Cama�ari - 2� vara dos feitos de rela��o de consumo, c�veis e acidente de trabalho

Data de publicação01 Setembro 2023
Número da edição3406
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DECISÃO

8001283-18.2022.8.05.0039 Embargos À Execução
Jurisdição: Camaçari
Embargante: Joului Clay Santana Pugas
Advogado: Neila Raquel Pereira Da Silva (OAB:BA36679)
Advogado: Iolanda Pinto De Faria (OAB:BA32128)
Advogado: Isabela Silva Dias De Souza (OAB:BA33589)
Embargado: Mrv Engenharia E Participacoes Sa
Advogado: Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB:MG98575)
Advogado: Joao Victor Martins De Castro (OAB:MG212713)
Advogado: Marcelo Valle Dos Reis (OAB:MG210390)

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA
camaçari2vfrccatrab@tjba.jus.br


DECISÃO

PROCESSO Nº 8001283-18.2022.8.05.0039

AÇÃO:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)

[Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]

EMBARGANTE: JOULUI CLAY SANTANA PUGAS

EMBARGADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA


Vistos, etc.

JOULUÍ CLAY SANTANA PUGAS opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO nº 8001233-26.2021.8.05.0039 movida por MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A.

Em sua impugnação (ID 198722730), a embargada pugna pelo não conhecimento dos embargos em razão da embargante alegar excesso de execução e não instruir a exordial com a planilha de cálculo.

Vejamos o que dispõe o art. 917, §3º, e §4º, I, do CPC:

“Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:

...

§ 3º Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

§ 4º Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução:

I - serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento;

...”

Ocorre que, conforme se verifica da inicial, a embargante também argui a nulidade da execução por falta de título extrajudicial, requerendo a extinção da execução ou o reconhecimento da onerosidade excessiva em razão de fato fortuito, com a consequente revisão contratual, não arguindo como único fundamento o excesso de execução.

Assim, rejeito a preliminar aventada.

Não há outras questões processuais pendentes e os autos estão em ordem. Dou por saneado o presente feito com fulcro no art.357 do CPC.

Considerando que na presente demanda a prova é, precipuamente, documental, e tendo em vista que os documentos apresentados nos autos se mostram suficientes, anuncio o julgamento antecipado da lide, na forma do art.355 CPC.

Intimem-se as partes para eventuais manifestações no prazo de 15 (quinze) dias.

Após, promova a movimentação dos presentes autos para o fluxo de julgamento.

P. I.

Camaçari, 17 de maio de 2023


Íris Cristina Pita Seixas Teixeira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO

8013172-66.2022.8.05.0039 Habilitação
Jurisdição: Camaçari
Requerido: G&e Manutencao E Servicos Ltda
Advogado: Caio Cesar Santos De Santana (OAB:BA61311)
Requerente: Novisa Transportes Rodoviarios E Servicos Ltda - Epp
Advogado: Luiz Valnei Santos De Castro (OAB:BA14710)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA
camacari2vfrccatrab@tjba.jus.br

DESPACHO


PROCESSO Nº 8013172-66.2022.8.05.0039

AÇÃO:HABILITAÇÃO (38)

[Recuperação judicial e Falência]

REQUERENTE: NOVISA TRANSPORTES RODOVIARIOS E SERVICOS LTDA - EPP

REQUERIDO: G&E MANUTENCAO E SERVICOS LTDA


Vistos, etc.

Promova o apensamento dos presentes autos aos da Autofalência nº8018176-84.2022.8.05.0039, requerida pela Recuperanda.

Ouça-se o Sr. Administrador Judicial no prazo de 15 (quinze) dias.

Após, voltem conclusos.

P. I. Cumpra-se.

Camaçari/BA, 1 de novembro de 2022


Íris Cristina Pita Seixas Teixeira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO

8057322-69.2021.8.05.0039 Habilitação
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Porto Brasil Pecas & Acessorios Ltda - Me
Advogado: Joao Fernando De Souza Hajar (OAB:SP253313)
Advogado: Marcio Duarte Novaes (OAB:SP206495)
Requerido: G&e Manutencao E Servicos Ltda
Advogado: Caio Cesar Santos De Santana (OAB:BA61311)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA
camacari2vfrccatrab@tjba.jus.br

DESPACHO


PROCESSO Nº 8057322-69.2021.8.05.0039

AÇÃO:HABILITAÇÃO (38)

[Recuperação judicial e Falência]

REQUERENTE: PORTO BRASIL PECAS & ACESSORIOS LTDA - ME

REQUERIDO: G&E MANUTENCAO E SERVICOS LTDA


Vistos, etc.

Promova o apensamento dos presentes autos aos da Autofalência nº8018176-84.2022.8.05.0039, requerida pela Recuperanda.

Em seguida, voltem conclusos.

P. I.

Camaçari, 04 de novembro de 2022


Íris Cristina Pita Seixas Teixeira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

0004188-02.2003.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Camaçari
Executado: Jose Carlos De Assis Souza
Advogado: Genalvo Herbert Cavalcante Barbosa (OAB:BA32977)
Executado: Eliane Dos Santos Sousa
Advogado: Genalvo Herbert Cavalcante Barbosa (OAB:BA32977)
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Executado: O Tubarao Empreendimentos Turisticos Ltda - Me

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA
camacari2vfrccatrab@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO Nº 0004188-02.2003.8.05.0039

AÇÃO:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)

[Contratos Bancários]

EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

EMBARGADO: TUBARÃO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA., JOSE CARLOS DE ASSIS SOUZA, ELIANE DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s) do reclamante: MARCUS VINICIUS ALCANTARA KALIL, ORLANDO ISAAC KALIL FILHO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca da digitalização e migração dos autos em epígrafe para o PJE.

No mesmo Ato, intime-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Em caso positivo peticionar o que entender de direito sob pena de extinção.



Camaçari, BA 10 de dezembro de 2019



Luiz Adriano Araujo de Aguiar

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

0004188-02.2003.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Camaçari
Executado: Jose Carlos De Assis Souza
Advogado: Genalvo Herbert Cavalcante Barbosa (OAB:BA32977)
Executado: Eliane Dos Santos Sousa
Advogado: Genalvo Herbert Cavalcante Barbosa (OAB:BA32977)
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Executado: O Tubarao Empreendimentos Turisticos Ltda - Me

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA
camacari2vfrccatrab@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO Nº 0004188-02.2003.8.05.0039

AÇÃO:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)

[Contratos Bancários]

EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

EMBARGADO: TUBARÃO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA., JOSE CARLOS DE ASSIS SOUZA, ELIANE DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s) do reclamante: MARCUS VINICIUS ALCANTARA KALIL, ORLANDO ISAAC KALIL FILHO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca da digitalização e migração dos autos em epígrafe para o PJE.

No mesmo Ato, intime-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Em caso positivo peticionar o que entender de direito sob pena de extinção.



Camaçari, BA 10 de dezembro de...

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