Cama�ari - 2� vara dos feitos de rela��o de consumo, c�veis e acidente de trabalho
Data de publicação | 13 Junho 2023 |
Número da edição | 3350 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO
8019770-36.2022.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Manoel Mota Do Carmo
Advogado: Lara Vieira Barros (OAB:BA65020)
Advogado: Renato Fioravante Do Amaral (OAB:SP349410)
Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Ato Ordinatório:
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº 8019770-36.2022.8.05.0039
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
[Capitalização / Anatocismo]
AUTOR: MANOEL MOTA DO CARMO
REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) do reclamante: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL, LARA VIEIRA BARROS
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora para recolher as custas remanescentes, conforme DAJE em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos temos do art. 4.º do Ato Conjunto n.º 14/2019, disponibilizado no DJe n.º 2468.
Camaçari, BA 7 de junho de 2023
Fábio Ramos de Oliveira
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO
8005923-30.2023.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Condominio Duo Residencial Hortensias
Advogado: Thiago De Souza Guimaraes (OAB:BA63185)
Reu: Matheus Sena Vivas Oliveira
Ato Ordinatório:
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº 8005923-30.2023.8.05.0039
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
[Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
AUTOR: CONDOMINIO DUO RESIDENCIAL HORTENSIAS
REU: MATHEUS SENA VIVAS OLIVEIRA
Advogado(s) do reclamante: THIAGO DE SOUZA GUIMARAES
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação do autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial:
( X ) I - Das causas em geral;
( X ) III - Tarifa de Postagem - Via Postal (Não Delegatário)- Código 90760;
Camaçari, BA 7 de junho de 2023
Fábio Ramos de Oliveira
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO
8005981-33.2023.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Condominio Duo Residencial Hortensias
Advogado: Thiago De Souza Guimaraes (OAB:BA63185)
Reu: Evelly Porfirio Oliveira
Ato Ordinatório:
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº 8005981-33.2023.8.05.0039
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
[Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
AUTOR: CONDOMINIO DUO RESIDENCIAL HORTENSIAS
REU: EVELLY PORFIRIO OLIVEIRA
Advogado(s) do reclamante: THIAGO DE SOUZA GUIMARAES
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação do autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial:
( x ) I - Das causas em geral;
( x ) III - Tarifa de Postagem - Via Postal (Não Delegatário)- Código 90760;
Camaçari, BA 7 de junho de 2023
Fábio Ramos de Oliveira
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO
8005987-40.2023.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Condominio Duo Residencial Hortensias
Advogado: Thiago De Souza Guimaraes (OAB:BA63185)
Reu: Gleice Souza Alves
Ato Ordinatório:
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº 8005987-40.2023.8.05.0039
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
[Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
AUTOR: CONDOMINIO DUO RESIDENCIAL HORTENSIAS
REU: GLEICE SOUZA ALVES
Advogado(s) do reclamante: THIAGO DE SOUZA GUIMARAES
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação do autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial:
( X ) I - Das causas em geral;
( X ) III - Tarifa de Postagem - Via Postal (Não Delegatário)- Código 90760;
Camaçari, BA 7 de junho de 2023
Fábio Ramos de Oliveira
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO
0010247-30.2008.8.05.0039 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Camaçari
Parte Autora: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura (OAB:BA25277)
Parte Re: Ernandes Bezerra Da Silva
Advogado: Cristiano Pinto Sepulveda (OAB:BA20084)
Ato Ordinatório:
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº 0010247-30.2008.8.05.0039
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
[Esbulho / Turbação / Ameaça]
PARTE AUTORA: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
PARTE RE: ERNANDES BEZERRA DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO
8000963-36.2020.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Ademilton Arruda Portela
Advogado: Douglas Santana Vidigal Alves (OAB:SP256102)
Advogado: Agamenon Martins De Oliveira (OAB:BA54922)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Ato Ordinatório:
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº 8000963-36.2020.8.05.0039
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
[Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/DORT]
AUTOR: ADEMILTON ARRUDA PORTELA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s) do reclamante: AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA, DOUGLAS SANTANA VIDIGAL ALVES
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Eu, Cristiana Santana Borges dos Santos, digitei
Servidora Designada
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