Camaçari - 2ª vara da fazenda pública
Data de publicação | 04 Fevereiro 2020 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 2554 |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
DESPACHO
8004657-47.2019.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Joazio Dos Santos Souza
Advogado: Mila Mesquita De Souza (OAB:0041336/BA)
Advogado: Lorena Silva Santos (OAB:0057795/BA)
Réu: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara da Fazenda Pública
Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000
Fone: (71) 3621-8714
Processo nº: 8004657-47.2019.8.05.0039
Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Autor: JOAZIO DOS SANTOS SOUZA
Réu: ESTADO DA BAHIA
DESPACHO
1. Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) em 15 (quinze) dias.
2. Intime-se.
Camaçari (BA), 24 de janeiro de 2020.
DANIEL LIMA FALCÃO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
DESPACHO
8000172-04.2019.8.05.0039 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Camaçari
Autor: Agenor Correia Fiuza Filho
Advogado: Marianna Oliveira Augusto (OAB:0025199/BA)
Réu: Municipio De Camacari
Réu: Instituto De Seguridade Do Servidor Municipal
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
Processo: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000172-04.2019.8.05.0039 | ||
Órgão Julgador: 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI | ||
AUTOR: AGENOR CORREIA FIUZA FILHO | ||
Advogado(s): MARIANNA OLIVEIRA AUGUSTO (OAB:0025199/BA) | ||
RÉU: MUNICIPIO DE CAMACARI e outros | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos.
1. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, na forma dos arts. 98 e ss do Código de Processo Civil.
2. Deixo de designar audiência inaugural, na forma do art. 334, § 4º, II, do C.P.C.
3. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de lei, observando-se as advertências legais e prerrogativas processuais das quais é detentor.
Cumpra-se.
Camaçari-BA, 12 de abril de 2019.
DANIEL L. FALCÃO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
DESPACHO
8000928-13.2019.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: A. R. S. J.
Advogado: Wolfgang Augusto Luz Terra (OAB:0059543/BA)
Réu: E. D. B.
Despacho:
COMARCA DE CAMAÇARI
2ª Vara da da Fazenda Pública de Camaçari.
1. Especifiquem as partes em 05 (cinco) dias as provas que pretendem produzir, justificando-as. Advirta-se que o silêncio será interpretado como protesto pela aplicação do art. 355, I, do C.P.C.
2. Apresentadas as manifestações por todas as partes ou decorrido o referido prazo, devidamente certificado nos autos, retornem os autos conclusos.
3. Intime-se com urgência o réu para, em 48 (quarenta e oito) horas, comprovar o cumprimento da medida antecipatória, sob pena de adoção das medidas de efetivação previstas na legislação civil e/ou admitidas pelos Tribunais Superiores.
4. Intime-se e cumpra-se.
Camaçari (BA), 24 de janeiro de 2020.
DANIEL LIMA FALCÃO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
DESPACHO
0501155-82.2019.8.05.0039 Tutela Antecipada Antecedente
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Unilever Brasil Ltda.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB:0022398/BA)
Requerente: Estado Da Bahia
Despacho:
COMARCA DE CAMAÇARI
2ª Vara da da Fazenda Pública de Camaçari.
1. Extinto o Juízo de admissibilidade da apelação pela Lei n.º 13.105/2015, na forma do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrida para a apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, cumpridas as formalidades dos §§ 1º e 2º do C.P.C., remetam-se os autos para o douto Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com cautelas e homenagens, para processamento e julgamento do recurso.
2. Cumpra-se.
Camaçari (BA), 27 de janeiro de 2020.
DANIEL LIMA FALCÃO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
SENTENÇA
8000769-70.2019.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Barbara Cleonice Machado Silva
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