Camaçari - 2ª vara de família

Data de publicação19 Fevereiro 2021
Número da edição2804
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

0502350-39.2018.8.05.0039 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Camaçari
Requerente: J. D. O. S.
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:0023363/BA)
Advogado: Daniele Da Nobrega Furtunato (OAB:0028063/BA)
Requerente: E. G. S.
Advogado: Rafael Melo Sobral (OAB:0044727/BA)
Advogado: Eduardo Nei Beirao Albuquerque (OAB:0039107/BA)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 0502350-39.2018.8.05.0039

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) / [Dissolução]

AUTOR:JUCILEIDE DE OLIVEIRA SANTOS

RÉU: Nome: ERISVALDO GOMES SANTOS
Endereço: Avenida do Canal, 36, Gleba A, CAMAçARI - BA - CEP: 42807-710

DESPACHO


Vistos, etc.

Ante o quanto noticiado na certidão retro, reitere-se a abertura de vistas ao Ministério Público.

Findo o prazo, e ainda sem manifestação, à conclusão.

Cumpra-se.



Camaçari (BA), 18 de fevereiro de 2021.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

0501990-07.2018.8.05.0039 Divórcio Consensual
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Lourival Marcelino Bispo Neto
Advogado: Gilson Costa De Santana (OAB:0026881/BA)
Requerente: Railda Carvalho Dos Santos
Advogado: Gilson Costa De Santana (OAB:0026881/BA)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 0501990-07.2018.8.05.0039

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL (98) / [Dissolução]

AUTOR:LOURIVAL MARCELINO BISPO NETO e outros

RÉU:

DESPACHO


Vistos, etc.

Ante o quanto noticiado na certidão retro, faça-se constar que resta confirmado o deferimento de assistência judiciária gratuita.

Ademais, cumpra-se o quanto determinado no ID 88635886.

Camaçari (BA), 18 de fevereiro de 2021.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

0500516-35.2017.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Requerente: J. S. D.
Advogado: Carlos Alberto Batista Neves Filho (OAB:0022199/BA)
Requerente: T. D. A. D.
Advogado: Carlos Alberto Batista Neves Filho (OAB:0022199/BA)
Terceiro Interessado: C. M. D. A.
Terceiro Interessado: M. O. D. A.
Terceiro Interessado: A. D. S. S.
Inventariado: O. J. D.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 0500516-35.2017.8.05.0039

CLASSE: INVENTÁRIO (39) / [Inventário e Partilha]

AUTOR:J. S. D. e outros

RÉU: Nome: ODAIR JOSE DUARTE
Endereço: Rua Industrial Urbana, 84, Setor Industrial Urbano, CAMAçARI - BA - CEP: 42802-570

DESPACHO


Vistos,etc

Abra-se vista à Fazenda Pública.

Após, conclusos para decisão.



Camaçari (BA), 17 de fevereiro de 2021.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

0500150-59.2018.8.05.0039 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Camaçari
Requerente: E. F. D. S.
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:0023363/BA)
Advogado: Daniele Da Nobrega Furtunato (OAB:0028063/BA)
Requerido: E. M. D. S.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 0500150-59.2018.8.05.0039

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) / [Dissolução]

AUTOR:EDIVANIA FERREIRA DA SILVA

RÉU: Nome: ENOQUE MATIAS DA SILVA
Endereço: AVENIDA CORONEL JOVEM SOARES NOGUEIRA, 1030, Barracao dos fundos, (15) 99920-9868, INCONFIDENTES CONTAGEM, CONTAGEM - MG - CEP: 32260-470

DESPACHO


Vistos, etc.

Inicialmente, o feito tramitará em segredo de justiça, proceda-se o cartório, as retificações necessárias.

Considerando a suspensão das audiências, devido a pandemia do COVID-19, deixo de designar audiência inaugural.


Diante da pandemia, deixo de designar audiência presencial, determinando a conversão da presente ação do Rito Especial para o Rito Comum, por ora.

CITE-SE de modo pessoal e urgente, e em razão de se tratar de ação de alimentos com liminar deferida, INTIME-SE AO PAGAMENTO.


Advirta-se que o prazo para apresentação de DEFESA é de 15 dias, sendo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.

Expeça-se Carta Precatória.

Intime-se. Cumpra-se.


CONCLUSOS, somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12).


Dou ao presente despacho força de mandado.



Camaçari (BA), 17 de fevereiro de 2021.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DECISÃO

8000743-04.2021.8.05.0039 Arrolamento Comum
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Elisangela Nunes De Oliveira
Advogado: Cristiano Patrocinio Dos Santos (OAB:0053789/BA)
Requerido: Maria Jose Miranda Dos Santos

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8000743-04.2021.8.05.0039

CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) / [Família, Petição de Herança, Administração de Herança]

AUTOR:ELISANGELA NUNES DE OLIVEIRA

RÉU: Nome: MARIA JOSE MIRANDA DOS SANTOS
Endereço: Loteamento Parque Verde I, 456, Parque Verde, CAMAçARI - BA - CEP: 42804-780

DECISÃO

Vistos, etc.


Tendo em vista que o valor da causa na Ação de Inventário corresponde ao valor da totalidade dos bens, logo, o pedido tem como expressão econômica todo o patrimônio e, consequentemente o valor da causa há de ser aquele referente ao monte-mor (totalidade dos bens sucessíveis, antes de deduzidas as despesas e encargos).


Assim, intime-se a parte Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, Emendar à Inicial, corrigindo o valor da causa, bem como para recolher as custas complementares, se for o caso.


Nomeio Inventariante o(a) Requerente, Sr(a). ELIZANGELA NUNES DE OLIVEIRA VIEIRA, sob compromisso, a ser prestado em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 617, P. Único, do CPC.


No prazo de 20 (vinte) dias, preste as Primeiras Declarações, bem como, junte aos autos: 1) Certidões Débitos Tributários do(a) falecido(a) das esferas Federal, Estadual e Municipal e 2) Certidão do Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamentos On-Line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC "www.censec.org.br" (art. 618, V c/c 620, I do NCPC).


Após tais providências, CITEM-SE e INTIMEM-SE, para os termos do inventário e partilha, as pessoas enumeradas no art. 626, NCPC.


Em seguida, no prazo comum de 15 dias, vistas as partes, em cartório, para se manifestarem sobre as primeiras declarações (art. 627 do NCPC).


Tendo em vista a Portaria Conjunta PGE/SEFAZ/BA Nº 4 DE 21/10/2014, que estabelece rotinas de procedimentos de declaração e recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos - ITD, de que trata a Lei Estadual nº 4.826/1989, regulamentado pelo Decreto nº 2.487/1989, determino que as partes providenciem, administrativamente, o pagamento dos tributos, devendo a serventia atentar para que não sejam expedidos quaisquer documentos até a comprovação de pagamento dos tributos e taxas cartoriais, como determina a Lei.


Expeça-se uma cópia desta Decisão, que tem força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE, nomeando o(a) Requerente, Sr(a). ELIZANGELA NUNES DE OLIVEIRA VIEIRA, como Inventariante no presente feito do espólio de ELIZANGELA NUNES DE OLIVEIRA VIEIRA - Inventariado(a).


Publique-se. Intimem-se.


Decorridos os prazos alhures, sem manifestação de quem quer que seja, certifique-se e venham-me conclusos.



Camaçari, 16 de fevereiro de 2021


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito

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