Cama�ari - 2� vara dos feitos de rela��o de consumo, c�veis e acidente de trabalho
Data de publicação | 01 Setembro 2023 |
Número da edição | 3406 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DECISÃO
8001283-18.2022.8.05.0039 Embargos À Execução
Jurisdição: Camaçari
Embargante: Joului Clay Santana Pugas
Advogado: Neila Raquel Pereira Da Silva (OAB:BA36679)
Advogado: Iolanda Pinto De Faria (OAB:BA32128)
Advogado: Isabela Silva Dias De Souza (OAB:BA33589)
Embargado: Mrv Engenharia E Participacoes Sa
Advogado: Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB:MG98575)
Advogado: Joao Victor Martins De Castro (OAB:MG212713)
Advogado: Marcelo Valle Dos Reis (OAB:MG210390)
Decisão:
DECISÃO
PROCESSO Nº 8001283-18.2022.8.05.0039
AÇÃO:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
[Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
EMBARGANTE: JOULUI CLAY SANTANA PUGAS
EMBARGADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Vistos, etc.
JOULUÍ CLAY SANTANA PUGAS opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO nº 8001233-26.2021.8.05.0039 movida por MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A.
Em sua impugnação (ID 198722730), a embargada pugna pelo não conhecimento dos embargos em razão da embargante alegar excesso de execução e não instruir a exordial com a planilha de cálculo.
Vejamos o que dispõe o art. 917, §3º, e §4º, I, do CPC:
“Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:
...
§ 3º Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
§ 4º Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução:
I - serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento;
...”
Ocorre que, conforme se verifica da inicial, a embargante também argui a nulidade da execução por falta de título extrajudicial, requerendo a extinção da execução ou o reconhecimento da onerosidade excessiva em razão de fato fortuito, com a consequente revisão contratual, não arguindo como único fundamento o excesso de execução.
Assim, rejeito a preliminar aventada.
Não há outras questões processuais pendentes e os autos estão em ordem. Dou por saneado o presente feito com fulcro no art.357 do CPC.
Considerando que na presente demanda a prova é, precipuamente, documental, e tendo em vista que os documentos apresentados nos autos se mostram suficientes, anuncio o julgamento antecipado da lide, na forma do art.355 CPC.
Intimem-se as partes para eventuais manifestações no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, promova a movimentação dos presentes autos para o fluxo de julgamento.
P. I.
Camaçari, 17 de maio de 2023
Íris Cristina Pita Seixas Teixeira
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO
8013172-66.2022.8.05.0039 Habilitação
Jurisdição: Camaçari
Requerido: G&e Manutencao E Servicos Ltda
Advogado: Caio Cesar Santos De Santana (OAB:BA61311)
Requerente: Novisa Transportes Rodoviarios E Servicos Ltda - Epp
Advogado: Luiz Valnei Santos De Castro (OAB:BA14710)
Despacho:
DESPACHO
PROCESSO Nº 8013172-66.2022.8.05.0039
AÇÃO:HABILITAÇÃO (38)
[Recuperação judicial e Falência]
REQUERENTE: NOVISA TRANSPORTES RODOVIARIOS E SERVICOS LTDA - EPP
REQUERIDO: G&E MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
Vistos, etc.
Promova o apensamento dos presentes autos aos da Autofalência nº8018176-84.2022.8.05.0039, requerida pela Recuperanda.
Ouça-se o Sr. Administrador Judicial no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos.
P. I. Cumpra-se.
Camaçari/BA, 1 de novembro de 2022
Íris Cristina Pita Seixas Teixeira
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO
8057322-69.2021.8.05.0039 Habilitação
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Porto Brasil Pecas & Acessorios Ltda - Me
Advogado: Joao Fernando De Souza Hajar (OAB:SP253313)
Advogado: Marcio Duarte Novaes (OAB:SP206495)
Requerido: G&e Manutencao E Servicos Ltda
Advogado: Caio Cesar Santos De Santana (OAB:BA61311)
Despacho:
DESPACHO
PROCESSO Nº 8057322-69.2021.8.05.0039
AÇÃO:HABILITAÇÃO (38)
[Recuperação judicial e Falência]
REQUERENTE: PORTO BRASIL PECAS & ACESSORIOS LTDA - ME
REQUERIDO: G&E MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
Vistos, etc.
Promova o apensamento dos presentes autos aos da Autofalência nº8018176-84.2022.8.05.0039, requerida pela Recuperanda.
Em seguida, voltem conclusos.
P. I.
Camaçari, 04 de novembro de 2022
Íris Cristina Pita Seixas Teixeira
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
0004188-02.2003.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Camaçari
Executado: Jose Carlos De Assis Souza
Advogado: Genalvo Herbert Cavalcante Barbosa (OAB:BA32977)
Executado: Eliane Dos Santos Sousa
Advogado: Genalvo Herbert Cavalcante Barbosa (OAB:BA32977)
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Executado: O Tubarao Empreendimentos Turisticos Ltda - Me
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº 0004188-02.2003.8.05.0039
AÇÃO:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
[Contratos Bancários]
EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EMBARGADO: TUBARÃO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA., JOSE CARLOS DE ASSIS SOUZA, ELIANE DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s) do reclamante: MARCUS VINICIUS ALCANTARA KALIL, ORLANDO ISAAC KALIL FILHO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca da digitalização e migração dos autos em epígrafe para o PJE.
No mesmo Ato, intime-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Em caso positivo peticionar o que entender de direito sob pena de extinção.
Camaçari, BA 10 de dezembro de 2019
Luiz Adriano Araujo de Aguiar
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
0004188-02.2003.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Camaçari
Executado: Jose Carlos De Assis Souza
Advogado: Genalvo Herbert Cavalcante Barbosa (OAB:BA32977)
Executado: Eliane Dos Santos Sousa
Advogado: Genalvo Herbert Cavalcante Barbosa (OAB:BA32977)
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Executado: O Tubarao Empreendimentos Turisticos Ltda - Me
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº 0004188-02.2003.8.05.0039
AÇÃO:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
[Contratos Bancários]
EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EMBARGADO: TUBARÃO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA., JOSE CARLOS DE ASSIS SOUZA, ELIANE DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s) do reclamante: MARCUS VINICIUS ALCANTARA KALIL, ORLANDO ISAAC KALIL FILHO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca da digitalização e migração dos autos em epígrafe para o PJE.
No mesmo Ato, intime-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Em caso positivo peticionar o que entender de direito sob pena de extinção.
Camaçari, BA 10 de dezembro de...
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