Camaçari - 2ª vara de família
Data de publicação | 09 Setembro 2021 |
Número da edição | 2937 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
SENTENÇA
8007768-68.2021.8.05.0039 Divórcio Consensual
Jurisdição: Camaçari
Requerente: R. P. D. J.
Advogado: Lucas Sousa Da Franca Silva (OAB:0020722/BA)
Requerente: E. R. D. S.
Advogado: Lucas Sousa Da Franca Silva (OAB:0020722/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8007768-68.2021.8.05.0039
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) / [Reconhecimento / Dissolução]
AUTOR:RENNER PACHECO DE JESUS e outros
RÉU:
SENTENÇA
Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo formulado pelas partes, a fim que produza os efeitos jurídicos e legais necessários e, em consequência, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 487, do CPC.
Para tanto, consigno, nos exatos termos, o pactuado pelos acordantes, na petição de ID. 111902408.
Sem custas, partes beneficiadas pela gratuidade.
Dou como prequestionadas todas as matérias ventiladas pelas partes, nestes autos, evitando-se a interposições de embargos meramente protelatórios, caso em que verificada a hipótese poderá ser considerado como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa processual.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa.
Atribuo à presente sentença força de mandado/ofício.
P.R.I.
Camaçari (BA), 13 de julho de 2021.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
0503084-24.2017.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: L. T. S. B.
Advogado: Flavius Augustus Florencio Macedo (OAB:0033974/BA)
Autor: G. D. S. S.
Advogado: Flavius Augustus Florencio Macedo (OAB:0033974/BA)
Reu: L. D. S. B.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vara de Família de Camaçari-BA
Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro-CEP 42800-000,
Camaçari-BA, Fone:(71)3621-8743,E-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº |
0503084-24.2017.8.05.0039 |
Classe – Assunto: |
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) |
Autor: |
AUTOR: LAURA TAMILLY SANTOS BATISTA, GREICE DA SILVA SANTOS |
Réu: |
REU: LUCIANO DA SILVA BATISTA |
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
INTIME-SE a parte autora para manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Eu, Magnólia dos Santos Silva, o digitei, abaixo conferido e assinado.
Camaçari (BA), 8 de setembro de 2021.
Iana Barbosa Santos Almeida
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8002319-32.2021.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: E. O. S.
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:0023363/BA)
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:0030231/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Reu: J. S. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vara de Família de Camaçari-BA
Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro-CEP 42800-000,
Camaçari-BA, Fone:(71)3621-8743,E-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº |
8002319-32.2021.8.05.0039 |
Classe – Assunto: |
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) |
Autor: |
AUTOR: ERILANA OLIVEIRA SILVA |
Réu: |
REU: JOVANE SANTOS DA SILVA |
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
INTIME-SE a parte autora para manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Eu, Magnólia dos Santos Silva, o digitei, abaixo conferido e assinado.
Camaçari (BA), 8 de setembro de 2021.
Iana Barbosa Santos Almeida
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
0503260-66.2018.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Inventariante: L. D. J. S. L.
Advogado: Neirivan Oliveira De Almeida (OAB:0037929/BA)
Inventariado: J. A. G. D. S.
Herdeiro: E. G. D. S.
Advogado: Neirivan Oliveira De Almeida (OAB:0037929/BA)
Herdeiro: E. G. D. S.
Advogado: Neirivan Oliveira De Almeida (OAB:0037929/BA)
Herdeiro: E. D. J. S.
Advogado: Neirivan Oliveira De Almeida (OAB:0037929/BA)
Herdeiro: E. G. D. S.
Advogado: Neirivan Oliveira De Almeida (OAB:0037929/BA)
Herdeiro: H. G. D. S.
Advogado: Neirivan Oliveira De Almeida (OAB:0037929/BA)
Herdeiro: I. D. J. S.
Advogado: Neirivan Oliveira De Almeida (OAB:0037929/BA)
Herdeiro: M. E. G.
Advogado: Neirivan Oliveira De Almeida (OAB:0037929/BA)
Herdeiro: I. G. D. S.
Advogado: Acacia Cristina Da Cruz Sousa (OAB:0059898/BA)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vara de Família de Camaçari-BA
Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro-CEP 42800-000,
Camaçari-BA, Fone:(71)3621-8743,E-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº |
0503260-66.2018.8.05.0039 |
Classe – Assunto: |
INVENTÁRIO (39) |
Autor: |
INVENTARIANTE: LIDIANE DE JESUS SANTOS LIMA |
Réu: |
INVENTARIADO: JOSE ANTONIO GOMES DOS SANTOS |
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
INTIME-SE a parte autora para manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Eu, Magnólia dos Santos Silva, o digitei, abaixo conferido e assinado.
Camaçari (BA), 8 de setembro de 2021.
Iana Barbosa Santos Almeida
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
SENTENÇA
8001362-31.2021.8.05.0039 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Camaçari
Requerente: M. A. G.
Advogado: Halisson Coutinho Dos Santos (OAB:0064181/BA)
Advogado: Alan De Almeida Coutinho (OAB:0031406/BA)
Requerente: E. B. G.
Advogado: Halisson Coutinho Dos Santos (OAB:0064181/BA)
Advogado: Alan De Almeida Coutinho (OAB:0031406/BA)
Requerente: D. B. G.
Advogado: Halisson Coutinho Dos Santos (OAB:0064181/BA)
Advogado: Alan De Almeida Coutinho (OAB:0031406/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8001362-31.2021.8.05.0039
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / [Família]
AUTOR:MAGDALENA AMARAL GOMES e outros (2)
RÉU:
SENTENÇA
Vistos etc.
REQUERENTE: MAGDALENA AMARAL GOMES, EZEQUIEL BARRETO GOMES, DANIEL BARRETO GOMES, devidamente qualificado(s), ingressou(aram), perante este Juízo com o presente pedido de expedição de Alvará Judicial.
Ao que interessa, foram acostados aos autos, no momento da propositura da ação, os documentos necessários.
Há, nos autos, ofício consoante evento 126409680.
É o sucinto relatório. Decido.
O pleito satisfaz às exigências legais e o(s) Requerente(s) está(ão) legitimado(s) a propor a ação. A prova documental produzida é suficiente para corroborar o quanto alegado na exordial.
A liberação de valores ao sucessor, independentemente de Inventário e Partilha, é matéria prevista na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980.
Estabelece a Lei nº 6.858/80, em seu artigo 1º:
"Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em cotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores...
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