Cama�ari - 2� vara da fazenda p�blica
Data de publicação | 14 Abril 2023 |
Número da edição | 3312 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
MANDADO
0301576-56.2019.8.05.0039 Embargos À Execução Fiscal
Jurisdição: Camaçari
Embargado: Municipio De Camacari
Embargante: Companhia De Bebidas Das Americas - Ambev
Advogado: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB:PE19353)
Mandado:
COMARCA DE CAMAÇARI
2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.
Vistos.
Da análise dos autos, verifico que a parte embargante informou na petição inicial que o presente feito foi ajuizado com o fito de se opor à execução fiscal n. 503304-22.2017.8.05.0039. Conforme certidão ID 199978380, o referido processo tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública dessa comarca.
Obtemperando que, na forma do art. 914, § 1º, do Diploma Adjetivo, os embargos à execução serão distribuídos por dependência a respectiva execução, sendo autuados em apenso à mesma, outra alternativa não resta que não reconhecer a incompetência desta 2ª Vara da Fazenda Pública com consequente remessa destes autos ao Juízo competente.
2. Ante todo o exposto, declaro minha incompetência para processar os presentes embargos em favor da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca.
Intime-se e cumpra-se. Decorrido o prazo recursal, efetuando-se baixa do presente feito nos registros desta Serventia, determino a remessa dos autos, com cautelas e homenagens de praxe, ao Juízo competente.
Camaçari (BA), 6 de fevereiro de 2023.
(Documento assinado digitalmente)
DANIEL LIMA FALCÃO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8007678-26.2022.8.05.0039 Embargos À Execução Fiscal
Jurisdição: Camaçari
Embargante: Ms Leal Participacoes E Empreendimentos Ltda
Advogado: Deolinda Elaine Lino De Souza (OAB:BA37230)
Embargado: Municipio De Camacari
Intimação:
COMARCA DE CAMAÇARI
2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.
1. Tendo em vista a contumácia da parte embargante no cumprimento do quanto determinado no ID 186952976, na esteira do quanto ali deduzido, indefiro o pedido de gratuidade judiciária e determino a intimação da parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas devidas, sob as penas do art. 290 do Código de Processo Civil.
2. Cumpra-se.
Camaçari (BA), 6 de fevereiro de 2023.
(Documento assinado digitalmente)
DANIEL LIMA FALCÃO
Juiz de Direito
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2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
0502584-21.2018.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Interessado: Jane De Sousa Peixoto
Advogado: Josimario De Almeida Santos (OAB:BA40721)
Interessado: Camara Municipal De Camacari
Interessado: Municipio De Camacari
Intimação:
COMARCA DE CAMAÇARI
2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.
1. ID 258478625: Tendo em vista a contumácia da parte autora no cumprimento do quanto determinado no ID 258478250, na esteira do quanto ali deduzido, indefiro o pedido de gratuidade judiciária e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas devidas, sob as penas do art. 290 do Código de Processo Civil.
2. Cumpra-se.
Camaçari (BA), 3 de fevereiro de 2023.
(Documento assinado digitalmente)
DANIEL LIMA FALCÃO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
0301908-23.2019.8.05.0039 Embargos À Execução Fiscal
Jurisdição: Camaçari
Embargante: Ceramus Bahia Sa Produtos Ceramicos
Advogado: Rafael Ferreira Diehl (OAB:RS40911)
Embargado: Estado Da Bahia
Intimação:
COMARCA DE CAMAÇARI
2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.
1. Especifiquem as partes em 05 (cinco) dias as provas que pretendem produzir, justificando-as. Advirta-se que o silêncio será interpretado como protesto pela aplicação do art. 355, I, do C.P.C.
2. Apresentadas as manifestações por todas as partes ou decorrido o referido prazo, devidamente certificado nos autos, retornem os autos conclusos.
3. Intime-se e cumpra-se.
Camaçari (BA), 6 de fevereiro de 2023.
(Documento assinado digitalmente)
DANIEL LIMA FALCÃO
Juiz de Direito
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2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8004742-96.2020.8.05.0039 Embargos À Execução Fiscal
Jurisdição: Camaçari
Embargante: Unilever Brasil Ltda.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB:BA22398)
Embargado: Estado Da Bahia
Intimação:
COMARCA DE CAMAÇARI
2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.
1. Especifiquem as partes em 05 (cinco) dias as provas que pretendem produzir, justificando-as. Advirta-se que o silêncio será interpretado como protesto pela aplicação do art. 355, I, do C.P.C.
2. Apresentadas as manifestações por todas as partes ou decorrido o referido prazo, devidamente certificado nos autos, retornem os autos conclusos.
3. Intime-se e cumpra-se.
Camaçari (BA), 6 de fevereiro de 2023.
(Documento assinado digitalmente)
DANIEL LIMA FALCÃO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO
0741763-21.2012.8.05.0039 Execução Fiscal
Jurisdição: Camaçari
Executado: Pce Projetos Construcoes E Empreendimentos Ltda - Me
Exequente: Municipio De Camacari
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO
Em conformidade com o quanto constante dos expedientes TJ-OFI-2022/01509 e TJ-OFI-2022/01508, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que a numeração única deste processo (dígito verificador) foi alterada de 0741763-21.2012.8.05.0039 para 0741763-85.2012.8.05.0039, para corrigir inconsistência identificada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO
0756342-08.2013.8.05.0039...
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