Camaçari - 2ª vara de família
Data de publicação | 09 Fevereiro 2021 |
Número da edição | 2796 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO
0506134-92.2016.8.05.0039 Interdição
Jurisdição: Camaçari
Requerente: E. C. D. R.
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:0023363/BA)
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:0030231/BA)
Terceiro Interessado: C. M. D. A.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Requerente: M. C. D. R.
Advogado: Salete Alencar Pereira (OAB:0042988/BA)
Advogado: Marcos Lino De Sousa (OAB:0050635/BA)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vara de Família de Camaçari-BA
Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro-CEP 42800-000,
Camaçari-BA, Fone:(71)3621-8743,E-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº |
0506134-92.2016.8.05.0039 |
Classe – Assunto: |
INTERDIÇÃO (58) |
Autor: |
REQUERENTE: MARINALVA COSTA DOS REIS |
Réu: |
REQUERENTE: EFIGENIA COSTA DOS REIS |
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a Requerente, por seu advogado, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, acerca do quanto solicitado pelo parecer do MP (ID nº 90967901), o qual foi acolhido pelo MM. Juiz Titular desta Vara por meio do despacho de ID nº 91306751.
Camaçari-BA, 5 de fevereiro de 2021
Marcelo de Oliveira Santos
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DECISÃO
8004916-08.2020.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Réu: E. L. L. R. C. C. E. L. L.
Advogado: Vanusia Mendes De Jesus (OAB:0045120/BA)
Autor: A. D. S. R. C. C. A. D. S.
Advogado: Joao Cardoso Da Silva (OAB:0028647/BA)
Menor: M. C. D. S. L. R. C. C. M. C. D. S. L.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8004916-08.2020.8.05.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Dissolução]
AUTOR:ANGELICA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como ANGELICA DOS SANTOS
RÉU: Nome: EDMILSON LEANDRO LUZ
Endereço: Rua Cascalheira, S/N, casa, Monte Gordo, CAMAçARI - BA - CEP: 42820-000
DECISÃO
Vistos,etc
Trata-se de AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL C/C GUARDA, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS, distribuída à esta 2ª Vara de Família de Camaçari, todavia, conforme análise no sistema do PJe, constata-se a existência de ações conexas, tramitando na 1ª Vara de Família., tombadas sob os números 8003236-85.2020.8.05.0039, razão pela qual, nos termos do artigo 55 e parágrafos do Código de Processo Civil, devem ser remetidos à Unidade que primeiro conheceu do feito.
Sem delongas, por economia processual, encaminhem-se os autos digitais à 1ª Vara de Família de Camaçari para, querendo, adotar as medidas pertinentes.
Baixas e demais providências de praxe.
Camaçari, 2 de fevereiro de 2021
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
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2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO
0503862-62.2015.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: D. D. S. S.
Advogado: Cintia Anunciacao Costa (OAB:0050851/BA)
Advogado: Samia Priscilla Tavares De Alencar (OAB:0051580/BA)
Terceiro Interessado: C. M. D. A.
Advogado: Cintia Anunciacao Costa (OAB:0050851/BA)
Réu: A. S.
Advogado: Lino Drumond Cunha (OAB:0052746/BA)
Advogado: Iago Santos E Santos (OAB:0053591/BA)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vara de Família de Camaçari-BA
Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro-CEP 42800-000,
Camaçari-BA, Fone:(71)3621-8743,E-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº |
0503862-62.2015.8.05.0039 |
Classe – Assunto: |
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) |
Autor: |
AUTOR: DANIELLA DE SANTANA SANTOS |
Réu: |
RÉU: ANDERSON SANTOS |
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte Exequente, por meio das suas advogadas, acerca do teor da certidão de ID 86953238.
Camaçari-Ba, 23 de dezembro de 2020.
Marcelo de Oliveira Santos
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO
0503862-62.2015.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: D. D. S. S.
Advogado: Cintia Anunciacao Costa (OAB:0050851/BA)
Advogado: Samia Priscilla Tavares De Alencar (OAB:0051580/BA)
Terceiro Interessado: C. M. D. A.
Advogado: Cintia Anunciacao Costa (OAB:0050851/BA)
Réu: A. S.
Advogado: Lino Drumond Cunha (OAB:0052746/BA)
Advogado: Iago Santos E Santos (OAB:0053591/BA)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vara de Família de Camaçari-BA
Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro-CEP 42800-000,
Camaçari-BA, Fone:(71)3621-8743,E-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº |
0503862-62.2015.8.05.0039 |
Classe – Assunto: |
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) |
Autor: |
AUTOR: DANIELLA DE SANTANA SANTOS |
Réu: |
RÉU: ANDERSON SANTOS |
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte Exequente, por meio das suas advogadas, acerca do teor da certidão de ID 86953238.
Camaçari-Ba, 23 de dezembro de 2020.
Marcelo de Oliveira Santos
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
0507249-80.2018.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: M. A. D.
Advogado: Kalita Macedo Paixao (OAB:0065608/BA)
Advogado: Lize Borges Galvao (OAB:0042994/BA)
Réu: D. D. S. D.
Advogado: Luciane Santana Silva (OAB:0050914/BA)
Advogado: Gislene Dorea De Andrade (OAB:0045226/BA)
Advogado: Vicente Paulo Oliva E Silva (OAB:0004672/BA)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vara de Família de Camaçari-BA
Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro-CEP 42800-000,
Camaçari-BA, Fone:(71)3621-8743,E-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº |
0507249-80.2018.8.05.0039 |
Classe – Assunto: |
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) |
Autor: |
AUTOR: MIGUEL ANDINO DEPALLENS |
Réu: |
RÉU: DEIZE DE SOUZA DEPALLENS |
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Vistas ao Ministério Público.
Camaçari-BA, 6 de fevereiro de 2021
Marcelo de Oliveira Santos
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DECISÃO
8004254-44.2020.8.05.0039 Execução De Título Judicial - Cejusc
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Fabiana Silva De Oliveira
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:0030231/BA)
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:0023363/BA)
Executado: Adelmo Goncalves Santana Junior
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8004254-44.2020.8.05.0039
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) / [Alimentos]
AUTOR:FABIANA SILVA DE OLIVEIRA
RÉU: Nome: ADELMO GONCALVES SANTANA JUNIOR
Endereço: no Caminho c10, Rua Tocantins, s/n, Piaçaveira, CAMAçARI - BA - CEP: 42800-000
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, proposta por WENDEL HENRIQUE OLIVEIRA SANTANA, em face de ADELMO GONÇALVES SANTANA JUNIOR, consoante razões da exordial.
Com a vestibular colacionaram diversos documentos.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido.
Sem delongas, o feito não deve processar-se nesta 2ª Vara especializada.
Ora, tem-se que a sentença que arbitrou alimentos fora prolatada pelo Juízo da 1ª Vara de Família, conforme informado na inicial,...
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