Camaçari - 2ª vara da fazenda pública
Data de publicação | 15 Junho 2022 |
Número da edição | 3119 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
SENTENÇA
8009831-37.2019.8.05.0039 Execução Fiscal
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Municipio De Camacari
Executado: Iturri Coimpar Industria E Comercio De Epi's Ltda
Advogado: Leonardo Briganti (OAB:SP165367)
Sentença:
COMARCA DE CAMAÇARI
2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.
Vistos, etc.
Diante da informação de que o devedor satisfez a obrigação, forte no art. 924, II, do Código de Processo Civil e 156, I, do Código Tributário Nacional, julgo extinta a presente execução.
No tocante à definição acerca do ônus da sucumbência, deve ser obedecido o princípio da causalidade, tendo o Superior Tribunal de Justiça firmado orientação no sentido de que são devidos honorários advocatícios e custas pela parte executada na hipótese de extinção da Execução Fiscal em decorrência de pagamento extrajudicial do quantum, após ajuizada a ação e ainda que não tenha sido promovida a citação (vide STJ, REsp. 1.178.874-PR, Primeira Turma, relator o Ministro LUIZ FUX, "D.J.-e" de 27.8.2010).
Nestes termos, fica a parte executada condenada ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da execução (art. 85, § 2º, do C.P.C.), sujeito a correção pelo INPC na forma da Súmula 14 do STJ e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do Código Civil, c/c o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional) com termo a quo a partir do decurso do prazo para intimação para pagamento, na forma do art. 525 do Código de Processo Civil, cabíveis mesmo quando a execução é extinta por força de parcelamento administrativo (TJBA, Apelação Cível 0075394-2009.8.05.0001, Terceira Câmara Cível, relator o Juiz-convocado Ruy Eduardo Almeida Britto, "D.J." de 07.8.2015).
Se o caso, promova a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação da presente, a baixa do referido débito em qualquer órgão de protesto ou cadastro de devedores no qual tenha sido ele, eventualmente, inscrito.
Decorrido o prazo recursal sem a interposição de irresignação voluntária, apurem-se custas, caso existentes. Na ausência destas ou uma vez quitadas, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
P.R.I.
Camaçari (BA), 8 de abril de 2022.
(Documento assinado digitalmente)
DANIEL LIMA FALCÃO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO
8010415-02.2022.8.05.0039 Petição Cível
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Mauracy Rosa Da Silva Neves
Advogado: Felix De Souza Filho (OAB:BA46316)
Requerido: Issm - Instituto De Seguridade Do Servidor Municipal
Ato Ordinatório:
2ª Vara da Fazenda de Camaçari.
Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000
Fone: (71) 3621-8714
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Aposentadoria]
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Em face do oferecimento da contestação retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica.
Camaçari/BA, 14 de junho de 2022
CAROL CRISTINE VILLAR NUNES
SUBESCRIVÃ - DIRETORA DE SECRETARIA
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
0504154-76.2017.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Interessado: Tquim Transportes Ltda.
Advogado: Adriana Zanni Ferreira Senne (OAB:SP148833)
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
COMARCA DE CAMAÇARI
2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.
1. Na forma do art. 523, caput do CPC, intime-se a parte devedora para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias acrescido de custas, se houver. Advirta-se que o não pagamento voluntário no referido prazo acarretará a consequência prevista no § 1º do referido dispositivo legal e ensejará, de logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º do CPC). Arbitro honorários concernentes à etapa de cumprimento de sentença de 10% (dez por cento) do valor da condenação, salvo apresentação de impugnação (art. 85, § 1º do C.P.C.).
Saliente-se, ainda, que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, terá início prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de nova intimação ou penhora, apresente impugnação na forma do art. 525 do diploma processual adjetivo.
2. Intime-se e cumpra-se.
Camaçari (BA), 10 de junho de 2022.
(Documento assinado digitalmente)
DANIEL LIMA FALCÃO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8005266-59.2021.8.05.0039 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Katia Souza Contreiras
Advogado: Iuri Mattos De Carvalho (OAB:BA16741)
Advogado: Joao Paulo Sampaio Teles (OAB:BA27995)
Requerido: Municipio De Camacari
Intimação:
COMARCA DE CAMAÇARI
2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.
1. Defiro o pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte autora, na forma e com as advertências previstas nos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
2. Recebo o recurso inominado somente no efeito devolutivo e determino a intimação do recorrido para que interponha as contrarrazões recursais no prazo de lei. Após, encaminhem-se os autos à Egrégia Turma Recursal, com as cautelas e homenagens de praxe.
3. Cumpra-se.
Camaçari (BA), 9 de junho de 2022.
(Documento assinado digitalmente)
DANIEL LIMA FALCÃO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8010238-38.2022.8.05.0039 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Abrolhos Participacoes Ltda
Advogado: Jafeth Eustaquio Da Silva Junior (OAB:BA23261)
Reu: Municipio De Camacari
Intimação:
COMARCA DE CAMAÇARI
2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.
1. Intime-se as partes para, em 05 (cinco) dias, informar acerca da eventual necessidade de produção de provas em audiência de instrução, especificando-as e indicando os meios de produção, para efeito de dotar o feito de rito célere como exige o sistema dos Juizados Especiais.
2. Cumpra-se.
Camaçari (BA), 10 de junho de 2022.
(Documento assinado digitalmente)
DANIEL LIMA FALCÃO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8000243-06.2019.8.05.0039 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Evandro Santos Amado
Advogado: Ana Paula Conceicao Avila De Carvalho (OAB:BA45554)
Requerido: Estado Da Bahia
Intimaçã...
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