Camaçari - 2ª vara da fazenda pública

Data de publicação29 Março 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3067
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

8000503-49.2020.8.05.0039 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Camaçari
Impetrante: Litoral Norte Comercio De Produtos Alimenticios Ltda - Epp
Advogado: Andre Pedreira Philigret Baptista (OAB:BA25539)
Impetrado: Ana Paula Souza Silva
Impetrado: Diego Manoel Oliveira Da Paixão
Terceiro Interessado: Municipio De Camacari
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Impetrado: Voo Livre Empreendimentos Ltda - Me

Ato Ordinatório:

COMARCA DE CAMAÇARI
2ª Vara da da Fazenda Pública de Camaçari.
Centro Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000
Fone: (71) 3621-8715



ATO ORDINATÓRIO


PROCESSO Nº: 8000503-49.2020.8.05.0039
AUTOR: IMPETRANTE: LITORAL NORTE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
RÉU: IMPETRADO: ANA PAULA SOUZA SILVA, DIEGO MANOEL OLIVEIRA DA PAIXÃO, VOO LIVRE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Licitações, Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação, Edital]

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Diante da juntada da Carta Precatória retro, intime-se o requerente para informar o endereço atual do requerido VÔO LIVRE EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI ME para fins citatório, no prazo de 10 (dez) dias.


Camaçari/BA, 8 de novembro de 2021.



CAROL CRISTINE VILLAR NUNES

SUBESCRIVÃ

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
DESPACHO

0500820-63.2019.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Joao Batista Alves De Santana
Advogado: Edenildo Laurindo Da Silva (OAB:BA54687)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Despacho:

COMARCA DE CAMAÇARI

2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.

Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000

Fone: (71) 3621-8714

DESPACHO


PROCESSO Nº: 0500820-63.2019.8.05.0039
AUTOR: JOAO BATISTA ALVES DE SANTANA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [1/3 de férias, AFRMM/Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante]

1. Obtemperando o teor do documento ID 182531487, nomeio em substituição, na forma do art. 1º da Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal (CJF), como perito judicial, o(a) médico(a) WELLSON RIBEIRO DA SILVA, CRM n. 27.457 (email: dr.wellsonribeiro.perito@gmail.com), devidamente inscrito(a) em cadastro mantido pela Justiça Federal. Arbitro honorários em R$ 200,00 (duzentos reais), a serem pagos na forma da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, de 07.10.2014.

2. Por igual, fica aberto às partes prazo para, querendo, adotarem as providências previstas no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil.

3. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para informar se aceita a nomeação, bem como para, em caso positivo, designar data e horário para realização da perícia, a fim de que as partes possam ser previamente avisadas, sendo que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Tratando-se de processo digital, deverá ser fornecida senha de acesso ao perito nomeado.

4. Intime-se e cumpra-se.

Camaçari (BA), 4 de março de 2022.


(Documento assinado digitalmente)

DANIEL LIMA FALCÃO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

8007515-46.2022.8.05.0039 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Charles Oliveira De Almeida
Advogado: Karina Santana Bastos De França (OAB:BA59527)
Reu: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

COMARCA DE CAMAÇARI

2ª Vara da Fazenda de Camaçari.
Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000
Fone: (71) 3621-8714


ATO ORDINATÓRIO



PROCESSO Nº: 8007515-46.2022.8.05.0039
AUTOR: AUTOR: CHARLES OLIVEIRA DE ALMEIDA
RÉU: REU: ESTADO DA BAHIA

ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Gratificações e Adicionais]

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Em face do oferecimento da Contestação ID 188053032, fica intimada a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para querendo, apresentar a Réplica.


Camaçari/BA, 28 de março de 2022





Carlos Alberto Souza Oliveira
Diretor de Secretária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

8001881-40.2020.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: I S M Miranda - Me
Advogado: Lucas Hughes Vieira Ribeiro (OAB:BA48014)
Reu: Municipio De Camacari

Ato Ordinatório:

COMARCA DE CAMAÇARI

2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.
Centro Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000
Fone: (71) 3621-8715


ATO ORDINATÓRIO




PROCESSO Nº: 8001881-40.2020.8.05.0039
AUTOR: AUTOR: I S M MIRANDA - ME
RÉU: REU: MUNICIPIO DE CAMACARI

ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Tutela de Urgência, COVID-19]

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação, arquivem-se os autos.



Camaçari/BA, 28 de março de 2022





Carlos Alberto Souza Oliveira
Diretor de Secretária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
DECISÃO

0500427-41.2019.8.05.0039 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Camaçari
Interessado: Luiz Orlando De Oliveira Ferreira
Advogado: Iuri Mattos De Carvalho (OAB:BA16741)
Interessado: Municipio De Camacari

Decisão:

COMARCA DE CAMAÇARI

2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.

Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000

Fone: (71) 3621-8714

DECISÃO


PROCESSO Nº: 0500427-41.2019.8.05.0039
INTERESSADO: LUIZ ORLANDO DE OLIVEIRA FERREIRA
INTERESSADO: MUNICIPIO DE CAMACARI
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Férias]

1. Obtemperando que o causídico IURI MATOS DE CARVALHO, OAB/BA 16.741, acostou aos autos contrato de prestação de serviços advocatícios (ID 187382339), surge para o mesmo o direito de ver levantado, em seu nome, a verba correspondente aos honorários contratuais (destacado dos valores referentes à condenação principal, devida à parte credora). Sobre o tema, confira-se:

"PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. DESTAQUE DA VERBA SOBRE O VALOR PRINCIPAL. POSSIBILIDADE. MOMENTO. MANDADO DE EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU LEVANTAMENTO. ART. 22, § 4º, DA LEI 8.906/1994.

1. É pacífico, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que é possível ao patrono da causa, em seu próprio nome, requerer o destaque da verba honorária, mediante juntada aos autos do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei 8.906/94, até a expedição do mandado de levantamento ou precatório.

2. Agravo Regimental não provido." (STJ, AREsp 447.744 (AgRg)-RS, Segunda Turma, relator o Ministro Herman Benjamin, "D.J.-e" de 27.3.2014).

2. Tendo em vista a concordância do credor (ID 187382337), acolho os termos da impugnação por reconhecimento da procedência do pedido e homologo os cálculos apresentados pelo devedor (ID 185828771).

Sem condenação ao pagamento de honorários, eis que os mesmos são inexigíveis no sistema dos Juizados Especiais (art. 55 da lei 9.099/95). Neste sentido: Recurso Inominado n. 0005965-71.2016.8.06.0125 (TJCE, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, relator o Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, “D.J.-e” de 27.10.2021).

Em face disso, determino a respectiva expedição de requisições de pequeno valor e/ou precatórios na forma do art. 100 e seguintes da Constituição Federal, bem como na forma dos decretos judiciários nºs 639/2012 e 407/2012 do TJBA, além da Resolução 303 do CNJ.

Determino ainda que, do valor da condenação devida à parte credora, seja destacado para pagamento em separado, os valores referentes aos honorários advocatícios contratuais devidos em favor do causídico IURI MATOS DE CARVALHO, OAB/BA 16.741 (ID 187382339), nos termos do art. 22, § 4º, da Lei n.º 8.906/1994.

3. Intime-se e cumpra-se.

Camaçari (BA), 23 de março...

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