Camaçari - 2ª vara da fazenda pública

Data de publicação04 Fevereiro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2554
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL LIMA FALCÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO SOUZA OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2020

ADV: LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ) - Processo 0300288-83.2013.8.05.0039 - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - EXEQTE.: Claro SA - IMPETRADO: SECRETARIO DE DES.URBANO DA PREFEITURA MUN. DE CAMAÇARI - 3. Ante todo o exposto, reconheço a perda superveniente do interesse de agir e, arrimado no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo o feito extinto sem resolução do mérito. Custas de lei. Sem honorários, nos termos do art. 25 da Lei n.º 12.016/2009 e das Súmulas 512 do S.T.F. e 105 do S.T.J. P.R.I. Decorrido o prazo recursal sem a interposição de irresignação voluntária, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.

ADV: ALAN SAMPAIO CAMPOS (OAB 37491/BA), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 37489/BA) - Processo 0302127-36.2019.8.05.0039 - Embargos à Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EMBARGANTE: Banco Bradesco S/A - 1. Fl. 55: tendo em vista o quanto aduzido pela parte embargante, promova-se o cancelamento da distribuição, arquivando-se esse registro com baixa. 2. Cumpra-se.

ADV: ISABELA CARRA SCHIOCHET (OAB 49995/BA) - Processo 0500451-69.2019.8.05.0039 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - AUTOR: HAF CHEMICALS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - RÉU: MUNICÍPIO DE CAMAÇARI - 8. Ante todo o exposto, julgo improcedente o pedido formulado. Fica a parte autora condenada ao pagamento de custas processuais, bem como de honorários advocatícios, os quais, com espeque no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da causa (fl. 71 em face do não conhecimento do aditamento), devidamente atualizado pelo INPC na forma da Súmula 14 do S.T.J., bem como sujeito a juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, (art. 406 do Código Civil c/c o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional e art. 240, terceira figura, do Código de Processo Civil), com termo inicial a partir da intimação para cumprimento de sentença, na forma do art. 525, caput, do Código de Processo Civil. P.R.I. Decorrido o prazo recursal sem a interposição de irresignação voluntária, apurem-se custas, caso existentes. Uma vez adimplidas, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.

ADV: MARIA AUXILIADORA COELHO SILVA (OAB 24678/BA), RAFAEL COELHO LEAL (OAB 24700/BA) - Processo 0505566-08.2018.8.05.0039 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - AUTOR: JOSÉ CARLOS SIMÕES SANTOS - 1. Especifiquem as partes em 05 (cinco) dias as provas que pretendem produzir, justificando-as. Advirta-se que o silêncio será interpretado como protesto pela aplicação do art. 355, I, do C.P.C. 2. Apresentadas as manifestações por todas as partes ou decorrido o referido prazo, devidamente certificado nos autos, retornem os autos conclusos. 3. Intime-se e cumpra-se.

ADV: ELISANGELA ANDRADE DE CARVALHO PEREIRA SILVA (OAB 38961/BA) - Processo 0705052-49.2015.8.05.0039 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - AUTOR: Fazenda Pública do Município de Camaçari - RÉU: LUCIANE ABREU VALASQUES - Intime-se as partes acerca da decisão interlocutória de fls. 262/267.

ADV: JORGE LEAL SPINOLA COSTA (OAB 17816/BA) - Processo 0752734-71.2014.8.05.0039 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - AUTOR: Fazenda Pública do Município de Camaçari - RÉU: ANDREA GUEDES CONRADO - Intime-se as partes acerca da decisão Interlocutória de fls. 150.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
DESPACHO

8004657-47.2019.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Joazio Dos Santos Souza
Advogado: Mila Mesquita De Souza (OAB:0041336/BA)
Advogado: Lorena Silva Santos (OAB:0057795/BA)
Réu: Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Camaçari

2ª Vara da Fazenda Pública

Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000

Fone: (71) 3621-8714


Processo nº: 8004657-47.2019.8.05.0039

Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Autor: JOAZIO DOS SANTOS SOUZA

Réu: ESTADO DA BAHIA

DESPACHO

1. Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) em 15 (quinze) dias.


2. Intime-se.

Camaçari (BA), 24 de janeiro de 2020.

DANIEL LIMA FALCÃO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
DESPACHO

8000172-04.2019.8.05.0039 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Camaçari
Autor: Agenor Correia Fiuza Filho
Advogado: Marianna Oliveira Augusto (OAB:0025199/BA)
Réu: Municipio De Camacari
Réu: Instituto De Seguridade Do Servidor Municipal

Despacho:

Vistos.

1. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, na forma dos arts. 98 e ss do Código de Processo Civil.

2. Deixo de designar audiência inaugural, na forma do art. 334, § 4º, II, do C.P.C.

3. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de lei, observando-se as advertências legais e prerrogativas processuais das quais é detentor.

Cumpra-se.

Camaçari-BA, 12 de abril de 2019.

DANIEL L. FALCÃO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
DESPACHO

8000928-13.2019.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: A. R. S. J.
Advogado: Wolfgang Augusto Luz Terra (OAB:0059543/BA)
Réu: E. D. B.

Despacho:

COMARCA DE CAMAÇARI

2ª Vara da da Fazenda Pública de Camaçari.

Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000

Fone: (71) 3621-8714

DESPACHO


PROCESSO Nº: 8000928-13.2019.8.05.0039
AUTOR: ANTENOR REIS SANCHES JUNIOR
RÉU: ESTADO DA BAHIA
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Repetição de indébito, Fornecimento de Energia Elétrica, Liminar]

1. Especifiquem as partes em 05 (cinco) dias as provas que pretendem produzir, justificando-as. Advirta-se que o silêncio será interpretado como protesto pela aplicação do art. 355, I, do C.P.C.


2. Apresentadas as manifestações por todas as partes ou decorrido o referido prazo, devidamente certificado nos autos, retornem os autos conclusos.

3. Intime-se com urgência o réu para, em 48 (quarenta e oito) horas, comprovar o cumprimento da medida antecipatória, sob pena de adoção das medidas de efetivação previstas na legislação civil e/ou admitidas pelos Tribunais Superiores.

4. Intime-se e cumpra-se.

Camaçari (BA), 24 de janeiro de 2020.

DANIEL LIMA FALCÃO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
DESPACHO

0501155-82.2019.8.05.0039 Tutela Antecipada Antecedente
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Unilever Brasil Ltda.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB:0022398/BA)
Requerente: Estado Da Bahia

Despacho:

COMARCA DE CAMAÇARI

2ª Vara da da Fazenda Pública de Camaçari.

Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000

Fone: (71) 3621-8714

DESPACHO


PROCESSO Nº: 0501155-82.2019.8.05.0039
REQUERENTE: UNILEVER BRASIL LTDA.
REQUERENTE: ESTADO DA BAHIA
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Liminar]

1. Extinto o Juízo de admissibilidade da apelação pela Lei n.º 13.105/2015, na forma do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrida para a apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, cumpridas as formalidades dos §§ 1º e 2º do C.P.C., remetam-se os autos para o douto Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com cautelas e homenagens, para processamento e julgamento do recurso.

2. Cumpra-se.

Camaçari (BA), 27 de janeiro de 2020.

DANIEL LIMA FALCÃO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
SENTENÇA

8000769-70.2019.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Barbara Cleonice Machado Silva
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