Camaçari - 2ª vara dos feitos de relação de consumo, cíveis e acidente de trabalho

Data de publicação20 Dezembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3238
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

8001627-33.2021.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Mrv Engenharia E Participacoes Sa
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Executado: Fabiana Da Silva Oliveira

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA camacari2vfrccatrab@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO Nº 8001627-33.2021.8.05.0039

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

[Compra e Venda]

EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

EXECUTADO: FABIANA DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s) do reclamante: RICARDO LOPES GODOY


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimação do autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial:

( x ) XXVIII - Citação, intimação, notificação e entrega de ofício - Código 41017;

Camaçari, BA 25 de Agosto de 2022


Luciana Oliveira de Andrade Lima
Estagiária

Fábio Ramos de Oliveira
Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO

8014096-77.2022.8.05.0039 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Camaçari
Parte Autora: Telma Margarida De Carvalho
Advogado: Thiago Santos Vasconcelos Cruz (OAB:BA26762)
Advogado: Mauricio Alves Serra Dos Santos (OAB:BA35383)
Reu: Einaldo Ferreira De Souza

Despacho:

Vistos, etc...

Ante o teor do documento de ID 223682631 e, com fulcro no art. 292, § 3º do CPC, corrijo o valor da causa o qual deverá corresponder ao valor de R$ 58.013,93 (cinquenta e oito mil, treze reais e noventa e três reais).

Com o escopo de comprovar a residência e viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade judiciária, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer à baila faturas em seu nome emitidas pela COELBA e EMBASA, faturas de cartão de crédito, e as suas 03 (três) últimas declarações de imposto de renda.


CAMAÇARI/BA, 15 de dezembro de 2022.

ÍRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO

8039137-80.2021.8.05.0039 Usucapião
Jurisdição: Camaçari
Autor: Valdir Bispo De Jesus
Advogado: Dayane Miranda Da Silva (OAB:BA59726)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA
camacari2vfrccatrab@tjba.jus.br

DESPACHO


PROCESSO Nº 8039137-80.2021.8.05.0039

AÇÃO: USUCAPIÃO (49)

[Usucapião Ordinária]

AUTOR: VALDIR BISPO DE JESUS


Vistos, etc.

Em face da documentação acostada, defiro o benefício da gratuidade judiciária, eis que presentes os pressupostos para a sua concessão.

Intime-se a parte autora para trazer aos autos certidão negativa de inventário do ESPOLIO DE ADELINA MARIA DE JESUS. Prazo de 15 (quinze) dias. Pena indeferimento.

P. I.

Camaçari/BA, 15 de dezembro de 2022


Íris Cristina Pita Seixas Teixeira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO

8002643-22.2021.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Sandra Gomes Da Silva
Advogado: Rafael Matos Gobira (OAB:MG124976)
Interessado: Claro S.a.

Despacho:

Compulsando os autos, observa-se que o documento de ID181437558, não aponta qualquer restrição de crédito realizado pela ré em face da parte autora.

Assim, em atenção ao art.10 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da ausência de interesse processual.

P.I.


CAMAÇARI/BA, 16 de dezembro de 2022.

ÍRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

8005480-50.2021.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Luciano Sapucaia Moreira
Advogado: Diego Vidal Barbosa Cambeses (OAB:BA44300)
Advogado: Talitha Sapucaia Moreira Dattoli (OAB:BA49180)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Perito Do Juízo: Danilo Barreto Souza

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA
camacari2vfrccatrab@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO Nº 8005480-50.2021.8.05.0039

AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

[Incapacidade Laborativa Parcial]

AUTOR: LUCIANO SAPUCAIA MOREIRA

REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s) do reclamante: TALITHA SAPUCAIA MOREIRA DATTOLI, DIEGO VIDAL BARBOSA CAMBESES



Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Tendo em vista a apresentação do recurso interposto, fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Camaçari, BA 19 de dezembro de 2022
Fábio Ramos de Oliveira
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DECISÃO

8012686-81.2022.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Paulo Cristiano Ferreira De Souza
Advogado: Adilson De Almeida Costa (OAB:BA49761)
Reu: Panamericana De Seguros S A

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA
camaçari2vfrccatrab@tjba.jus.br


DECISÃO

PROCESSO Nº 8012686-81.2022.8.05.0039

AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

[Seguro, Seguro]

AUTOR: PAULO CRISTIANO FERREIRA DE SOUZA

REU: PANAMERICANA DE SEGUROS S A


Vistos, etc.

A parte autora não logrou êxito em comprovar, satisfatoriamente, sua condição de carência financeira, conforme determinado no despacho retro.

Ainda que a Lei 1.060/1950 admita apenas a mera alegação expressa na inicial de impossibilidade de pagamento das custas sem prejuízo do próprio sustento, em verdade cabível é ao Juiz indeferir o pedido se da narrativa dos fatos não decorrer logicamente a conclusão (art. 330, § 1º, III do CPC).

Os documentos colacionados aos autos, junto à petição de ID 215918072, não se mostram aptos a demonstrar a alegada incapacidade econômica da parte autora, vez que o próprio objeto da lide indica a existência de fonte de renda extra, proveniente de locação de imóvel de propriedade do autor, no valor mensal de...

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