Cama�ari - 2� vara dos feitos de rela��o de consumo, c�veis e acidente de trabalho

Data de publicação14 Junho 2023
Gazette Issue3351
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

8002396-41.2021.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Apelante: Danilo De Almeida Santos
Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira (OAB:BA35003)
Apelado: Banco Toyota Do Brasil S.a.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA
camacari2vfrccatrab@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO Nº 8002396-41.2021.8.05.0039

AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

[Alienação Fiduciária]

APELANTE: DANILO DE ALMEIDA SANTOS

APELADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.

Advogado(s) do reclamante: JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Contestação de ID. 226002099, documentos juntados e preliminares se arguidas, no prazo de 15 (quinze) dias.


Camaçari, BA 2 de dezembro de 2022

Tamiris Barbosa Pereira
Estagiária
Amanda Lisboa Moreno Freire
Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO

8008073-86.2020.8.05.0039 Monitória
Jurisdição: Camaçari
Autor: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:BA39585-A)
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB:BA68077)
Reu: Bruno Leonardo Dos Santos Lima

Despacho:

Em ID192512650, a empresa FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II requereu a substituição processual do Banco Santander S.A.

Assim, intime-se o patrono indicado na petição de ID192512650 para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer ao processo o Termo de Cessão referente ao crédito objeto da demanda, bem assim indicar o endereço atualizado do réu, sob pena de extinção do processo.

P.I.

CAMAÇARI/BA, 22 de julho de 2022.

ÍRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

0505956-75.2018.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Interessado: Osmarino Edmar De Queiroz
Advogado: Lorena Matos Gama (OAB:BA25765)
Advogado: Pablo Domingues Ferreira De Castro (OAB:BA23985)
Terceiro Interessado: Jether Rodrigues Martins
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA
camacari2vfrccatrab@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO Nº 0505956-75.2018.8.05.0039

AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

[Auxílio-Doença Previdenciário, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

INTERESSADO: OSMARINO EDMAR DE QUEIROZ

REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s) do reclamante: LORENA MATOS GAMA, PABLO DOMINGUES FERREIRA DE CASTRO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.

Camaçari, BA 14 de outubro de 2022

Eu, Cristiana Santana Borges dos Santos, digitei

Servidora Designada

Amanda Lisboa Moreno Freire

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

0000612-69.2001.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Reu: Viacao Aguia Branca S A
Autor: Jose Vieira Dos Santos

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA
camacari2vfrccatrab@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO Nº 0000612-69.2001.8.05.0039

AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

AUTOR: JOSE VIEIRA DOS SANTOS

REU: VIACAO AGUIA BRANCA S A

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora acerca da Contestação ID. 285059056, documentos se juntados e/ou preliminares se arguidas, no prazo de 15 (quinze) dias.

Camaçari, BA 13 de junho de 2023


Fábio Ramos de Oliveira

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO

8035007-47.2021.8.05.0039 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Camaçari
Autor: S. L. C. F.
Advogado: Renan Alcantara Motta Coelho (OAB:BA57395)
Reu: S. D. S. A.
Reu: J. M. D. A. E. S.
Reu: J. R. D. C.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA
camacari2vfrccatrab@tjba.jus.br

DESPACHO


PROCESSO Nº 8035007-47.2021.8.05.0039

AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)

[Requerimento de Reintegração de Posse]

AUTOR: SERGIO LUIS CORREA FERREIRA

REU: SERGIO DOS SANTOS ARAUJO, JOSE MILTON DE ALBUQUERQUE E SILVA, JOSE RODRIGUES DA CONCEICAO


Vistos, etc.

Ciente da decisão de ID 278822480, fls.07/09, que inadmitiu o apelo extremo, proferida no julgamento do Recurso Especial interposto pelo autor em face do Acórdão proferido no bojo do Agravo de Instrumento nº8043165-14.2021.8.05.0039 (ID 278822480, fls.323/348), que autorizou o pagamento das custas iniciais em até 05 (cinco) parcelas iguais e sucessivas, determinando a intimação da parte agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas iniciais de forma parcelada.

Considerando o lapso temporal desde a decisão, intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das 05 (cinco) parcelas das custas processuais, conforme Acórdão. Pena cancelamento da distribuição do feito.

Após, voltem conclusos para redesignação de audiência de justificação, direcionando os autos para o fluxo de decisões.

P. I.

Camaçari, 02 de março de 2023


Íris Cristina Pita Seixas Teixeira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO

0500673-76.2015.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Interessado: Flk Administradora E Incorporadora Ltda
Advogado: Carlos Affonso Leony Neto (OAB:RJ122760)
Interessado: Jesus Garcia Caldas - Epp
Advogado: Marinez Rodrigues Macedo (OAB:BA36193)
Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558)
Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337)

Despacho:

Vistos, etc.

Ao Cartório, certifique-se...

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