Cama�ari - 2� vara dos feitos de rela��o de consumo, c�veis e acidente de trabalho

Data de publicação12 Setembro 2023
Número da edição3411
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO

0004051-39.2011.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Reu: Fortmaq Comercio Servicos E Locacao De Maquinas Ltda - Me
Autor: Katoen Natie Do Brasil Ltda
Advogado: Livia Castro Araujo (OAB:BA15228)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

8000892-97.2021.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Ednelson Batista Dos Santos
Advogado: Priscila Alves Dos Santos Belarmino (OAB:BA57259)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA
camacari2vfrccatrab@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO N

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

0001034-58.2012.8.05.0039 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Camaçari
Reu: Orlando Dos Santos Ferreira
Advogado: Rodrigo Grise Costa Dias (OAB:BA36415)
Terceiro Interessado: Daniela Arruda Castro
Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Pcg-brasil Multicarteira
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA camacari2vfrccatrab@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO Nº 0001034-58.2012.8.05.0039

AÇÃO:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

[Alienação Fiduciária]

AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA

REU: ORLANDO DOS SANTOS FERREIRA

Advogado(s) do reclamante: ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimação do autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial:

( x ) XXVIII - Citação, intimação, notificação e entrega de ofício - Código 41017;


Tamiris Barbosa Pereira
Estagiária
Fábio Ramos de Oliveira
Diretor de Secretaria

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2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO

0304344-96.2012.8.05.0039 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Camaçari
Autor: Banco Toyota Do Brasil S/a
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger De Oliveira (OAB:BA31214)
Reu: Joao Bosco Santos Ribeiro

Despacho:

O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença (sentença, ID289095647).

Assim, considerando o pedido de ID289099955, arquive-se os autos com baixa nos registros, observando, todavia, as custas.


CAMAÇARI/BA, 31 de março de 2023.

ÍRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA

JUÍZA DE DIREITO

> PODER JUDICIÁRIO
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2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO

8017511-68.2022.8.05.0039 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Camaçariead> PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO

8017511-68.2022.8.05.0039 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Camaçari
Autor: B. I. S.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Reu: J. C. D. J. D. S.

Despacho:

Vistos, etc...

Em análise perfunctória, observa-se que a decisão de ID379298469, proferida em sede de segundo grau, negou conhecimento ao recurso de agravo de instrumento.

Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o quanto determinado em despacho de ID242965735, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual.

P.I

CAMAÇARI/BA, 04 de abril de 2023.

IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO

0008668-13.2009.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Antonio Costa Da Silva
Advogado: Cleiton Marcio Santos Souza (OAB:BA28004)
Reu: Renildo Lopes Bezerra
Advogado: Jose Fernando Marques Muniz Santos (OAB:BA26043)
Advogado: Lazaro Luis Brito Da Rocha (OAB:BA26803)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO
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2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DECISÃO

8005388-09.2020.8.05.0039 Monitória
Jurisdição: Camaçari
Autor: Maria Prado De Oliveira E Cia Limitada - Me
Advogado: Rudiney Rodrigues Santos (OAB:BA13310)
Advogado: Rodrigo Da Costa Rabelo (OAB:BA56686)
Reu: Real Energy Ltda
Advogado: Evandro Pessoa De Vasconcelos (OAB:PE38840)

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA
camaçari2vfrccatrab@tjba.jus.br


DECISÃO

PROCESSO Nº 8005388-09.2020.8.05.0039

AÇÃO:MONITÓRIA (40)

[Pagamento]

AUTOR: MARIA PRADO DE OLIVEIRA E CIA LIMITADA - ME

REU: REAL ENERGY LTDA


Vistos, etc.

Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA intentada por MARIA PRADO DE OLIVEIRA E CIA LTDA. em face de REAL ENERGY LTDA., partes qualificadas na exordial.

Seguindo a marcha processual, passo à análise da preliminar aventada nos embargos monitórios.

Quanto à preliminar de incompetência do juízo, tenho pela sua rejeição, haja vista que, em que pese a regra geral de competência para ajuizar a ação monitória ser o foro do domicílio do réu, tratando-se de negócio jurídico, a ação pode ser proposta no foro de eleição convencionado entre as partes e previsto expressamente em cláusula contratual (artigo 63 CPC/15), consoante se vê do Termo de Confissão de Dívida que instrui a presente monitória, ID 81124029.

Nesse sentido, o julgado:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ELEIÇÃO DE FORO EM CLÁUSULA CONTRATUAL. Nos termos da legislação processual, pactuada livremente em...

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