Camaçari - 2ª vara de família

Data de publicação09 Novembro 2021
Número da edição2976
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8003268-56.2021.8.05.0039 Divórcio Consensual
Jurisdição: Camaçari
Requerente: A. B. S.
Advogado: Basilio Cathala Loureiro Neto (OAB:BA25165)
Requerido: B. B. B.
Advogado: Basilio Cathala Loureiro Neto (OAB:BA25165)
Requerido: F. O. B.
Advogado: Michelle Pestana Godoi (OAB:BA40701)
Advogado: Camila De Lima Mota (OAB:BA34901)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8003268-56.2021.8.05.0039

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) / [Reconhecimento / Dissolução]

AUTOR:ANA BOMFIM SANTOS

RÉU: Nome: BRUNA BOMFIM BORGES
Endereço: Rua Princesa Isabel, s/n, S/N, QUADRA H CASA 215, Parque Nascente do Rio Capivara, CAMAçARI - BA - CEP: 42801-903
Nome: FLAVIA OLIVEIRA BORGES
Endereço: Rua Potiraguá, S/N, QUADRA 04 LOTE 16, Pernambués, SALVADOR - BA - CEP: 41100-160

DESPACHO

Vistos, etc.

Digam as partes, no prazo de 15 (quinze), para querendo juntar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.

Designo audiência de instrução e julgamento, quando serão ouvidas as partes, oitiva dos menores, se houver, e as testemunhas já arroladas, para o dia 31 de março de 2022 às 9 horas.

Deve cada advogado informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas, nos termos do art. 455 do CPC, salvo se, no mesmo prazo do arrolamento, informar a impossibilidade de fazê-lo.

A audiência ocorrerá por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto nº 276/2020 e de acordo com as orientações a seguir.


Link para acesso à audiência:


https://guest.lifesizecloud.com/3446340


Extensão para acesso à audiência via celular ou tablet: 3446340


Orientações sobre o aplicativo lifesize.


http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf


http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf


Como preparar-se para audiência:


https://drive.google.com/file/d/1_orCG7f9gNrwYAVPCcjBYT4mq27Ti64t/view


OBS: FAVOR ACESSAR O LINK PARA ACESSO À SALA VIRTUAL APENAS NO HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA.


Intimações necessárias. Cumpra-se.



Camaçari (BA), 4 de novembro de 2021.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8000314-37.2021.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: E. L. N.
Advogado: Michel Marim Dos Santos Silva (OAB:SP372274)
Advogado: Marcia Cristina Dos Santos Silva (OAB:SP191362)
Reu: A. D. S. S.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8000314-37.2021.8.05.0039

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Alimentos]

AUTOR:ELIZABETE LIMA NOGUEIRA

RÉU: Nome: AVILSON DOS SANTOS SOUSA
Endereço: Largo do Tanque, 55, São Caetano, SALVADOR - BA - CEP: 40391-585

DESPACHO



Vistos etc.,


Intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese positiva, fazer os requerimentos que entender de direito, sob pena de lei.


Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar, eletronicamente nos autos digitais, procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem dizer o que quer, o processo será extinto.


Outrossim, caso, em ato contínuo, a parte apresente, de forma incoerente, requerimento, informando a necessidade de prazo para consulta aos autos e/ou realizar carga, de logo, fica alertada que os autos são digitais, devendo consultar o processo virtual, no sistema processual PJE, na rede mundial de computadores (internet).


Finalmente, na hipótese de ocorrência de intimação anterior, vindo resposta, com solicitação de dilação prazal, e, após este despacho, venha com renovação do pedido de prorrogação de prazo, não promovendo os atos e diligências que lhe incumbir, retardando o andamento processual, certifique-se e faça-se conclusão, para extinção do feito.


Decorrido o prazo, sem resposta, CERTIFIQUE-SE e remeta-se os autos conclusos.


P.I.C



Camaçari (BA), 4 de novembro de 2021.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8051957-34.2021.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Herdeiro: Rute Eliana Marques De Souza
Advogado: Caio Rocha Dos Santos (OAB:BA47624)
Inventariado: Antonio Jose De Souza

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI


PROCESSO: 8051957-34.2021.8.05.0039

CLASSE: INVENTÁRIO (39) / [Administração de herança, Inventário e Partilha]

AUTOR:RUTE ELIANA MARQUES DE SOUZA

RÉU: Nome: ANTONIO JOSE DE SOUZA
Endereço: Avenida Industrial Urbana, s/n, Industrial, CAMAçARI - BA - CEP: 42800-315

DESPACHO


Vistos, etc.


Defiro o benefício da gratuidade, sob a responsabilidade de quem assim declara não possuir condições de arcar com os custos processuais, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua de família.


Tendo em vista que o valor da causa na Ação de Inventário corresponde ao valor da totalidade dos bens, logo, o pedido tem como expressão econômica todo o patrimônio e, consequentemente o valor da causa há de ser aquele referente ao monte-mor (totalidade dos bens sucessíveis, antes de deduzidas as despesas e encargos).


Nomeio Inventariante o(a) Requerente, Sr(a). RUTE ELIANA MARQUES DE SOUZA, sob compromisso, a ser prestado em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 617, P. Único, do CPC.


No prazo de 20 (vinte) dias, preste as Primeiras Declarações, bem como, junte aos autos: 1) Certidões Débitos Tributários do(a) falecido(a) das esferas Federal, Estadual e Municipal e 2) Certidão do Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamentos On-Line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC "www.censec.org.br" (art. 618, V c/c 620, I do NCPC).


Após tais providências, CITEM-SE e INTIMEM-SE, para os termos do inventário e partilha, as pessoas enumeradas no art. 626, NCPC.


Em seguida, no prazo comum de 15 dias, vistas as partes, em cartório, para se manifestarem sobre as primeiras declarações (art. 627 do NCPC).


Tendo em vista a Portaria Conjunta PGE/SEFAZ/BA Nº 4 DE 21/10/2014, que estabelece rotinas de procedimentos de declaração e recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos - ITD, de que trata a Lei Estadual nº 4.826/1989, regulamentado pelo Decreto nº 2.487/1989, determino que as partes providenciem, administrativamente, o pagamento dos tributos, devendo a serventia atentar para que não sejam expedidos quaisquer documentos até a comprovação de pagamento dos tributos e taxas cartoriais, como determina a Lei.


Expeça-se uma cópia desta Decisão, que tem força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE, nomeando o(a) Requerente, Sr(a). RUTE ELIANA MARQUES DE SOUZA, como Inventariante no presente feito do espólio de ANTONIO JOSÉ DE SOUZA - Inventariado(a).



Publique-se. Intimem-se.


Decorridos os prazos alhures, sem manifestação de quem quer que seja, certifique-se e venham-me conclusos.


Camaçari (BA), 4 de novembro de 2021.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8051871-63.2021.8.05.0039 Petição Cível
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Ronaldo Coutinho De Santana
Advogado: Clefia Santos Da Silva (OAB:BA46771)
Requerido: Rute Eliana Marques De Souza
Requerente: Mirian Coutinho De Santana

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8051871-63.2021.8.05.0039

CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) / [Investigação de Paternidade]

AUTOR: RONALDO COUTINHO DE SANTANA e outros

RÉU: Nome: RUTE ELIANA MARQUES DE SOUZA
Endereço: Rua Ilhéus, 25, Renascer - PHOC II, CAMAçARI - BA - CEP: 42804-615

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro a gratuidade da justiça, sob à responsabilidade de quem assim o declara não possuir condições de arcar com os custos processuais, sem prejuízo do próprio sustento, ou de sua família.


Reservo-me para apreciar o pedido de reconhecimento de paternidade socioafetiva após a reposta da parte ré, em atenção ao princípio do contraditório e diante da...

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