Camaçari - 2ª vara da fazenda pública
Data de publicação | 13 Abril 2022 |
Gazette Issue | 3078 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO
8001672-37.2021.8.05.0039 Embargos À Execução Fiscal
Jurisdição: Camaçari
Embargante: Nilzete Costa De Oliveira
Advogado: Roberto Carvalhal Matos (OAB:BA9843)
Executado: Municipio De Camacari
Ato Ordinatório:
2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.
Centro Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000
Fone: (71) 3621-8715
ATO ORDINATÓRIO
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimem-se as partes acerca da descida dos autos. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação, arquivem-se os autos.
Camaçari/BA, 14 de fevereiro de 2022.
CAROL CRISTINE VILLAR NUNES
SUBESCRIVÃ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
DESPACHO
8005356-33.2022.8.05.0039 Embargos À Execução Fiscal
Jurisdição: Camaçari
Embargante: Joaquim Agrizzi
Advogado: Deolinda Elaine Lino De Souza (OAB:BA37230)
Embargado: Municipio De Camacari
Despacho:
COMARCA DE CAMAÇARI
2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.
1. Intime-se a parte embargante para, na forma do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil e no prazo de 10(dez) dias, comprovar sua insuficiência financeira para arcar com as custas processuais juntando comprovante de renda atualizado, bem como suas últimas três declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IPRF), sob pena de indeferimento da concessão do benefício da gratuidade da justiça. Após, concluso.
2. Cumpra-se.
Camaçari (BA), 8 de fevereiro de 2022.
(Documento assinado digitalmente)
DANIEL LIMA FALCÃO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO
0008625-42.2010.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Antonio Jose Bezerra
Advogado: Natalie Fernandes Cedraz Martinez (OAB:BA25857)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Ato Ordinatório:
2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.
Centro Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000
Fone: (71) 3621-8715
ATO ORDINATÓRIO
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Assistência Social]
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte credora para informar o número da conta bancária da causídica ou chave pix, em 05 (cinco) dias.
Camaçari/BA, 12 de abril de 2022.
CAROL CRISTINE VILLAR NUNES
SUBESCRIVÃ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
DECISÃO
0008625-42.2010.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Antonio Jose Bezerra
Advogado: Natalie Fernandes Cedraz Martinez (OAB:BA25857)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Decisão:
COMARCA DE CAMAÇARI
2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.
1. Obtemperando que restou depositado pela parte ré os valores pleiteados pela parte autora, em sede de RPV (IIDD 138703633 e 138703634), na forma do art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil, declaro satisfeita a obrigação de pagamento e extinta a fase de cumprimento de sentença.
2. Obtemperando que a causídica NATALIE FERNANDES CEDRAZ MARTINEZ, OAB/BA 25.857, acostou aos autos contrato de prestação de serviços advocatícios (ID 105367590), surge para a mesma o direito de ver levantado, em seu nome, a verba correspondente aos honorários contratuais (destacado dos valores referentes à condenação principal, devida à parte credora). Sobre o tema, confira-se:
"PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. DESTAQUE DA VERBA SOBRE O VALOR PRINCIPAL. POSSIBILIDADE. MOMENTO. MANDADO DE EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU LEVANTAMENTO. ART. 22, § 4º, DA LEI 8.906/1994.
1. É pacífico, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que é possível ao patrono da causa, em seu próprio nome, requerer o destaque da verba honorária, mediante juntada aos autos do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei 8.906/94, até a expedição do mandado de levantamento ou precatório.
2. Agravo Regimental não provido." (STJ, AREsp 447.744 (AgRg)-RS, Segunda Turma, relator o Ministro Herman Benjamin, "D.J.-e" de 27.3.2014).
3. Ante todo o exposto:
3.1. Expeça-se alvará para levantamento, na forma requerida no ID 183252780, do numerário depositado referente aos honorários sucumbenciais (ID 138703633), mais acréscimos efetuados pelo banco depositário;
3.2. Determino ainda que seja expedido alvará para levantamento de 30% (trinta por cento) do valor depositado relativo à condenação devida à parte credora (ID 138703634), referentes aos honorários advocatícios contratuais devidos em favor da causídica NATALIE FERNANDES CEDRAZ MARTINEZ, OAB/BA 25.857, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei n.º 8.906/1994, também na forma requerida no ID 183252780.
3.3. Cumprido o item anterior, expeça-se alvará, para levantamento pela parte autora, na forma requerida no ID 183252780, do valor residual da conta bancária relativa ao depósito ID 138703634.
4. Após, apurem-se custas, caso existentes. Na ausência destas ou uma vez quitadas, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Camaçari (BA), 7 de abril de 2022.
(Documento assinado digitalmente)
DANIEL LIMA FALCÃO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
DESPACHO
8055630-35.2021.8.05.0039 Embargos À Execução Fiscal
Jurisdição: Camaçari
Embargante: Ms Leal Participacoes E Empreendimentos Ltda
Advogado: Deolinda Elaine Lino De Souza (OAB:BA37230)
Embargado: Municipio De Camacari
Despacho:
COMARCA DE CAMAÇARI
2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.
1. Tendo em vista a contumácia da parte embargante no cumprimento do quanto determinado no ID 176897143, na esteira do quanto ali deduzido, indefiro o pedido de gratuidade judiciária e determino a intimação da parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas devidas, sob as penas do art. 290 do Código de Processo Civil.
2. Cumpra-se.
Camaçari (BA), 10 de fevereiro de 2022.
(Documento assinado digitalmente)
DANIEL LIMA FALCÃO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
DESPACHO
8055082-10.2021.8.05.0039 Embargos À Execução Fiscal
Jurisdição: Camaçari
Embargante: Raimundo Diniz Veloso Neto
Advogado: Deolinda Elaine Lino De Souza (OAB:BA37230)
Embargado: Municipio De Camacari
Despacho:
COMARCA DE CAMAÇARI
2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.
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