Camaçari - 2ª vara da fazenda pública

Data de publicação07 Abril 2022
Gazette Issue3074
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

8006171-30.2022.8.05.0039 Petição Cível
Jurisdição: Camaçari
Requerido: Estado Da Bahia
Requerente: Creuza Joventina Costa
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D)

Ato Ordinatório:

COMARCA DE CAMAÇARI

2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.
Centro Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000
Fone: (71) 3621-8715



ATO ORDINATÓRIO


PROCESSO Nº: 8006171-30.2022.8.05.0039
AUTOR: REQUERENTE: CREUZA JOVENTINA COSTA
RÉU: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA

ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão]

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Diante da impugnação ID 190203767, intime-se a a parte autora para, querendo, se manifestar em 15 (quinze) dias.

Camaçari/BA, 6 de abril de 2022.


CAROL CRISTINE VILLAR NUNES

SUBESCRIVÃ

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

8006058-76.2022.8.05.0039 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Lucia Cristina Nunes Rios Carneiro
Advogado: Aleff Wesley Oliveira Rios (OAB:SP436445)
Reu: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

COMARCA DE CAMAÇARI

2ª Vara da Fazenda de Camaçari.
Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000
Fone: (71) 3621-8714


ATO ORDINATÓRIO



PROCESSO Nº: 8006058-76.2022.8.05.0039
AUTOR: AUTOR: LUCIA CRISTINA NUNES RIOS CARNEIRO
RÉU: REU: ESTADO DA BAHIA

ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Sistema Nacional de Trânsito]

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Em face do oferecimento da Contestação, fica intimada a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para querendo, apresentar Réplica.


Camaçari/BA, 6 de abril de 2022




CAROL CRISTINE VILLAR NUNES

SUBESCRIVÃ

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
DESPACHO

8007575-19.2022.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Joelson Mendes De Sena
Advogado: Bruno Frederico Ramos De Araujo (OAB:PE51721)
Reu: Secretaria De Saude Do Estado Da Bahia
Reu: Municipio De Camacari
Reu: Secretaria De Saúde Do Município De Camaçari-ba
Reu: Estado Da Bahia

Despacho:

COMARCA DE CAMAÇARI

2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.

Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000

Fone: (71) 3621-8714

DESPACHO


PROCESSO Nº: 8007575-19.2022.8.05.0039
AUTOR: JOELSON MENDES DE SENA
REU: SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA, MUNICIPIO DE CAMACARI, SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI-BA, ESTADO DA BAHIA
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Fornecimento de insumos]

1. Por não vislumbrar desacerto na decisão ID 186785081, exerço negativamente o juízo de retratação a que se refere o art. 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil.

2. Manifeste-se a parte autora sobre a alegação de disponibilidade do medicamento referida no ID 190113902. Prazo: 05 (cinco) dias.

3. Aguarde-se o decurso do prazo para o oferecimento de contestação. Após, apresentada a peça defensiva ou decorrido in albis o prazo assinalado para tanto, voltem-me os autos conclusos.

4. Cumpra-se.

Camaçari (BA), 5 de abril de 2022.


(Documento assinado digitalmente)

DANIEL LIMA FALCÃO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
DESPACHO

8010689-97.2021.8.05.0039 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Camaçari
Impetrante: Construl Ms Ltda
Advogado: Guido Biglia (OAB:BA43225)
Advogado: Paulo Roberto Guedes Dos Santos (OAB:BA43190)
Impetrado: Secretário Da Fazenda Do Município De Camaçari
Terceiro Interessado: Serasa S.a.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)
Terceiro Interessado: Municipio De Camacari

Despacho:

COMARCA DE CAMAÇARI

2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.

Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000

Fone: (71) 3621-8714

DESPACHO


PROCESSO Nº: 8010689-97.2021.8.05.0039
IMPETRANTE: CONSTRUL MS LTDA
IMPETRADO: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]

1. Com o fito de observar a prescrição do art. 10 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para ciência dos documentos IIDD 189832473 e 189832475 no prazo de 05 (cinco) dias.

2. Cumpra-se. Após efetuar conclusão.

Camaçari (BA), 5 de abril de 2022.


(Documento assinado digitalmente)

DANIEL LIMA FALCÃO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
DECISÃO

8029958-76.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Autor: Municipio De Camacari
Reu: Telemar Norte Leste S/a
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891)
Reu: Representação Telefônica Brasil (vivo S/a)
Advogado: Maria Odette Guerra Henriques Lacerda (OAB:MG75171)
Advogado: Clissia Pena Alves De Carvalho (OAB:MG76703)
Reu: Claro S.a.
Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461)
Reu: Tim Sa
Advogado: Cristiano Carlos Kozan (OAB:SP183335)

Decisão:

COMARCA DE CAMAÇARI

2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.

Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000

Fone: (71) 3621-8714

DECISÃO


PROCESSO Nº: 8029958-76.2020.8.05.0001
AUTOR: MUNICIPIO DE CAMACARI
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A, REPRESENTAÇÃO TELEFÔNICA BRASIL (VIVO S/A), CLARO S.A., TIM SA
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]

Vistos.


Tendo em vista o constante na certidão ID 188969939, decreto a revelia da 3º ré - CLARO S/A. Deixo, entretanto, de aplicar a pena de confissão, por força da regra do art. 345, I, do Código de Processo Civil.


2. Intime-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Advirta-se que o silêncio será interpretado como protesto pela aplicação do art. 355, I, do C.P.C.


Apresentadas as manifestações por todas as partes ou decorrido o referido prazo, devidamente certificado nos autos, retornem os autos conclusos.


3. Cumpra-se.


Camaçari (BA), 1 de abril de 2022.


(Documento assinado digitalmente)

DANIEL LIMA FALCÃO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
DESPACHO

8001111-47.2020.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Btg Pactual Servicos Financeiros S.a. Distribuidora De Titulos E Valores Mobiliarios
Advogado: Antonio Eduardo Dias Teixeira Filho (OAB:SP254155)
Reu: Municipio De Camacari

Despacho:

COMARCA DE CAMAÇARI

2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.

Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000

Fone: (71) 3621-8714

DESPACHO


PROCESSO Nº: 8001111-47.2020.8.05.0039
AUTOR: BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS
REU: MUNICIPIO DE CAMACARI
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Liminar, Caução]

Vistos.

Na esteira da orientação estampada na Súmula n.º 112 do Superior Tribunal de Justiça, “O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro”.

E, para fins de conceituação do que corresponderia ao “montante integral”, tem-se que se constitui do total do valor da dívida tributária, tal qual calculada pelo Fisco (não se computando eventuais abatimentos ou descontos por pagamento antecipado ou em cota-única). Sobre o tema, confira-se:

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. DEPÓSITO INTEGRAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LITERAL. ARTIGO 111 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. AGRAVO IMPROVIDO.

1. ‘Na esteira da jurisprudência desta Corte, somente o depósito do...

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