94.2018.8.05.0039 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Camaçari
Impetrante: Gilson Genio De Souza Santos
Advogado: Jamile Costa Mascarenhas (OAB:BA42029)
Impetrado: Antônio Elinaldo Araújo Da Silva
Impetrado: Aocp - Assessoria Em Organizacao De Concursos Publicos Ltda
Impetrado: Municipio De Camacari
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO
8011058-57.2022.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Jose Correia Dos Santos
Advogado: Edmilson Ribeiro Lima (OAB:BA35130)
Reu: Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
2ª Vara da Fazenda de Camaçari.
Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000
Fone: (71) 3621-8714
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Fornecimento de medicamentos]
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Em face do oferecimento da contestação retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica.
Camaçari/BA, 30 de maio de 2022
CAROL CRISTINE VILLAR NUNES
SUBESCRIVÃ - DIRETORA DE SECRETARIA
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO
0013217-03.2008.8.05.0039 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Camaçari
Impetrante: Renata Costa Figueiredo
Advogado: Adilton Lopes Gazineu (OAB:BA22785)
Impetrado: Secretário Da Administração Do Município De Camaçarisecad
Advogado: Virginia Santana Correa Oliveira (OAB:BA23848)
Terceiro Interessado: Municipio De Camacari
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
DECISÃO
8000307-16.2019.8.05.0039 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Camaçari
Autor: Joiaribe Celestino De Souza Lima
Advogado: Mila Mesquita De Souza (OAB:BA41336)
Advogado: Lorena Silva Santos (OAB:BA57795)
Reu: Estado Da Bahia
Decisão:
COMARCA DE CAMAÇARI
2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.
Vistos.
Trata-se de impugnação, apresentada pelo ESTADO DA BAHIA, ao pedido cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública apresentado por JOIARIBE CELESTINO DE SOUZA LIMA (ID 101178125).
2. Sustenta a parte impugnante, em apertada síntese, a ocorrência de excesso de execução, a resultar em atentado transverso à autoridade da coisa julgada, eis que: a) tendo em vista a data de ajuizamento da ação (11.4.2019) e o efeito dele decorrente de balizar o termo inicial da prescrição quinquenal, deve ser observado, no mês de referência, o cálculo proporcional de 19 (dezenove) dias; b) a indevida inclusão no cálculo exequendo da diferença do coeficiente de horas sobre os décimo-terceiros salários percebidos e o valor pago a título do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias (que não utilizam o referido fator como base de cálculo); o excesso de execução em relação à aplicação do índice de juros, o qual, acumulado, corresponderia ao percentual de 6,3569% (seis inteiros, três mil quinhentos e sessenta e nove décimos de milésimos percentuais), enquanto o índice aplicado pelo credor equivaleria a 6,72% (seis inteiros, setenta e dois centésimos percentuais); c) a repercussão do excesso de execução aplicado pela parte autora nos honorários advocatícios (os quais corresponderiam a percentual do quantum debeatur). Ao final, apontou o valor total do cumprimento de sentença em R$ 9.104,63 (nove mil, cento e quatro reais, sessenta e três centavos), correspondendo a R$ 7.787,19 (sete mil, setecentos e oitenta e sete reais, dezenove...
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