Camaçari - 2ª vara de família

Data de publicação15 Setembro 2021
Gazette Issue2941
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8005231-36.2020.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: S. N.
Advogado: Neirivan Oliveira De Almeida (OAB:0037929/BA)
Reu: S. P. D. N.
Reu: E. D. N. D. O.
Reu: E. D. S. P.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª Vara de Família de Camaçari-BA

Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro-CEP 42800-000,

Camaçari-BA, Fone:(71)3621-8743,E-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº

8005231-36.2020.8.05.0039

Classe – Assunto:

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Autor:

AUTOR: SIMONE NEVES

Réu:

REU: S. P. D. N., EDMILSON DAS NEVES DE OLIVEIRA, ELI DOS SANTOS PEREIRA

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a parte autora para manifestar-se acerca do aviso de recebimento (AR) negativo, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.


Camaçari (BA), 14 de setembro de 2021.


Iana Barbosa Santos Almeida

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8001813-56.2021.8.05.0039 Divórcio Consensual
Jurisdição: Camaçari
Requerente: P. E. D. C.
Advogado: Paula Braganca Pimentel (OAB:0066020/BA)
Requerente: I. G. O. G.
Advogado: Paula Braganca Pimentel (OAB:0066020/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8001813-56.2021.8.05.0039

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) / [Alimentos]

AUTOR:PLEBSON EUFRASIO DA CRUZ e outros

RÉU:

DESPACHO

Vistos,etc

Expeça-se o ofício, nos termos requeridos em petição de ID 119475988.

Transitado em julgado, certifique-se e arquive-se.




Camaçari (BA), 13 de setembro de 2021.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8007472-17.2019.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Representante: R. D. S. L.
Advogado: Vanessa Dos Santos Jesuino (OAB:0064819/BA)
Reu: A. S. D. S.
Advogado: Alisson Cardoso Peixoto (OAB:0057423/BA)
Advogado: Thais Sirqueira (OAB:0060563/BA)
Advogado: Monica Da Silva Fernandes Natal (OAB:0062570/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª Vara de Família de Camaçari-BA

Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro-CEP 42800-000,

Camaçari-BA, Fone:(71)3621-8743,E-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº

8007472-17.2019.8.05.0039

Classe – Assunto:

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Autor:

REPRESENTANTE: ROSIANE DOS SANTOS LUCAS

Réu:

REU: ANDRE SILVA DA SILVA

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a parte autora para manifestar-se, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias acerca da defesa e documentos de ID 137827622.

Eu, Magnólia dos Santos Silva, o digitei, abaixo conferido e assinado.

Camaçari (BA), 13 de setembro de 2021.


Iana Barbosa Santos Almeida

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8009298-10.2021.8.05.0039 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Sidney Silva Santos
Advogado: Aline Ferreira Moraes Silva (OAB:0046878/BA)
Requerido: Patricia Santana De Jesus Silva
Advogado: Carlos Moura De Sousa Filho (OAB:0037955/BA)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8009298-10.2021.8.05.0039

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) / [Dissolução]

AUTOR:SIDNEY SILVA SANTOS

RÉU: Nome: PATRICIA SANTANA DE JESUS SILVA
Endereço: Avenida Florestal, 14, PRIMEIRO ANDAR, Parque Florestal, CAMAçARI - BA - CEP: 42802-750

DESPACHO

Vistos, etc.

Digam as partes, no prazo de 15 (quinze), para querendo juntar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.

Designo audiência de instrução e julgamento, quando serão ouvidas as partes e as testemunhas já arroladas, para o dia 09 de Março de 2022 às 09:30 horas.

Deve cada advogado informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas, nos termos do art. 455 do CPC, salvo se, no mesmo prazo do arrolamento, informar a impossibilidade de fazê-lo.

A audiência ocorrerá por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto nº 276/2020 e de acordo com as orientações a seguir.


Link para acesso à audiência:


https://guest.lifesizecloud.com/3446340


Extensão para acesso à audiência via celular ou tablet: 3446340


Orientações sobre o aplicativo lifesize.


http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf


http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf


Como preparar-se para audiência:


https://drive.google.com/file/d/1_orCG7f9gNrwYAVPCcjBYT4mq27Ti64t/view


OBS: FAVOR ACESSAR O LINK PARA ACESSO À SALA VIRTUAL APENAS NO HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA.


Intimações necessárias. Cumpra-se.



Camaçari (BA), 13 de setembro de 2021.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8001721-78.2021.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: A. D. N. D. M.
Advogado: Gilcarlos Silva Dos Santos (OAB:0034832/BA)
Reu: K. V. D. F. M.
Advogado: Petter Diego Souza Dos Santos (OAB:0043415/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8001721-78.2021.8.05.0039

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Exoneração]

AUTOR:ALAM DO NASCIMENTO DE MOURA

RÉU: Nome: KARINE VITORIA DE FREITAS MOURA
Endereço: Rua da Glória, 13, Gleba C, CAMAçARI - BA - CEP: 42803-010

DESPACHO

Vistos, etc.


Compulsando-se os autos, vislumbra-se petição constante em ID 135947606 e seguintes, informando renúncia do patrono de KARINA VITORIA DE FREITAS MOURA.


É sabido, conforme a inteligência do art. 112 do CPC, que o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante.


Vislumbra-se que restou comprovado que o aviso fora destinado a mandante.


Isto posto, DEFIRO A RENÚNCIA, devendo o patrono renunciante observar o parágrafo primeiro do artigo supra citado.

Cumpra-se.



Camaçari (BA), 9 de setembro de 2021.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8004643-29.2020.8.05.0039 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Eraldo Mendes Dos Santos Cruz
Advogado: Michelle Miyaji Saraiva (OAB:0049130/BA)
Requerente: Silvana Mendes Dos Santos
Advogado: Michelle Miyaji Saraiva (OAB:0049130/BA)
Requerente: Evandro Cruz Dos Santos
Advogado: Michelle Miyaji Saraiva (OAB:0049130/BA)
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8004643-29.2020.8.05.0039

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / [Sucessões]

AUTOR:ERALDO MENDES DOS SANTOS CRUZ e outros (2)

RÉU:

DESPACHO

Vistos,etc

Certifique-se o cartório acerca do pagamento das custas processuais determinada, caso tenha sido recolhida as custas pertinentes e, transitado em julgado, cumpra-se o quanto determinado em sentença.



Camaçari (BA), 9 de setembro de 2021.


André de Souza Dantas...

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