Cama�ari - 2� vara dos feitos de rela��o de consumo, c�veis e acidente de trabalho

Data de publicação30 Outubro 2023
Gazette Issue3443
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO

8010541-18.2023.8.05.0039 Petição Cível
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Daniela Silveira De Sousa
Advogado: Liliane Canedo Cunha Cardoso (OAB:BA40125)
Requerido: Morumbi Comercio De Colchoes E Sofas Ltda

Despacho:

Vistos, etc...

Com o escopo de comprovar a residência e viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade judiciária, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer à baila faturas em seu nome emitidas pela COELBA e EMBASA, faturas de cartão de crédito, e as suas 03 (três) últimas declarações de imposto de renda.

Certifique acerca da existência de ações em tramitação ou findas envolvendo as partes, junto aos sistemas PJe, SAJ e PROJUDI.

Após, voltem conclusos.

Camaçari, 19 de Outubro de 2023

Íris Cristina Pita Seixas Teixeira
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO

8010673-75.2023.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Jhonatan Ermeson Do Nascimento Santos
Advogado: Camila Nascimento Fonseca (OAB:RN12980)
Autor: Sabrina Barbosa Do Nascimento
Advogado: Camila Nascimento Fonseca (OAB:RN12980)
Reu: Britania Eletronicos S.a.
Reu: Philco Eletronicos Sa

Despacho:

Vistos, etc...

Com o escopo de comprovar a residência e viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade judiciária, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer à baila faturas em seu nome emitidas pela COELBA e EMBASA, faturas de cartão de crédito, e as suas 03 (três) últimas declarações de imposto de renda.

Certifique acerca da existência de ações em tramitação ou findas envolvendo as partes, junto aos sistemas PJe, SAJ e PROJUDI.

Após, voltem conclusos.

Camaçari, 19 de Outubro de 2023

Íris Cristina Pita Seixas Teixeira
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO

8007435-82.2022.8.05.0039 Impugnação De Crédito
Jurisdição: Camaçari
Impugnante: Mendes E Bichara Sociedade De Advogados
Advogado: Tony Rafael Bichara (OAB:SP239949)
Advogado: Alexandre Mendes Pinto (OAB:SP153869)
Impugnado: G&e Manutencao E Servicos Ltda

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA
camacari2vfrccatrab@tjba.jus.br

DESPACHO


PROCESSO Nº 8007435-82.2022.8.05.0039

AÇÃO:IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114)

[Recuperação judicial e Falência, Classificação de créditos]

IMPUGNANTE: MENDES E BICHARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

IMPUGNADO: G&E MANUTENCAO E SERVICOS LTDA


Vistos, etc.

Trata-se de Impugnação à Relação de Credores apresentada por MENDES e BICHARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, nos autos da Recuperação Judicial nº8010606-81.2021.8.05.0039, da G&E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

Proceda, a Serventia, o apensamento dos presentes autos aos da Recuperação Judicial nº8010606-81.2021.8.05.0039.

Intime-se a Recuperanda para se manifestar acerca da presente Impugnação, devendo apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias.

Após, intime-se o Sr. Administrador para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.

P. I.

Camaçari/BA, 15 de março de 2022.


Íris Cristina Pita Seixas Teixeira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO

8011280-88.2023.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Daniela Silva Alves De Souza
Advogado: Wagner Mansur Correia De Melo (OAB:RN14233)
Requerido: Banco Do Brasil S/a

Despacho:

Vistos, etc...

Com o escopo de comprovar a residência e viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade judiciária, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer à baila faturas em seu nome emitidas pela COELBA e EMBASA, faturas de cartão de crédito, e as suas 03 (três) últimas declarações de imposto de renda.

Certifique acerca da existência de ações em tramitação ou findas envolvendo as partes, junto aos sistemas PJe, SAJ e PROJUDI.

Após, voltem conclusos.

Camaçari, 19 de Outubro de 2023

Íris Cristina Pita Seixas Teixeira
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO

8000266-44.2022.8.05.0039 Habilitação
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Aggreko Energia Locacao De Geradores Ltda.
Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908)
Requerido: G&e Manutencao E Servicos Ltda

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA
camacari2vfrccatrab@tjba.jus.br

DESPACHO


PROCESSO Nº 8000266-44.2022.8.05.0039

AÇÃO:HABILITAÇÃO (38)

[Recuperação judicial e Falência]

REQUERENTE: AGGREKO ENERGIA LOCACAO DE GERADORES LTDA.

REQUERIDO: G&E MANUTENCAO E SERVICOS LTDA


Vistos, etc.

Promova o apensamento dos presentes autos aos da Autofalência nº8018176-84.2022.8.05.0039, requerida pela G&E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

Considerando que foi decretada a falência da empresa, consoante decisão proferida nos autos da Autofalência, as impugnações já ajuizadas durante a fase da recuperação judicial e ainda pendentes de julgamento deverão ser encaminhadas em definitivo ao Administrador Judicial para que sejam analisadas como divergências administrativas para os fins de elaboração da nova relação do art.7º, §2º da Lei 11.101/2005, tendo em vista a nova condição de falência, na forma do item XVIII da decisão.

Assim, proceda, o cartório, ao quanto acima determinado.

P. I. Cumpra-se.

Camaçari/BA, 16 de maio de 2023


Íris Cristina Pita Seixas Teixeira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO

8013162-22.2022.8.05.0039 Habilitação
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Enok De Almeida Jales
Advogado: Enok De Almeida Jales (OAB:RN1031)
Requerido: G&e Manutencao E Servicos Ltda
Advogado: Caio Cesar Santos De Santana (OAB:BA61311)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA
camacari2vfrccatrab@tjba.jus.br

DESPACHO


PROCESSO Nº 8013162-22.2022.8.05.0039

AÇÃO:HABILITAÇÃO (38)

[Administração judicial]

REQUERENTE: ENOK DE ALMEIDA...

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