Camaçari - 2ª vara da fazenda pública
Data de publicação | 09 Novembro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 3215 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO
8013528-61.2022.8.05.0039 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Camaçari
Impetrante: Rita De Cassia Lima Dos Santos
Advogado: Luanda Lima Nascimento (OAB:BA55650)
Impetrado: Diretor Superintendente Do Issm -
Terceiro Interessado: Instituto De Seguridade Do Servidor Municipal
Ato Ordinatório:
2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.
Centro Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000
Fone: (71) 3621-8715
ATO ORDINATÓRIO
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Aposentadoria Especial (Art. 57/8), Aposentadoria, Voluntária]
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora para juntar o DAJE (boleto) referente ao pagamento da primeira parcela das custas processuais (comprovante de pagamento já acostado em ID 229774511), para fins de controle do efetivo pagamento das parcelas.
Camaçari/BA, 6 de setembro de 2022.
CAROL CRISTINE VILLAR NUNES
SUBESCRIVÃ - DIRETORA DE SECRETARIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO
8011709-89.2022.8.05.0039 Petição Cível
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Edneuza Janaina Lemos Miranda
Advogado: Mario Cesar Ribeiro Reis (OAB:BA45315)
Requerido: Municipio De Camacari
Ato Ordinatório:
2ª Vara da Fazenda de Camaçari.
Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000
Fone: (71) 3621-8714
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Posse e Exercício]
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Em face do(s) oferecimento(s) da(s) contestação(ões) retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica.
Camaçari/BA, 8 de novembro de 2022
ANA CLAUDIA DANTAS FONTES
SERVIDORA AUTORIZADA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO
8012709-27.2022.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Enivani Antunes Moreira Bispo
Advogado: Daniel Vieira Toledo Filho (OAB:BA53595)
Advogado: Danylo Araujo Cerqueira (OAB:BA53567)
Reu: Municipio De Camacari
Ato Ordinatório:
2ª Vara da Fazenda de Camaçari.
Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000
Fone: (71) 3621-8714
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Indenização por Dano Moral]
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Em face do(s) oferecimento(s) da(s) contestação(ões) retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica.
Camaçari/BA, 8 de novembro de 2022
ANA CLAUDIA DANTAS FONTES
SERVIDORA AUTORIZADA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8012636-55.2022.8.05.0039 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Wirving Millaneo Ferreira Carneiro
Advogado: Caio Rocha Dos Santos (OAB:BA47624)
Requerido: Departamento Estadual De Transito (detran)-bahia
Intimação:
COMARCA DE CAMAÇARI
2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.
1. Dispensado o recolhimento de custas nesta instância, na forma do art. 54 da Lei n.º 9.099/95.
2. Cite(m)-se o(a)(s) réu(é)(s) para apresentação de contestação(ões), querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, que devem ser contados de forma simples e contínua (art. 7º da Lei n.º 12.153/2009 e Enunciado FONAJE da Fazenda Pública n.º 13). Deverá o réu, também, no momento da apresentação de defesa informar, de logo, sobre a possibilidade de conciliação, bem como acerca de eventual necessidade de produção de provas em audiência de instrução, especificando-as e indicando os meios de produção, para efeito de dotar o feito de rito célere como exige o sistema dos Juizados Especiais. Veiculem-se as advertências legais no(s) mandado(s) respectivo(s) e observem-se as prerrogativas processuais da(s) qual(ais) é (são) o(s) mesmo(s) detentor(es), observadas as especificidades deste rito.
3. Cumpra-se.
Camaçari (BA), 15 de junho de 2022.
(Documento assinado digitalmente)
DANIEL LIMA FALCÃO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO
0006867-62.2009.8.05.0039 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Camaçari
Impetrado: Secretário Da Fazenda Do Municipio De Camacari
Advogado: Andrea Neves Cerqueira (OAB:BA19672)
Advogado: Adriana Do Nascimento Guedes (OAB:BA21386)
Impetrante: Industria Mecânica Brasileira De Estampos Ltda- Imbe
Advogado: Cristiane De Araujo Goes Magalhaes (OAB:BA14416)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Municipio De Camacari
Ato Ordinatório:
2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.
Centro Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000
Fone: (71) 3621-8715
ATO ORDINATÓRIO
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Liminar]
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Diante do cumprimento da diligência, conforme documentos acostados aos autos pela empresa contratada para digitalização em 24/10/2022, devolva-se os autos à superior instância.
Camaçari/BA, 8 de novembro de 2022.
CAROL CRISTINE VILLAR NUNES
SUBESCRIVÃ - DIRETORA DE SECRETARIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO
8013013-26.2022.8.05.0039 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Pedro Dos Santos
Advogado: Lucas Vieira De Azevedo Brito (OAB:BA61353)
Advogado: Pablo Filipe Neves Prado (OAB:BA49854)
Requerido: Municipio De Camacari
Ato Ordinatório:
2ª Vara da Fazenda de Camaçari.
Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000
Fone: (71) 3621-8714
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Em face do(s) oferecimento(s) da(s) contestação(ões) retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica.
Camaçari/BA, 8 de novembro de 2022
ANA CLAUDIA DANTAS FONTES
SERVIDORA AUTORIZADA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
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