Cama�ari - 2� vara dos feitos de rela��o de consumo, c�veis e acidente de trabalho

Data de publicação30 Junho 2023
Gazette Issue3362
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO

8044944-81.2021.8.05.0039 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Camaçari
Parte Autora: Marinalva Sales Lessa
Advogado: Paulo Alberto Carneiro Da Costa Filho (OAB:BA22705)
Parte Autora: Julio Lessa Filho
Advogado: Paulo Alberto Carneiro Da Costa Filho (OAB:BA22705)
Parte Re: Aristoteles Hugo Factum Dos Anjos Junior

Despacho:

Vistos, etc.

Ante o teor da certidão de ID391006985, redesigno a audiência de justificação prévia para a data de 29 de junho de 2023, às 9:30h, a ser realizada de forma presencial, na sala de audiência desta 2ª Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho de Camaçari/BA.

Oficie-se o Juízo Deprecado comunicando acerca da nova data e horários da sessão.

De logo, apesar do envio da Carta Precatória, mas com escopo de viabilizar a intimação e citação da parte ré por meio de comunicação mais célere, tendo em vista que a parte autora informou contato telefônico do réu (ID382430723), expeça-se mandado para citação e intimação da parte ré nos moldes do quanto determinado no despacho de ID380439657, devendo o Sr. Oficial de Justiça atentar para o procedimento contido no Ato Normativo Conjunto nº05, de 14 de março de 2023, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que regulamenta as comunicações de atos processuais por meio eletrônico nas unidades judiciárias da Bahia.

Por fim, fica advertido o advogado da parte autora que deverá intimar/informar as suas testemunhas da data e hora da audiência, ficando dispensada a intimação por este Juízo, nos termos do art.455 do CPC.

Cumpra-se com a devida cautela e homenagens de praxe, observando o recolhimento das custas processuais.

P.I.


CAMAÇARI/BA, 30 de Maio de 2023

IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO

8010848-06.2022.8.05.0039 Consignação Em Pagamento
Jurisdição: Camaçari
Autor: Unimar Supermercado E Atacado Ltda
Advogado: Tayane Barbara Ferreira Barbosa (OAB:BA42109)
Reu: Agx Industria E Comercio De Laticinios Ltda - Epp
Reu: Bfc Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizado
Reu: Negocial Factoring Fomento Comercial Ltda
Reu: Salvador Securitizadora De Creditos S/a

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA
camacari2vfrccatrab@tjba.jus.br

DESPACHO


PROCESSO Nº 8010848-06.2022.8.05.0039

AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)

[Pagamento em Consignação]

AUTOR: UNIMAR SUPERMERCADO E ATACADO LTDA

REU: AGX INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA - EPP, BFC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO, NEGOCIAL FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA, SALVADOR SECURITIZADORA DE CREDITOS S/A


Vistos, etc.

Considerando o teor do email de ID 194472788, que indica a Negocial como credora da NF 24095, esclareça a parte autora o teor da petição de ID 358626254, onde sustenta que a empresa AGX INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA. – “SERTANEJA” não indicou a quem o autor deve realizar o pagamento da referida nota. Prazo de 15 (quinze) dias. Pena indeferimento.

P. I.



Camaçari/BA, 28 de junho de 2023

Íris Cristina Pita Seixas Teixeira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO

8006686-31.2023.8.05.0039 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Camaçari
Autor: E. A. D. C. L.
Advogado: Andre Luis Fedeli (OAB:SP193114)
Reu: R. C. D. O.

Despacho:

Vistos, etc...

Em análise aos documentos juntados à inicial, observa-se que a notificação extrajudicial ao ID396633685, aponta expressamente que o réu "mudou-se".

Consigne-se, por oportuno, que o ordenamento jurídico coloca à disposição do credor fiduciário outros mecanismos viáveis à constituição do devedor em mora, quando frustrada a tentativa de notificação pessoal.

Nesta corrente, Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos notificação extrajudicial entregue no endereço do consumidor, sob pena de extinção.

De logo, Intime-se a parte autora para, no prazo supra, juntar comprovação da constituição da propriedade fiduciária na forma prevista no §1º, do art.1.361, do CC, acostando espelho da restrição no registro do veículo extraído do site do DETRAN em nome do réu, tendo em vista que no documento ao ID396633690 não consta o nome do devedor.

Após, voltem os autos conclusos.

CAMAÇARI/BA, 29 de Junho de 2023

IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO

8006682-91.2023.8.05.0039 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Camaçari
Autor: I. U. H. S.
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB:BA55139)
Reu: R. F. D. S.

Despacho:

Vistos, etc...

Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art.290, do CPC).

De logo, observa-se que a notificação extrajudicial ao ID396631919, aponta expressamente "sem entrega domiciliar", possivelmente por não ser a localidade onde reside em Camaçari, abrangida pela entrega domiciliar de correspondência.

Portanto não há que se falar em suprimento da referida notificação por instrumento por Edital posto que não há qualquer comprovação nos autos de estar o consumidor em local incerto e não sabido.

Consigne-se, por oportuno, que o ordenamento jurídico coloca à disposição do credor fiduciário outros mecanismos viáveis à constituição do devedor em mora, quando frustrada a tentativa de notificação pessoal.

Nesta corrente, Intime-se a parte autora para, no prazo supra, trazer aos autos notificação extrajudicial entregue no endereço do consumidor, sob pena de extinção.

Após, voltem os autos conclusos.

CAMAÇARI/BA, 29 de Junho de 2023

IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO

8006708-89.2023.8.05.0039 Interdito Proibitório
Jurisdição: Camaçari
Autor: Ana Thereza Castro Queiroz De Almeida
Advogado: Graziele Da Silva Souza (OAB:BA59369)
Reu: Marcelo Tito Lopes Carvalho
Reu: Romenil Curcino Dos Santos

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA
camacari2vfrccatrab@tjba.jus.br

DESPACHO


PROCESSO Nº 8006708-8...

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