Camaçari - 2ª vara de família

Data de publicação09 Setembro 2021
Número da edição2937
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
SENTENÇA

8007768-68.2021.8.05.0039 Divórcio Consensual
Jurisdição: Camaçari
Requerente: R. P. D. J.
Advogado: Lucas Sousa Da Franca Silva (OAB:0020722/BA)
Requerente: E. R. D. S.
Advogado: Lucas Sousa Da Franca Silva (OAB:0020722/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8007768-68.2021.8.05.0039

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) / [Reconhecimento / Dissolução]

AUTOR:RENNER PACHECO DE JESUS e outros

RÉU:

SENTENÇA

Vistos etc.

HOMOLOGO, por sentença, o acordo formulado pelas partes, a fim que produza os efeitos jurídicos e legais necessários e, em consequência, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 487, do CPC.

Para tanto, consigno, nos exatos termos, o pactuado pelos acordantes, na petição de ID. 111902408.

Sem custas, partes beneficiadas pela gratuidade.

Dou como prequestionadas todas as matérias ventiladas pelas partes, nestes autos, evitando-se a interposições de embargos meramente protelatórios, caso em que verificada a hipótese poderá ser considerado como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa processual.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa.

Atribuo à presente sentença força de mandado/ofício.

P.R.I.


Camaçari (BA), 13 de julho de 2021.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

0503084-24.2017.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: L. T. S. B.
Advogado: Flavius Augustus Florencio Macedo (OAB:0033974/BA)
Autor: G. D. S. S.
Advogado: Flavius Augustus Florencio Macedo (OAB:0033974/BA)
Reu: L. D. S. B.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª Vara de Família de Camaçari-BA

Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro-CEP 42800-000,

Camaçari-BA, Fone:(71)3621-8743,E-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº

0503084-24.2017.8.05.0039

Classe – Assunto:

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Autor:

AUTOR: LAURA TAMILLY SANTOS BATISTA, GREICE DA SILVA SANTOS

Réu:

REU: LUCIANO DA SILVA BATISTA

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a parte autora para manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.

Eu, Magnólia dos Santos Silva, o digitei, abaixo conferido e assinado.



Camaçari (BA), 8 de setembro de 2021.


Iana Barbosa Santos Almeida

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8002319-32.2021.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: E. O. S.
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:0023363/BA)
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:0030231/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Reu: J. S. D. S.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª Vara de Família de Camaçari-BA

Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro-CEP 42800-000,

Camaçari-BA, Fone:(71)3621-8743,E-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº

8002319-32.2021.8.05.0039

Classe – Assunto:

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Autor:

AUTOR: ERILANA OLIVEIRA SILVA

Réu:

REU: JOVANE SANTOS DA SILVA

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a parte autora para manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.

Eu, Magnólia dos Santos Silva, o digitei, abaixo conferido e assinado.



Camaçari (BA), 8 de setembro de 2021.


Iana Barbosa Santos Almeida

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

0503260-66.2018.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Inventariante: L. D. J. S. L.
Advogado: Neirivan Oliveira De Almeida (OAB:0037929/BA)
Inventariado: J. A. G. D. S.
Herdeiro: E. G. D. S.
Advogado: Neirivan Oliveira De Almeida (OAB:0037929/BA)
Herdeiro: E. G. D. S.
Advogado: Neirivan Oliveira De Almeida (OAB:0037929/BA)
Herdeiro: E. D. J. S.
Advogado: Neirivan Oliveira De Almeida (OAB:0037929/BA)
Herdeiro: E. G. D. S.
Advogado: Neirivan Oliveira De Almeida (OAB:0037929/BA)
Herdeiro: H. G. D. S.
Advogado: Neirivan Oliveira De Almeida (OAB:0037929/BA)
Herdeiro: I. D. J. S.
Advogado: Neirivan Oliveira De Almeida (OAB:0037929/BA)
Herdeiro: M. E. G.
Advogado: Neirivan Oliveira De Almeida (OAB:0037929/BA)
Herdeiro: I. G. D. S.
Advogado: Acacia Cristina Da Cruz Sousa (OAB:0059898/BA)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª Vara de Família de Camaçari-BA

Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro-CEP 42800-000,

Camaçari-BA, Fone:(71)3621-8743,E-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº

0503260-66.2018.8.05.0039

Classe – Assunto:

INVENTÁRIO (39)

Autor:

INVENTARIANTE: LIDIANE DE JESUS SANTOS LIMA
HERDEIRO: ELINALDO GOMES DOS SANTOS, ERENILSON GOMES DOS SANTOS, ERICLEI DE JESUS SANTOS, ERONILDO GOMES DOS SANTOS, HERNANDE GOMES DOS SANTOS, IRANEIDE DE JESUS SANTOS, MARIA ERIONILDA GOMES

Réu:

INVENTARIADO: JOSE ANTONIO GOMES DOS SANTOS
HERDEIRO: IRACILDA GOMES DOS SANTOS

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a parte autora para manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.

Eu, Magnólia dos Santos Silva, o digitei, abaixo conferido e assinado.



Camaçari (BA), 8 de setembro de 2021.


Iana Barbosa Santos Almeida

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
SENTENÇA

8001362-31.2021.8.05.0039 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Camaçari
Requerente: M. A. G.
Advogado: Halisson Coutinho Dos Santos (OAB:0064181/BA)
Advogado: Alan De Almeida Coutinho (OAB:0031406/BA)
Requerente: E. B. G.
Advogado: Halisson Coutinho Dos Santos (OAB:0064181/BA)
Advogado: Alan De Almeida Coutinho (OAB:0031406/BA)
Requerente: D. B. G.
Advogado: Halisson Coutinho Dos Santos (OAB:0064181/BA)
Advogado: Alan De Almeida Coutinho (OAB:0031406/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8001362-31.2021.8.05.0039

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / [Família]

AUTOR:MAGDALENA AMARAL GOMES e outros (2)

RÉU:

SENTENÇA

Vistos etc.


REQUERENTE: MAGDALENA AMARAL GOMES, EZEQUIEL BARRETO GOMES, DANIEL BARRETO GOMES, devidamente qualificado(s), ingressou(aram), perante este Juízo com o presente pedido de expedição de Alvará Judicial.


Ao que interessa, foram acostados aos autos, no momento da propositura da ação, os documentos necessários.


Há, nos autos, ofício consoante evento 126409680.


É o sucinto relatório. Decido.


O pleito satisfaz às exigências legais e o(s) Requerente(s) está(ão) legitimado(s) a propor a ação. A prova documental produzida é suficiente para corroborar o quanto alegado na exordial.


A liberação de valores ao sucessor, independentemente de Inventário e Partilha, é matéria prevista na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980.


Estabelece a Lei nº 6.858/80, em seu artigo 1º:


"Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em cotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores...

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